Portaria PGFN Nº 811 DE 13/05/2009


 Publicado no DOU em 15 mai 2009


Altera a Portaria PGFN nº 262, de 11 de junho de 2002, que dispõe sobre o parcelamento de valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria PGFN Nº 5559 DE 21/06/2022, com efeitos a partir de 01/07/2022):

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 138, de 1º de julho de 1997, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso II da Portaria MF nº 290, de 31 de outubro de 1997,

Resolve:

Art. 1º O art. 10 da Portaria PGFN nº 262, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Ao parcelamento disciplinado por esta Portaria aplica-se, no que couber, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Parágrafo único. Não se aplica aos parcelamentos da arrematação dos créditos previdenciários de que tratam as alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição, que forem formalizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o disposto na Ordem de Serviço INSS/PG nº 35, de 13 de agosto de 1997."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS