Portaria MME nº 450 de 25/11/2009


 Publicado no DOU em 26 nov 2009


Altera a Portaria MME nº 345, de 18 de setembro de 2009.


Substituição Tributária

O Ministro de Estado, Interino, de Minas E Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18,19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004,

Resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria MME nº 345, de 18 de setembro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 6º Excepcionalmente, as licenças ambientais de que trata o art. 5º, § 3º, inciso XII, da Portaria MME nº 21, de 18 de janeiro de 2008, deverão ser protocoladas na EPE, até as 12 horas do dia 3 de dezembro de 2009, em relação a empreendimentos termelétricos." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN