Portaria MME nº 445 de 19/11/2009


 Publicado no DOU em 23 nov 2009


Altera a Portaria MME nº 345 de 2009.


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O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria MME nº 345, de 18 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá promover, direta ou indiretamente, Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado "A-5", a ser realizado em 21 de dezembro de 2009".(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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