Portaria MME nº 371 de 01/10/2009


 Publicado no DOU em 2 out 2009


Altera a Portaria MME nº 337 de 2009.


Conheça o LegisWeb

O Ministro de Estado, Interino, de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria MME nº 337, de 4 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.....

III - a Ficha de Dados, constante do Sistema de Cadastramento da EPE, disponibilizada no seu sítio - www.epe.gov.br, até as 12 horas do dia 7 de outubro de 2009; e

IV - a comprovação da Disponibilidade de Combustível para Operação Contínua, e Reagentes, no caso de empreendimentos a carvão mineral, conforme estabelecido nas Instruções para a Qualificação Técnica, até as 12 horas do dia 7 de outubro de 2009.

§ 2º Para fins da comprovação exigida no inciso IV deste artigo, o empreendedor de Usinas Termelétricas movidas a gás natural e derivados de petróleo deverá apresentar Termo de Compromisso de Compra e Venda de Combustível ou Contrato, levado a registro competente, que contemple:

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN