Portaria CAPES nº 141 de 14/10/2009


 


Divulga os novos valores das bolsas no exterior, nos diversos níveis de formação, que terão vigência a partir de novembro de 2009.


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O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007 , publicado no DOU de 21 subseqüente,

Resolve:

Art. 1º Divulgar os novos valores das bolsas no exterior, nos diversos níveis de formação, que terão vigência a partir de novembro de 2009, conforme tabela anexa a esta portaria.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 095, de 05 de agosto de 2009 , publicada no DOU de 07.08.2009, seção 1, página 20.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

VALORES DE BOLSA DE ESTUDOS NO EXTERIOR
DOUTORADO PLENO
COMPONENTES (1)
Mensalidade: Valor básico
Valor básico dólar US$ (3) euro Euro (4) libra (£) (5) dólar canadense (CAN$) (6) dólar australiano (A$) (7) iene (¥) (8)
Até 6.722,84 (2)* 1.300 1.300 910 1.470 1.650 148.890
* Os selecionados à bolsa que possuem remuneração salarial superior a R$ 6.722,84 farão jus aos demais componentes
Auxílio Instalação (9) 1.300 1.300 910 1.470 1.650 148.890
Mensalidade: Adicional-dependente (10)
Valor do adicional por dependente, até no máximo dois US$ Euro (£) (CAN$) (A$) (¥)
200 200 140 270 300 27.070
Seguro saúde (11) Estados Unidos Demais países
CONDIÇÃO FAMILIAR US$ US$ Euro (£) (CAN$) (A$) (¥)
Solteiro 1.000 800 800 - 1.070 1.200 108.280
Bolsista com 1 dependente 1.400 1.200 1.200 - 1.600 1.800 162.420
Bolsista com 2 dependentes 1.700 1.500 1.500 - 2.000 2.250 203.030
ESTÁGIO SÊNIOR
COMPONENTES EUA (US$) US$ Euro (£) (CAN$) (A$) (¥)
Mensalidade 2.300 2.300 2.300 1.610 3.060 3.420 311.300
Auxílio Instalação (mês) 110 110 110 80 130 140 12.410
Seguro Saúde (mês) 90 70 70 - 100 110 9.480
ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL
COMPONENTES EUA (US$) US$ Euro (£) (CAN$) (A$) (¥)
Mensalidade 2.100 2.100 2.100 1.470 2.660 3.000 270.700
Auxílio Instalação (mês) 110 110 110 80 130 140 12.410
Seguro Saúde (mês) 90 70 70 - 100 110 9.480
ESTÁGIO DE DOUTORANDO
COMPONENTES EUA (US$) US$ Euro (£) (CAN$) (A$) (¥)
Mensalidade 1.300 1.300 1.300 910 1.470 1.650 148.890
Aux. Instalação (mês) 110 110 110 80 130 140 12.410
Seguro Saúde (mês) 90 70 70 - 100 110 9.480
MESTRADO/SANDUÍCHE
COMPONENTES EUA (US$) US$ Euro (£) (CAN$) (A$) (¥)
Mensalidade 1.150 1.150 1.150 810 1.250 1.420 126.120
Aux. Instalação (mês) 110 110 110 80 130 140 12.410
Seguro Saúde (mês) 90 70 70 - 100 110 9.480
GRADUAÇÃO SANDUICHE
COMPONENTES EUA (US$) US$ Euro (£) (CAN$) (A$) (¥)
Mensalidade 870 870 870 620 950 1.080 86.020
Aux. Instalação (mês) 110 110 110 80 130 140 12.410
Seguro Saúde (mês) 90 70 70 - 100 110 9.480

PROGRAMA NO TIMOR LESTE
COMPONENTES Euro
Mensalidade/Bolsista 1.300
Mensalidade/Tutor 2.100
Aux. Instalação (mês) 110
Seguro Saúde (mês) 70

REGIÃO GEOGRÁFICA AUXÍLIO DESLOCAMENTO (US$)
DURAÇÃO DA BOLSA ATÉ TRÊS MESES DURAÇÃO DA BOLSA MAIOR QUE TRÊS MESES
IDA E VOLTA (US$) IDA (US$) VOLTA (US$)
AFRICA 2.600 1.950 1.950
AMÉRICA CENTRAL 1.500 1.120 1.120
AMÉRICA DO NORTE 2.150 1.620 1.620
AMÉRICA DO SUL 900 680 680
ÁSIA 3.200 2.400 2.400
AUSTRÁLIA e NOVA ZELÂNDIA 3.000 2.250 2.250
GRÃ-BRETANHA 2.400 1.800 1.800
COMUNIDADE EUROPÉIA E DEMAIS PAÍSES DA EUROPA 2.200 1.650 1.650

(1) A bolsa da Capes consiste de: valor básico, auxílio instalação, adicional-dependente, seguro saúde, pagamento de taxas escolares, passagem aérea corresponde aos bilhetes aéreos de ida e volta para o bolsista, em classe econômica e tarifa promocional ou auxílio deslocamento, na forma prevista nos editais de seleção. O bilhete aéreo de ida será concedido quando o bolsista estiver residindo no Brasil e as atividades acadêmicas no exterior não tiverem sido iniciadas, no momento da implementação da bolsa. Também são concedidos bilhetes aéreos de ida e volta, quando atendidas as condições anteriores, para 1 (um) dependente de bolsista de doutorado pleno no exterior.

(2) Limite de referência baseado no primeiro nível de remuneração do professor adjunto (valor básico + retribuição por titulação e GEMAS), em regime de dedicação exclusiva, de instituição federal de ensino superior, vigente a partir de fevereiro de 2009 (R$ 6.722,85). Para efeito do cálculo do valor básico da bolsa considera-se a remuneração bruta. Não são computadas as vantagens que não sejam mantidas durante a permanência no exterior.

(3) Valores em dólar americano - para bolsistas com destino aos Estados Unidos e aos Países que a Capes não efetua pagamento na moeda local.

(4) Valores em euro - para bolsistas com destino à Alemanha; Áustria; Bélgica; Dinamarca; Espanha; Finlândia; França; Grécia; Holanda; Irlanda; Itália; Luxemburgo; Noruega; Portugal; Suécia; Suíça, Estônia, Letônia; Lituânia, Polônia; Hungria; República Tcheca; Eslováquia; Eslovênia; Chipre; Malta; Andorra; Mônaco e Vaticano e territórios de países da Comunidade Européia que utilizam o Euro, tais como: Açores; Ilha da Madeira; Guiana Francesa e outros. Os bolsistas que iniciaram antes de maio de 2007, com destino aos países da Europa, que não fazem parte da União Européia (Bélgica, Alemanha, Espanha, França, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Áustria, Portugal, Holanda e Finlândia) e a Suiça, a bolsa será mantida em dólar americano.

(5) Valores em libra esterlina - para bolsistas com destino ao Reino Unido da Grã-Bretanha (Inglaterra, Escócia e País de Gales) e Irlanda do Norte.

(6) Valores em dólar canadense - para bolsistas com destino ao Canadá.

(7) Valores em dólar australiano - para bolsistas com destino à Austrália.

(8) Valores em iene - para bolsistas com destino ao Japão.

(9) Auxílio instalação equivalente a uma mensalidade, compreendida do valor básico e do adicional dependente, quando for o caso. O auxílio instalação será concedido quando o bolsista estiver residindo no Brasil e o doutorado no exterior ainda não tiver sido iniciado, no momento da implementação da bolsa.

(10) Para efeito do cálculo do adicional dependente são considerados: o cônjuge ou companheiro de nacionalidade brasileira que não possui rendimento próprio, decorrente de bolsa de estudo, remuneração de trabalho ou pensão alimentícia; os filhos com até 21 anos, ou, até 24 anos se matriculado em curso superior no país de destino e que viva sob dependência econômica do bolsista. Os benefícios aos dependentes são exclusivamente para aqueles que permanecerão na companhia do bolsista, no exterior, por um prazo igual ou superior a nove meses.

(11) Seguro saúde anual, baseado na condição familiar.

(*) republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2009, Seção 1, página 9.