Ato CGJT nº 5 de 08/09/2009


 


Altera a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.


Substituição Tributária

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 5º, inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e 39 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e, Considerando a existência de erro material na alínea a do art. 35 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

Considerando o advento da Lei nº 12.008, de 29 de julho de 2009, que confere prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, bem como àquelas portadoras de doenças graves,

Resolve:

Art. 1º A alínea a do art. 35 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação, verbis:

"a) 'TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - Lei nº 12.008/2009'".

Art. 2º Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Brasília, 8 de setembro de 2009.

MINISTRO CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho