Portaria SAS nº 90 de 27/03/2009


 Publicado no DOU em 30 mar 2009


Define Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que determina que a Secretaria de Atenção à Saúde regulamente a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.923, de 8 de junho de 1998, e a Portaria GM/MS nº 479, de 5 de abril de 1999, que regulamentam os Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências;

Considerando a necessidade de conceituar Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade;

Considerando que se faz necessário reorientar o papel da Unidade de Assistência e do Centro de Referência na atenção à saúde e definir a qualificação técnica exigida para o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a necessidade de atualizar o processo de credenciamento e habilitação, adaptando-o à Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS/SIGTAP; e

Considerando a necessidade de oferecer instrumentos eficazes para auxiliar aos gestores nas ações de regulação, fiscalização, controle e avaliação da atenção em Traumatologia e Ortopedia,

Resolve:

Art. 1º Definir Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade.

§ 1º Entende-se por Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia o hospital geral ou especializado que possua condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos capazes de prestar assistência em traumatologia e ortopedia, conforme estabelecido no Anexo I desta Portaria.

§ 2º Entende-se por Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade o hospital geral ou especializado em Traumatologia e Ortopedia, devidamente credenciado e habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, que exerça o papel auxiliar, de caráter técnico, ao gestor do SUS na Política de Atenção em Traumatologia e Ortopedia e possua também os seguintes atributos:

I - Ser hospital de ensino, certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007; e oferecer Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia ou Educação Continuada voltada às necessidades do SUS nas diferentes áreas da assistência em traumatologia e ortopedia;

II - Ter estrutura de pesquisa e ensino organizada, com programas e protocolos clínicos, técnicos e operacionais estabelecidos;

III - Subsidiar os Gestores Locais do SUS nas ações de regulação, controle, avaliação e auditoria na atenção em Traumatologia e Ortopedia, inclusive em estudos de qualidade e de custo-efetividade; e

IV - Participar do desenvolvimento e capacitação profissional em parceria com o gestor local do SUS.

Art. 2º As Unidades de Assistência e os Centros de Referência em Traumatologia e Ortopedia podem prestar atendimento nos serviços abaixo descritos:

a) Serviço de Traumatologia e Ortopedia;

b) Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos de idade);

c) Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência.

§ 1º Entende-se por Serviço de Traumatologia e Ortopedia aquele que integra a estrutura organizacional e física de um hospital que cumpre o disposto no art. 1º desta Portaria, de modo a prestar assistência integral e especializada a pacientes com doenças do sistema músculo-esquelético.

§ 2º Entende-se por Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica aquele que integra a estrutura organizacional e física de um hospital que cumpre o disposto no art. 1º desta Portaria, de modo a prestar assistência integral e especializada a pacientes com até 21 anos de idade, com doenças do sistema músculo-esquelético.

§ 3º Entende-se por Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência aquele que integra a estrutura organizacional e física de um hospital que cumpre o disposto no art. 1º desta Portaria, de modo a prestar assistência especializada de urgência a crianças, adolescentes e adultos com doenças do sistema músculo-esquelético.

Art. 3º Excluir, da Tabela de Habilitações do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, os códigos de habilitações a seguir descritos:

CódigoDescrição
2503Coluna
2504Cintura escapular, ombro, braço e cotovelo
2505Antebraço, punho e mão
2506Cintura pélvica, quadril, coxa
2507Coxa, joelho e perna
2508Perna, tornozelo e pé
2509Ortopedia infantil
2510Traumatologia ortopédica de urgência
2511Ortopedia - coluna
2512Ortopedia - ombro
2513Ortopedia - mão
2514Ortopedia - quadril
2515Ortopedia - joelho
2516Ortopedia - tumor ósseo
2517Outros segmentos ósseos

Art. 4º Excluir, da Tabela de Serviços/Classificação do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o código 138 - Serviço de Traumato Ortopedia e suas classificações.

Art. 5º Alterar, na Tabela de Habilitações do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, a descrição dos códigos de habilitações a seguir:

CódigoDescrição
2501Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia
2502Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade

Art. 6º Incluir, na Tabela de Serviço/Classificação do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o código 155 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA e classificações a seguir:

Cod ServDescrição do ServiçoCod ClassDescrição da Classificação
155Serviço de Traumatologia Ortopedia001Serviço de Traumatologia e Ortopedia
002Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos de idade)
003Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência

Art. 7º Estabelecer as diretrizes a seguir para o credenciamento em Traumatologia e Ortopedia:

I - Um hospital habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia com Serviço de Traumatologia e Ortopedia poderá, a critério do gestor estadual ou municipal e da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, também atender crianças e adolescentes, e ter ou não Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência;

II - Um hospital exclusivamente pediátrico pode ser habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia apenas com o Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica, com ou sem Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência;

III - Um hospital habilitado em Urgência Tipo II ou III, conforme a Portaria GM/MS nº 479, de 15 de abril de 1999, ou outro instrumento normativo que a suceder, pode ser habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia apenas com o Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência, e atender crianças, adolescentes e adultos;

IV - Um hospital para se habilitar como Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade deve preencher os requisitos do § 2º do art. 1º desta Portaria, com ou sem Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência, deve contar obrigatoriamente em seu cadastro no SCNES com Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica.

Art. 8º Estabelecer que as Secretarias de Estado da Saúde e as respectivas secretarias municipais devem adotar as providências necessárias para reavaliar e atualizar o credenciamento e as habilitações de todos os hospitais que prestem Assistência em Traumatologia e Ortopedia ao SUS de acordo com o estabelecido nesta Portaria e seus Anexos I e III.

§ 1º Para a execução e registro no Sistema de Informação do SUS dos procedimentos de alta complexidade, as Unidades e os Centros de Referência devem cumprir os critérios estabelecidos no Anexo I desta Portaria.

§ 2º A execução de procedimentos de alta complexidade requer habilitação específica do hospital pelo Ministério da Saúde.

§ 3º Ao encaminhar as solicitações de habilitação ao Ministério da Saúde, os gestores deverão preencher e assinar o Anexo II - Formulário para Vistoria do Gestor.

§ 4º O hospital para ser habilitado como Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade deve ofertar todos os procedimentos de alta complexidade em Traumatologia e Ortopedia previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS/SIGTAP.

Art. 9º Estabelecer que os hospitais relacionados no Anexo III desta Portaria ficam habilitados na alta complexidade em Traumatologia e Ortopedia, com os seus respectivos serviços identificados, conforme a produção de serviços apresentada no ano de 2007 e constante do Banco de Dados Nacional, nos previamente habilitados.

§ 1º Os gestores podem solicitar a readequação dessas habilitações, conforme definido na sua Rede de Atenção e necessidades locais.

§ 2º As solicitações de habilitação devem ser encaminhadas à Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS para análise e providências.

Art. 10. As Unidades de Assistência e os Centros de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade devem integrar-se em rede estadual ou regional, com sistema de referência e contra-referência hierarquizado definido pelas Secretarias de Saúde, e ofertar, em conformidade com os perfis estabelecidos no art. 2º, assistência especializada e integral no diagnóstico, tratamento e reabilitação em Traumatologia e Ortopedia.

Parágrafo único. O atendimento inclui as modalidades e perfis assistenciais, abaixo relacionados e conforme a caracterização estabelecida no Anexo I:

I - Urgência com funcionamento nas 24 horas;

II - Ambulatorial;

III - Hospitalar;

IV - Assistência a todos os pacientes que, no hospital, tenham sido submetidos a procedimentos traumato ortopédicos, de natureza cirúrgica ou de redução incruenta, garantindo assistência até a alta ou transferência;

V - Assistência a pacientes com processos infecciosos do sistema músculo-esquelético, garantindo tratamento até a alta ou transferência;

VI - Exames de diagnose e terapia;

VII - Apoio multiprofissional e acompanhamento por meio de procedimentos específicos, visando à melhoria das condições físicas e psicológicas dos pacientes, atuando no preparo pré-operatório ou como complemento terapêutico para restabelecimento da capacidade funcional;

VIII - Reabilitação; e

IX - Participação nas ações de prevenção e detecção precoce de doenças do sistema músculo-esquelético, de maneira articulada com os programas e normas definidos pelo Ministério da Saúde ou Secretaria de Saúde do Estado ou Município, para a atenção em traumatologia e ortopedia

Art. 11. Estabelecer que a organização da rede de atenção em Traumatologia e Ortopedia, com base nos pactos de gestão e pela saúde, leve em consideração:

I - Base territorial de abrangência;

II - População a ser atendida;

III - Cobertura assistencial necessária, com estimativa da demanda, inclusive reprimida;

IV - Capacidade técnica e operacional das Unidades e Centros;

V - Série histórica de atendimentos realizados;

VI - Distribuição geográfica das Unidades e Centros; e

VII - Mecanismos de acesso com os fluxos de referência e contra-referência.

Art. 12. Definir que as Unidades de Assistência e os Centros de Referência deverão submeter-se à regulação, controle e avaliação e auditoria do gestor estadual e municipal, conforme as diretrizes constantes do Anexo I desta Portaria e as atribuições estabelecidas nas respectivas condições de gestão.

Art. 13. Determinar que as Secretarias de Saúde dos Estados ao indicarem os estabelecimentos de saúde a serem credenciados, e habilitados ou não como Unidade de Assistência ou Centro de Referência, estabeleçam em conjunto com as Secretarias dos seus municípios, fluxos e mecanismos de referência e contra-referência.

Art. 14. Definir que, na ausência de serviços credenciados ou habilitados para realização de qualquer dos procedimentos de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o gestor local deverá garantir o acesso à realização do procedimento, por meio da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência janeiro de 2009.

Art. 16. Esta Portaria revoga as Portarias SAS/MS nº 89, de 15 de maio, publicada no DO nº 93, de 15 de maio de 1995; 99, de 31 de agosto, publicada no DO nº 170, de 4 setembro de 1995; 104, de 12 de setembro, publicada no DO nº 176, de 13 de setembro de 1995; 111, de 20 de setembro, publicada no DO nº 182 de 21 de setembro de 1995; 114, de 29 de setembro, publicada no DO nº 189, de 2 de outubro de 1995; 123, de 19 de outubro, publicada no DO nº 202, de 20 de outubro de 1995; 126, de 30 outubro, publicada no DO nº 210, de 1 de novembro de 1995; 141, de 21 de novembro, publicada no DO nº 223, de 21 de novembro de 1995; 146, de 7 de dezembro, publicada no DO nº 236, de 11 de dezembro de 1995; 12, de 15 de janeiro, publicada no DO nº 12, de 17 de janeiro de 1996; 32, de 28 de fevereiro, publicada no DO nº 41, de 29 de fevereiro de 1996; 47, de 11 de março, publicada no DO nº 49, de 12 de março de 1996; 56, de 25 de março, publicada no DO nº 59, de 26 de abril de 1996; 70, 9 de abril, publicada no DO nº 69, de 10 de abril de 1996; 83, de 3 de abril, publicada no DO nº 86, de 6 de maio de 1996; 89, de 14 de maio, publicada no DO nº 93, de 15 de maio de 1996, 99, de 5 de junho, publicada no DO nº 109, de 7 de junho de 1996; 123, de 19 de junho, publicada no DO nº 138, de 18 de junho de 1996; 146, de 28 de agosto, publicada no DO nº 168, de 29 de agosto de 1996; 183, de 2 de outubro, publicada no DO nº 194, de 7 de outubro de 1996; 184, de 2 de outubro, publicada no DO nº 194, de 7 de outubro de 1996; 222, de 5 de dezembro, publicada no DO nº 237, de 6 de dezembro de 1996; 09, de 15 de janeiro, DO nº 11, de 16 de janeiro de 1997; 69, de 20 de maio, DO nº .95, de 21 de maio de 1997; 80, de 16 de junho, DO nº 113, de 17 de junho de 1997; 127, de 10 de outubro, DO nº 197, de 13 de outubro de 1997; 143, de 19 de novembro, DO nº 226, de 21 de novembro 1997; 11, de 27 de janeiro, DO nº 19-E, de 28 de janeiro de 1998; 72, de 30 de junho, DO nº 125-E, de 3 de julho de 1998; 73, de 30 de junho, DO nº 125-E, de 3 de julho de 1998; 74, de 30 de junho, DO nº 125-E, de 3 de julho de 1998; 185, de 16 de outubro, DO nº 199-E, de 19 de outubro de 1998; 282, de 8 de julho, DO nº 130-E, de 9 de julho de 1999; 392, de 30 de julho, DO nº 146-E, de 2 de agosto de 1999; 555, de 27 de setembro, DO nº 186-E, de 28 de setembro de 1999; 573, de 14 de outubro, DO nº 198-E, de 15 de outubro de 1999; 631, de 9 de novembro, DO nº 215-E, de 10 de novembro de 1999; 765, de 22 de dezembro, DO nº 245-E, de 23 de dezembro de 1999; 107, de 4 de abril, DO nº 66-E, de 5 de abril de 2000; 148, de 8 de maio, DO nº 89-E, de 10 de maio de 2000; 187, de 2 de junho, DO nº 107-E, de 5 de junho de 2000; 216, de 27 de junho, DO nº 123, de 28 de junho de 2000; 265, de 27 de julho, DO nº 145-E, de 28 de julho de 2000; 318, de 6 de setembro, DO nº 174-E, de 8 de setembro de 2000; 359, de 22 de setembro, DO nº 185-E, de 25 de setembro de 2000; 383, de 10 de outubro, DO nº 197-E, de 11 de outubro de 2000; 450, de 20 de novembro, DO nº 223-E, de 21 de novembro de 2000; 462, de 6 de dezembro, DO nº 235-E, de 7 de dezembro de 2000; 502, de 26 de dezembro, DO nº 250-E, de 29 de dezembro de 2000; 108, de 30 de março, DO nº 64-E, de 2 de abril de 2001; 166, de 17 de maio, DO nº 108-E, de 5 de junho de 2001; 230, de 25 de junho, DO nº 122-E, de 26 de junho de 2001; 248, de 10 de junho, DO nº 133-E, de 11 de julho de 2001; 273, de 20 de julho, DO nº 141-E de 23 de julho de 2001; 358, de 3 de setembro, DO nº 170-E, de 4 de setembro de 2001; 71, de 1 de fevereiro, DO nº 24, de 4 de fevereiro de 2002; 79, de 4 de fevereiro, DO nº 25, de 5 de fevereiro de 2002; 128, de 22 de fevereiro, DO nº 37, de 25 de fevereiro de 2002; 231, de 5 de abril, DO nº 66 de 8 de abril de 2002; 554, de 8 de agosto, DO nº 154; de 12 de agosto de 2002; 785, de 22 de outubro, DO nº 206, de 23 de outubro de 2002; 832, de 30 de outubro, DO nº 212, de 31 de outubro de 2002; 981, 16 de dezembro, DO nº 242, de 16 de dezembro de 2002; 119, de 23 de maio, DO nº 99, de 26 de maio de 2003; 124, de 26 de maio, DO nº 101, de 28 de maio de 2003; 171 de 22 de maio, no DO nº 56, de 23 de março de 2005; 797, de 30 de dezembro, DO nº 01 de 2 de janeiro de 2006; 177, de 21 de março, DO nº 256, de 20 de março de 2006; 312, 8 de maio, DO nº 87 de 9 de maio de 2006; 313, de 8 de maio, DO nº 87 de 9 de maio de 2006; 414, de 5 de junho, DO nº 107, de 6 de junho de 2006; 722, de 28 de setembro, DO nº 189, de 2 de outubro de 2006, 723, de 28 de setembro, DO nº 189, de 2 de outubro de 2006; 724, de 28 de setembro, DO nº 189, de 2 de outubro de 2006; 735, de 3 de outubro, DO nº 191, de 4 de outubro de 2006; 743 de outubro, DO nº 193, de 6 de outubro de 2006; 770, de 27 de outubro, DO nº 208, de 30 de outubro de 2006; 932, de 18 de dezembro, DO nº 242, de 20 de dezembro de 2006; 4, de 11 de janeiro, DO nº 11, de 16 de janeiro de 2007; 312, de 15 de maio, DO nº 93, de 16 de maio de 2007; 313, de 15 de maio, DO nº 93, de 16 de maio de 2007; 553, de 15 de outubro, DO nº 200, de 17 de outubro de 2007; 685, de 19 de dezembro, DO nº 244, de 20 de dezembro de 2007; 8, de 10 de janeiro, DO nº 8, de 11 de janeiro de 2008, 52, de 30 de janeiro, DO nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 51, de 30 de janeiro, DO nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 53, de 30 de janeiro, DO nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 54, de 30 de janeiro, DO nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 56, de 30 de janeiro, DO nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 57, de 30 de janeiro, DO nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 58, de 30 de janeiro, DO nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 58, de 30 de janeiro, DO nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 79, de 8 de fevereiro, DO nº 27, de 11 de fevereiro de 2008; 133, de 5 de março, DO nº 45, de 6 de março de 2008; 254 de 29 de abril, DO nº 82, de 30 de abril de 2008; 287, de 15 de maio, DO nº 93, de 16 de maio de 2008;, DO nº 94, de 19 de maio de 2008; 304, de 29 de maio, DO nº 107, de 6 de junho de 2008; 429, de 31 de julho, DO nº 149, de 5 de agosto de 2008, 429, de 31 de julho, DOU nº 149, de 5 de agosto de 2008; 574, de 6 de outubro, DO nº 198, de 13 de outubro de 2008; 604, de 14 de outubro, DO nº 200, de 15 de outubro de 2008; 635, de 5 de novembro, DO nº 216, de 6 de novembro de 2008; 777, de 31 de dezembro, DO nº 1, de 2 de janeiro de 2009; 778, de 31 de dezembro, DO nº 1, de 2 de janeiro de 2009; 13, de 30 de janeiro, DO nº 22, de 2 de fevereiro de 2009; 29, de 9 de fevereiro, DO nº 28, de 10 de fevereiro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I
NORMAS DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA E DOS CENTROS DE REFERÊNCIA EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE ALTA COMPLEXIDADE

1. NORMAS GERAIS

1.1. Planejamento/Distribuição das Unidades

As Secretarias de Saúde dos Estados deverão estabelecer um planejamento regional para a distribuição das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centros de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade com seus serviços, conforme a produção mínima estabelecida neste Anexo, por hospital, a fila de espera por cirurgia traumato-ortopédica e a disponibilidade orçamentária.

As Unidades de Assistência e os Centros de Referência devem oferecer, obrigatoriamente e conforme os parâmetros e disposições estabelecidos neste Anexo I, todos os procedimentos de média complexidade compatíveis com os respectivos serviços relacionados, e fazer o acompanhamento dos doentes tratados.

As Unidades de Assistência, quando devidamente habilitadas, e os Centros de Referência devem oferecer, obrigatoriamente e conforme os parâmetros e disposições estabelecidos neste Anexo I, todos os procedimentos de alta complexidade compatíveis com os respectivos serviços relacionados, e fazer o acompanhamento dos doentes tratados.

1.2. Processo de Credenciamento e Habilitação

Entende-se por credenciamento de uma Unidade de Assistência ou de Centro de Referência o ato do respectivo Gestor Municipal ou Estadual do SUS de contratar/conveniar para que preste serviço de média e alta complexidade ao SUS o hospital já cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e que tenha o perfil definido nos arts. 1º, 2º e 7º desta Portaria. Entende-se por habilitação de uma Unidade de Assistência ou de um Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia a ratificação pelo Gestor Federal do credenciamento para procedimentos de alta complexidade em Traumatologia e Ortopedia, feito pelo Gestor Municipal ou Estadual do SUS, em processo devidamente encaminhado ao Ministério da Saúde pelo respectivo Gestor Estadual do SUS.

1.2.1. O processo de credenciamento/habilitação de Unidade de Assistência ou de Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia inicia-se com a solicitação por parte do estabelecimento de saúde ao respectivo Gestor do SUS, da esfera municipal ou estadual, ou por proposta desse Gestor ao estabelecimento.

1.2.2. O processo de credenciamento/habilitação deverá ser formalizado pela Secretaria Estadual de Saúde ou pela Secretaria Municipal de Saúde em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, de acordo com o Pacto pela Saúde. O respectivo Gestor do SUS, uma vez concluída a análise preconizada, atendida a necessidade e os critérios estratégicos e técnicos para credenciamento/habilitação exarados nesta Portaria e Anexo dará início ao processo de credenciamento. A ausência desta avaliação ou da aprovação por parte do respectivo Gestor do SUS impede a seqüência do processo.

1.2.3. O processo de credenciamento/habilitação, ao ser formalizado pelo respectivo Gestor do SUS, deverá ser instruído com:

Documento de Solicitação/Aceitação de Credenciamento/Habilitação por parte do estabelecimento de saúde pelo Diretor do hospital; Formulário para Vistoria, Anexo II desta Portaria, preenchido e assinado, pelos respectivos Gestores do SUS;

Documentação comprobatória do cumprimento das exigências para credenciamento/habilitação estabelecidas neste Anexo I;

Parecer conclusivo do respectivo Gestor do SUS - manifestação expressa, firmada pelo Secretário da Saúde, em relação ao credenciamento. No caso de processo formalizado por Secretaria de município em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, deverá constar, além do parecer do Gestor municipal, o parecer do Gestor estadual do SUS, que será responsável pela integração da Unidade à rede estadual e a definição dos fluxos de referência e contra-referência dos pacientes;

Manifestação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB aprovando o credenciamento do Hospital e respectivos Serviços bem como a informação sobre o impacto financeiro no custeio do hospital especificamente para a habilitação em pauta.

1.2.4. Uma vez emitido o parecer a respeito do credenciamento pelo(s) Gestor(es) do SUS e, se o mesmo for favorável, o processo com a documentação comprobatória ficará na posse do gestor do SUS, disponível ao Ministério da Saúde para fins de supervisão e auditoria.

1.2.5. Para a habilitação com vistas aos procedimentos de alta complexidade, a Secretaria de Estado da Saúde encaminhará à Coordenação Geral da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS (CGAC/DAE/SAS/MS) os seguintes documentos:

- Formulário de Vistoria do Gestor (Anexo II) preenchido e assinado pelo respectivo Gestor do SUS.

- Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB aprovando o credenciamento do hospital como Unidade de Assistência ou do Centro de Referência, bem como a informação sobre o impacto financeiro no custeio do hospital, especificamente para a habilitação em pauta.

- Ofício do gestor estadual encaminhando a solicitação de habilitação.

1.2.6. O Ministério da Saúde avaliará o formulário de vistoria encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, e a habilitação, se necessário, estará vinculada à vistoria in loco pelo Ministério da Saúde.

1.2.7. Caso a avaliação seja favorável, a Secretaria de Atenção à Saúde - SAS tomará as providências para a publicação da Habilitação.

1.2.8. Em caso de pendências o Ministério da Saúde informará a respectiva Secretaria de Estado da Saúde para conhecimento, manifestação e providências.

1.3. Disposições Gerais

Os hospitais a serem credenciados/habilitados como Unidade de Assistência ou Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade deverão:

I - Apresentar Alvará de Funcionamento (Licença Sanitária) e se enquadrar nos critérios e normas estabelecidos pela legislação em vigor ou outros ditames legais que as substituam ou complementem;

II - Integrar o sistema de referência e contra-referência hierarquizado e participar dos programas de intercâmbio técnico-científico da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde ou Ministério da Saúde. Como intercâmbio técnico-científico deve-se também considerar o desenvolvimento ou participação nas ações de prevenção e detecção precoce de doenças do sistema músculo-esquelético, de maneira articulada com os programas e normas definidas pelo Ministério da Saúde ou Secretaria de Saúde do Estado ou Município;

III - Adotar política de humanização e de melhoria de qualidade da assistência, de acordo com normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde;

IV - Ter em funcionamento, devidamente documentado por atas ou documentos afins, as comissões exigidas pelo Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde e Conselhos Federal e Regional de Medicina;

V - Possuir um prontuário único para cada paciente, que inclua todos os tipos de atendimento a ele referentes (ambulatorial, internação, pronto-atendimento, urgência, clínico, cirúrgico), contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento. Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no serviço de Arquivo Médico. São informações mínimas e indispensáveis do prontuário, devidamente assinadas pelo(s) respectivo(s) profissional(ais) responsável(eis):

a) identificação do paciente;

b) histórico clínico e exame físico;

c) exames complementares;

d) diagnóstico definitivo e seu exame de comprovação;

e) planejamento terapêutico global;

f) indicação de procedimento cirúrgico, diagnóstico ou terapêutico;

g) ficha anestésica;

h) descrição de ato cirúrgico, em ficha específica contendo: identificação da equipe, descrição do ato operatório e do material usado e selos correspondentes (para implantes), e preenchimento da ficha de remoção de implantes, conforme exigido em legislação específica;

i) descrição da evolução do caso;

j) sumário(s) de alta hospitalar resumindo as condições de alta, os procedimentos executados durante a internação com os códigos pertinentes, cuidados especiais a serem tomados após a alta e data e local de retorno;

l) ficha de registro de infecção hospitalar;

m) evolução e seguimento ambulatorial

n) documentos de referência e contra-referência;

o) o plano de cuidados repassado, quando do encaminhamento de doentes para outros estabelecimentos de saúde; orientações técnicas dadas à distância; e atendimentos a doentes contra-referidos para cuidados específicos, inclusive de urgência; e

p) cópia do laudo para Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e da AIH formulário.

VI - Possuir rotinas e normas de diagnóstico e tratamento, escritas, atualizadas a cada 04 anos e assinadas pelo responsável técnico pela Unidade de Assistência ou Centro de Referência. As rotinas e normas devem abordar todos os processos envolvidos na assistência e administração e contemplar os seguintes itens:

a) Manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos;

b) Indicação do procedimento cirúrgico;

c) Protocolos médicos;

d) Protocolos de enfermagem;

e) Protocolo de fisioterapia e terapia ocupacional f - Suporte nutricional;

g) Controle de infecção hospitalar;

h) Acompanhamento ambulatorial dos pacientes;

i) Tecnovigilância nas complicações das artroplastias que envolvam remoção de prótese;

j) Avaliação de satisfação do cliente;

l) Escala dos profissionais em sobreaviso, das referências inter-institucionais e dos serviços terceirizados.

2. ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA PARA SERVIÇOS HOSPITALARES GERAIS

AMBULATÓRIO - Assistência ambulatorial em:

a) clínica médica;

b) clínica pediátrica;

c) eletrocardiografia; e

d) sala para curativos e pequenos procedimentos cirúrgicos, com materiais próprios.

PRONTO-ATENDIMENTO que funcione nas 24 horas, para os casos de urgência traumato-ortopédica dos doentes matriculados no hospital.

SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO - Todas as seguintes modalidades de diagnóstico disponíveis para o atendimento ambulatorial e de internação - de rotina e de urgência:

I - Laboratório de Patologia Clínica, no qual se realizem os seguintes exames:

a) bioquímica;

b) hematologia geral;

c) citologia de líquidos orgânicos e líquor;

d) parasitologia;

e) análise sumária de urina;

f) bacteriologia e antibiograma;

g) gasometria arterial; e

h) imunologia geral.

Nota 1: Os exames descritos nas alíneas c, f e h podem ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, no caso de Unidade de Assistência, e, no caso de Centro de Referência, o hospital deve realizar estes exames dentro de sua estrutura funcional, devendo a disponibilidade do atendimento, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS, ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.

Nota 2: Exceto no caso dos hospitais com Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência, os exames descritos acima podem ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, devendo a disponibilidade do atendimento, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS, ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.

II - Diagnóstico por imagem - exames de:

a) radiologia convencional (aparelho de no mínimo 500 mA);

b) ultra-sonografia, incluindo doppler para exame da árvore arterial e venosa dos membros;

c) tomografia computadorizada; e

d) ressonância magnética.

Nota: Os exames descritos nas alíneas c e d são imprescindíveis para a habilitação com vistas aos procedimentos de alta complexidade e podem ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, devendo a disponibilidade do atendimento, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS, ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.

III - Endoscopia com capacidade para realizar os seguintes procedimentos:

a) endoscopia digestiva; e

b) endoscopia respiratória.

Nota: Exceto no caso dos hospitais com Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência, os exames descritos acima podem ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, devendo a disponibilidade do atendimento, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS, ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.

IV - Laboratório de Anatomia Patológica, no qual se realizem os seguintes exames:

a) citologia; e

b) anátomo-patologia de peças cirúrgicas.

Nota: Os exames descritos acima podem ser realizados em laboratórios instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, devendo a disponibilidade do atendimento, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS, ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.

ENFERMARIA - com leitos cirúrgicos e de Clínica Médica e/ou Clínica Pediátrica.

CENTRO-CIRÚRGICO - deverá dispor de central de esterilização com fluxo de roupa e de material servido independente do esterilizado. As técnicas de esterilização disponíveis deverão estar de acordo com as normas vigentes.

UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - De acordo com a legislação vigente.

Nota - A Unidade de Terapia Intensiva é imprescindível para a habilitação com vistas aos procedimentos de alta complexidade.

HEMOTERAPIA disponível nas 24 horas do dia, por Agência Transfusional ou estrutura de complexidade maior, dentro do que rege a RDC nº 153/2004, da ANVISA ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la.

FARMÁCIA HOSPITALAR que deverá obedecer às normas vigentes.

APOIO MULTIDISCIPLINAR - atividades técnico-assistenciais que devem ser realizadas em regime ambulatorial e de internação - de rotina e de urgência -, pelos respectivos profissionais médicos, devidamente qualificados nas seguintes áreas:

a) Clínica Geral;

b) Clínica Pediátrica;

c) Anestesiologia;

d) Terapia Intensiva;

e) Cirurgia Geral;

f) Cirurgia Pediátrica;

g) Cirurgia Vascular;

h) Neurocirurgia;

i) Cirurgia Plástica;

j) Microcirurgia;

l) Urologia;

m) Cirurgia Torácica;

n) Endoscopia digestiva;

o) Endoscopia respiratória;

p) Neurologia; e

q) Cirurgia da Mão.

Nota: Os profissionais das alíneas g, h, i, j, k, l, m, n, o e p podem compor a equipe de apoio multidisciplinar, em caráter permanente ou alcançável com comprovação obrigatória de contrato do profissional com o preposto.

APOIO MULTIPROFISSIONAL - atividades técnico-assistenciais que devem ser realizadas em regime ambulatorial e de internação - de rotina e de urgência -, pelos respectivos profissionais, devidamente qualificados nas seguintes áreas:

a) Enfermagem

b) Serviço Social;

c) Nutrição;

d) Psicologia Clínica ou Psiquiatria; e

e) Fisioterapia.

Nota 1: O profissional da alínea e pode compor a equipe de apoio multiprofissional, em caráter permanente ou alcançável.

Nota 2: O atendimento fisioterápico pré e pós-operatório, durante a internação, poderá ser prestado por profissional próprio do hospital ou por este terceirizado.

Nota 3: A fisioterapia ambulatorial, quando indisponível na própria estrutura hospitalar, pode ser disponibilizada em outro estabelecimento de saúde, devendo este atendimento estar sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS e ser devidamente formalizado de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.

CUIDADOS PROLONGADOS - Para fins de credenciamento/habilitação de hospitais como Unidade de Assistência ou Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia, os cuidados prolongados dos respectivos doentes devem ser prestados na própria estrutura hospitalar ou poderão ser desenvolvidos, de forma integrada, com outros estabelecimentos da rede de atenção à saúde, desde que:

a) A rede seja formalizada pelo respectivo Gestor do SUS na área de abrangência da Unidade de Assistência ou Centro de Referência.

b) Cada estabelecimento integrante da rede tenha o seu papel definido, bem como os mecanismos de relacionamento entre eles;

c) A referência entre os serviços seja feita em conjunto e sob regulação do respectivo Gestor do SUS;

d) Os doentes sejam encaminhados com seus respectivos planos de cuidados;

e) As Unidades de Assistência e Centros de Referência ofereçam suporte à distância e assumam a responsabilidade pelo atendimento de doentes contra-referidos para seguimento nos serviços nos quais recebeu assistência nestas Unidades ou Centros e cuidados de urgência; e

f) As Unidades de Assistência e os Centros de Referência ofereçam em conjunto com o respectivo Gestor do SUS treinamento específico para os profissionais da rede.

3. ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA PARA SERVIÇOS HOSPITALARES ESPECÍFICOS

AMBULATÓRIO - Assistência ambulatorial em:

a) ambulatório de traumatologia e ortopedia;

b) sala de curativos e de imobilizações;

c) sala de reabilitação/fisioterapia/terapia ocupacional;

d) aparelho transportável de radiografia.

Nota: O item c, quando indisponível na própria estrutura hospitalar, pode ser disponibilizado em outro estabelecimento de saúde, devendo este atendimento estar sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS e ser devidamente formalizado de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.

SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO - A seguinte modalidade de diagnóstico disponível para o atendimento ambulatorial e de internação - de rotina e de urgência:

a) aparelho de RX transportável.

ENFERMARIA - com o mínimo de 08 (oito) leitos específicos ou de reserva programada destinados ao atendimento em Ortopedia ou Traumatologia.

CENTRO-CIRÚRGICO - deverá dispor de:

a) sala exclusiva ou destinada por turnos cirúrgicos em caráter exclusivo por escala fixa à Traumatologia e Ortopedia;

b) mesa ortopédica apropriada para uso de intensificador de imagens;

c) intensificador de imagens;

d) aparelho de RX transportável exclusivo;

e) material de videoscopia;

f) microscópio para procedimentos microcirúrgicos; e

g) material de implante para síntese ou próteses de substituição, necessários à realização dos procedimentos de traumatologia e ortopedia.

NOTA: O item especificado na alínea e pode fazer parte do arsenal do hospital ou terceirizado com preposto com o contrato; o item especificado na alínea f é opcional para o credenciamento/habilitação do hospital como Unidade de Assistência em Traumatologia e Ortopedia, desde que não realize procedimentos micro-cirúrgicos.

TRANSPLANTES - deverá ser garantido acesso a banco de tecidos, para transplante osso, quando indicado, que pode ser realizado no próprio hospital, se devidamente credenciado e habilitado para tal, ou formalizado com outros estabelecimentos de saúde em conformidade com a regulação do Sistema Nacional de Transplantes.

RECURSOS HUMANOS

A Unidade de Assistência em Traumatologia e Ortopedia deve:

a) Contar com um responsável técnico, médico com certificado de especialista em traumatologia e ortopedia emitido pela Associação Médica Brasileira - AMB. Ele poderá assumir a responsabilidade técnica por uma única Unidade de Assistência ou Centro de Referência, devendo residir no mesmo município ou cidades circunvizinhas. Poderá, entretanto, atuar como profissional em outro serviço credenciado pelo SUS.

b) Para cada Serviço em que pretende credenciamento/habilitação, a Unidade de Assistência ou Centro de Referência deverá contar com, pelo menos, mais um médico com certificado de especialista em traumatologia e ortopedia emitido pela Associação Médica Brasileira - AMB.

c) Contar com profissionais de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de ambulatório, enfermaria e centro cirúrgico, de acordo com as normas vigentes.

4. CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Serviço de Traumatologia e Ortopedia

Obrigatoriamente, todos os itens de 1.3 - Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos para a assistência pediátrica e de adultos.

4.2. Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos)

Obrigatoriamente, todos os itens de 1.3 - Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos, com as seguintes especificidades para a assistência pediátrica:

a) enfermaria de clínica pediátrica;

b) clínico pediátrico; e

c) cirurgião pediátrico.

4.3. Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência Obrigatoriamente, todos os itens de 1.3 - Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos para a assistência pediátrica e de adultos, exceto por cuidados prolongado e transplantes.

5. CARACTERIZAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA

Obrigatoriamente, todos os itens de 1.3 - Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos, com as seguintes especificidades:

a) Serviço de Traumatologia e Ortopedia;

b) Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica;

c) Diagnóstico por imagem - exames de tomografia computadorizada e ressonância magnética na estrutura hospitalar;

d) Laboratório de Anatomia Patológica - exames de citologia e de anátomo-patologia de peças cirúrgicas na estrutura hospitalar;

e) Exames de endoscopia digestiva e respiratória na própria estrutura hospitalar;

f) Material de videoscopia próprio da unidade;

g) Microscópio para procedimentos microcirúrgicos;

h) Apoio Multidisciplinar: especialistas em Cirurgia Vascular; Neurocirurgia; Cirurgia Plástica; Microcirurgia; Urologia; Cirurgia Torácica; Endoscopia; Neurologia; e Cirurgia da Mão do próprio hospital ou conveniado.

i) Apoio Multiprofissional - psicólogo ou psiquiatria e fisioterapeuta do próprio hospital.

j) Capacitação de profissionais em Traumatologia e Ortopedia - Residência Médica em Traumatologia e Ortopedia; Curso de Capacitação em Serviço em Enfermagem Traumato-Ortopédica.

6. AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Os hospitais credenciados como Unidades de Assistência devem realizar, pelo SUS, consultas gerais em ortopedia, em uma proporção mínima de 15 consultas para cada procedimento cirúrgico.

Os hospitais credenciados como Unidades de Assistência devem realizar, pelo SUS, no mínimo, 40 procedimentos de cirurgia de traumatologia e ortopedia, por leito, por ano.

Os hospitais credenciados como Unidades de Assistência, habilitados para procedimentos de alta complexidade, e os Centros de Referência devem realizar, pelo SUS, no mínimo 12 procedimentos de cirurgia traumato-ortopédica de média complexidade para cada procedimento de alta complexidade (7% - 8%).

A avaliação da prestação de serviços será realizada anualmente. O hospital credenciado/habilitado que não tenha alcançado o mínimo de procedimentos cirúrgicos nos últimos 12 meses terá sua habilitação reavaliada.

ANEXO II

A - FORMULÁRIO PARA VISTORIA DO GESTOR

(deve ser preenchido e assinado pelo Gestor)

(esse formulário não deve ser modificado e/ou substituído)

ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA

NOME DA UNIDADE: ___________________________________

CNPJ: __________________________CNES:__________________

TIPO DE PRESTADOR (NATUREZA): ______________________

ENDEREÇO: ____________________________________________

MUNICÍPIO: ________________________________ESTADO: ___

CEP:_________________TELEFONE: ( )____________________

FAX: ( )_____________________

EMAIL: ________________________________________________

DIRETOR TÉCNICO: _____________________________________

Tipos de Assistência: ( ) Ambulatorial ( ) Internação ( ) Urgência/Emergência aberta ( ) Urgência/Emergência referida

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA:

( ) Unidades de Assistência em Traumatologia e Ortopedia

( ) Centros de Referência em Traumatologia e Ortopedia*

* O estabelecimento de saúde foi certificado como Hospital de Ensino através da Portaria: __________________________________

SERVIÇOS:

( ) 155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia

( ) 155/002 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos de idade)

( ) 155/003 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência

NORMAS DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA E DOS CENTROS DE REFERÊNCIA EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE ALTA COMPLEXIDADE

1. DISPOSIÕES GERAIS:

1.1. O hospital a ser credenciado/habilitado como Unidade de Assistência ou Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia possui:

a) Alvará de Funcionamento (Licença Sanitária) e se enquadra nos critérios e normas estabelecidos pela legislação em vigor ou outros ditames legais que as substituam ou complementem

( ) Sim ( ) Não

b) Integra o sistema de referência e contra-referência hierarquizado e participa dos programas de intercâmbio técnico-científico da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde ou Ministério da Saúde.

( ) Sim ( ) Não

c) Adota política de humanização e de melhoria de qualidade da assistência, de acordo com normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

( ) Sim ( ) Não

d) Tem em funcionamento, devidamente documentado por atas ou documentos afins, as comissões exigidas pelo Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde e Conselhos Federal e Regional de Medicina.

( ) Sim ( ) Não

e) Possui um prontuário único para cada paciente, que inclua todos os tipos de atendimento a ele referentes (ambulatorial, internação, pronto-atendimento, urgência, clínico, cirúrgico), contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento.

( ) Sim ( ) Não

f) Os prontuários estão devidamente ordenados no serviço de Arquivo Médico.

( ) Sim ( ) Não

Possui as informações mínimas e indispensáveis do prontuário, devidamente assinadas pelo(s) respectivo(s) profissional(ais) responsável(eis):

- Identificação do paciente ( ) Sim ( ) Não

- Histórico clínico e exame físico ( ) Sim ( ) Não

- Exames complementares ( ) Sim ( ) Não

- Diagnóstico definitivo e seu exame de comprovação ( ) Sim ( ) Não

- Planejamento terapêutico global ( ) Sim ( ) Não

- Indicação de procedimento cirúrgico, diagnóstico ou terapêutico ( ) Sim ( ) Não

- Ficha anestésica( ) Sim ( ) Não

- Descrição de ato cirúrgico, em ficha específica contendo: identificação da equipe, descrição do ato operatório e do material usado e selos correspondentes (para implantes), e preenchimento da ficha de remoção de implantes, conforme exigido em legislação específica ( ) Sim ( ) Não

- Descrição da evolução do caso( ) Sim ( ) Não

- Sumário(s) de alta hospitalar resumindo as condições de alta, os procedimentos executados durante a internação com os códigos pertinentes, cuidados especiais a serem tomados após a alta e data e local de retorno( ) Sim ( ) Não

- Ficha de registro de infecção hospitalar( ) Sim ( ) Não

- Evolução e seguimento ambulatorial( ) Sim ( ) Não

- Documentos de referência e contra-referência ( ) Sim ( ) Não

- Plano de cuidados repassado, quando do encaminhamento de doentes para outros estabelecimentos de saúde; orientações técnicas dadas à distância; e atendimentos a doentes contra-referidos para cuidados específicos, inclusive de urgência( ) Sim ( ) Não

- Cópia do laudo para Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e da AIH formulário. ( ) Sim ( ) Não

g) Possui rotinas e normas de diagnóstico e tratamento, escritas, atualizadas a cada 04 anos e assinadas pelo responsável técnico pela Unidade de Assistência ou Centro de Referência. ( ) Sim ( ) Não

As rotinas e normas abordam todos os processos envolvidos na assistência e administração e contemplar os seguintes itens:

- Manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos ( ) Sim ( ) Não

- Indicação do procedimento cirúrgico( ) Sim ( ) Não

- Protocolos médicos( ) Sim ( ) Não

- Protocolos de enfermagem( ) Sim ( ) Não

- Protocolo de fisioterapia e terapia ocupacional ( ) Sim ( ) Não

- Suporte nutricional ( ) Sim ( ) Não

- Controle de infecção hospitalar ( ) Sim ( ) Não

- Acompanhamento ambulatorial dos pacientes ( ) Sim ( ) Não

- Tecnovigilância nas complicações das artroplastias que envolvam remoção de prótese ( ) Sim ( ) Não

- Avaliação de satisfação do cliente( ) Sim ( ) Não

- Escala dos profissionais em sobreaviso, das referências inter-institucionais e dos serviços terceirizados( ) Sim ( ) Não

2. ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA PARA SERVIÇOS HOSPITALARES GERAIS

2.1. AMBULATÓRIO

Possui:

a) clínica médica ( ) Sim ( ) Não

b) clínica pediátrica ( ) Sim ( ) Não

c) eletrocardiografia ( ) Sim ( ) Não

d) sala para curativos e pequenos procedimentos cirúrgicos, com materiais próprios.( ) Sim ( ) Não

2.2. Possui PRONTO-ATENDIMENTO que funcione nas 24 horas, para os casos de urgência traumato-ortopédica dos doentes matriculados no hospital. ( ) Sim ( ) Não

2.3. SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO

Possui todas as seguintes modalidades de diagnóstico disponíveis para o atendimento ambulatorial e de internação - de rotina e de urgência:

a) Laboratório de Patologia Clínica, no qual se realizem os seguintes exames:

- bioquímica ( ) Sim ( ) Não

- hematologia geral ( ) Sim ( ) Não

- citologia de líquidos orgânicos e líquor ( ) Sim ( ) Não

- parasitologia ( ) Sim ( ) Não

- análise sumária de urina ( ) Sim ( ) Não

- bacteriologia e antibiograma ( ) Sim ( ) Não

- gasometria arterial ( ) Sim ( ) Não

- imunologia geral ( ) Sim ( ) Não

b) Diagnóstico por imagem - exames de:

- radiologia convencional (aparelho de no mínimo 500 mA) ( ) Sim ( ) Não

- ultra-sonografia, incluindo Doppler para exame da árvore arterial e venosa dos membros ( ) Sim ( ) Não

- tomografia computadorizada ( ) Sim ( ) Não

- ressonância magnética ( ) Sim ( ) Não

- Tomografia computadorizada (Se não for própria, indicar a Referência)

Serviço:__________________________________________________

CGC:____________________________________________________

- Ressonância Magnética (Se não for própria, indicar a Referência)

Serviço:__________________________________________________

CGC:____________________________________________________

c) Endoscopia com capacidade para realizar os seguintes procedimentos:

- endoscopia digestiva ( ) Sim ( ) Não

- endoscopia respiratória ( ) Sim ( ) Não

d) Laboratório de Anatomia Patológica, no qual se realizem os seguintes exames:

- citologia ( ) Sim ( ) Não

- anátomo-patologia de peças cirúrgicas ( ) Sim ( ) Não

2.3. Possui ENFERMARIA com leitos cirúrgicos e de Clínica Médica e/ou Clínica Pediátrica ( ) Sim ( ) Não

2.4. Possui CENTRO-CIRÚRGICO e dispõe de central de esterilização com fluxo de roupa e de material servido independente do esterilizado ( ) Sim ( ) Não

2.5. Possui UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA de acordo com a legislação vigente. ( ) Sim ( ) Não

2.6. Possui HEMOTERAPIA disponível nas 24 horas do dia, por Agência Transfusional ou estrutura de complexidade maior, dentro do que rege a RDC nº 153/2004, da ANVISA ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la ( ) Sim ( ) Não

2.7. Possui FARMÁCIA HOSPITALAR de acordo com as normas vigentes ( ) Sim ( ) Não

2.8. APOIO MULTIDISCIPLINAR - possui atividades técnico-assistenciais realizadas em regime ambulatorial e de internação - de rotina e de urgência -, pelos respectivos profissionais médicos, devidamente qualificados nas seguintes áreas:

a) Clínica Geral ( ) Sim ( ) Não

b) Clínica Pediátrica ( ) Sim ( ) Não

c) Anestesiologia ( ) Sim ( ) Não

d) Terapia Intensiva ( ) Sim ( ) Não

e) Cirurgia Geral ( ) Sim ( ) Não

f) Cirurgia Pediátrica ( ) Sim ( ) Não

g) Cirurgia Vascular ( ) Sim ( ) Não

h) Neurocirurgia ( ) Sim ( ) Não

i) Cirurgia Plástica ( ) Sim ( ) Não

j) Microcirurgia ( ) Sim ( ) Não

l)Urologia ( ) Sim ( ) Não

m)Cirurgia Torácica ( ) Sim ( ) Não

n) Endoscopia digestiva ( ) Sim ( ) Não

o) Endoscopia respiratória ( ) Sim ( ) Não

p) Neurologia ( ) Sim ( ) Não

q) Cirurgia da Mão ( ) Sim ( ) Não

2.9. APOIO MULTIPROFISSIONAL - possui atividades técnico-assistenciais realizadas em regime ambulatorial e de internação - de rotina e de urgência, pelos respectivos profissionais, devidamente qualificados nas seguintes áreas:

a) Enfermagem ( ) Sim ( ) Não

b) Serviço Social ( ) Sim ( ) Não

c) Nutrição ( ) Sim ( ) Não

d) Psicologia Clínica ou Psiquiatria ( ) Sim ( ) Não

e) Fisioterapia ( ) Sim ( ) Não

2.10. CUIDADOS PROLONGADOS - os cuidados prolongados dos respectivos doentes são prestados:

a) na própria estrutura hospitalar ( ) Sim ( ) Não

c) em outros estabelecimentos da rede de atenção à saúde ( ) Sim ( ) Não

3. ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA PARA SERVIÇOS HOSPITALARES ESPECÍFICOS

3.1. AMBULATÓRIO

Possui:

a) ambulatório de traumatologia e ortopedia ( ) Sim ( ) Não

b) sala de curativos e de imobilizações ( ) Sim ( ) Não

c) sala de reabilitação/ fisioterapia / terapia ocupacional ( ) Sim ( ) Não

d) aparelho transportável de radiografia ( ) Sim ( ) Não

3.2. SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO

Possui a seguinte modalidade de diagnóstico disponíveis para o atendimento ambulatorial e de internação - de rotina e de urgência:

a) aparelho de RX transportável ( ) Sim ( ) Não

3.3. Possui ENFERMARIA com o mínimo de 08 (oito) leitos específicos ou de reserva programada destinados ao atendimento em Ortopedia ou Traumatologia ( ) Sim ( ) Não

3.4. Possui CENTRO-CIRÚRGICO e dispõe de:

sala exclusiva ou destinada por turnos cirúrgicos em caráter exclusivo por escala fixa à Traumatologia e Ortopedia

( ) Sim ( ) Não

mesa ortopédica apropriada para uso de intensificador de imagens

( ) Sim ( ) Não

intensificador de imagens

( ) Sim ( ) Não

aparelho de RX transportável exclusivo

( ) Sim ( ) Não

material de videoscopia

( ) Sim ( ) Não

microscópio para procedimentos microcirúrgicos

( ) Sim ( ) Não

material de implante para síntese ou próteses de substituição, necessários à realização dos procedimentos de traumatologia e ortopedia

( ) Sim ( ) Não

3.5. Possui UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA de acordo com a legislação vigente. ( ) Sim ( ) Não

3.6. TRANSPLANTES - possui garantia de acesso a banco de tecidos ( ) Sim ( ) Não

3.7. RECURSOS HUMANOS

A Unidade de Assistência em Traumatologia e Ortopedia:

a) Conta com um responsável técnico, médico com certificado de especialista em traumatologia e ortopedia emitido pela Associação Médica Brasileira - AMB. ( ) Sim ( ) Não

Médico Responsável:___________________ CRM:_____________.

b) Esse médico é responsável técnico por um único serviço credenciado pelo Sistema Único de Saúde. ( ) Sim ( ) Não

c) O médico responsável técnico pelo serviço reside no mesmo município ou cidades circunvizinhas do serviço que está solicitando o credenciamento. ( ) Sim ( ) Não

d) Para cada Serviço em que pretende credenciamento/habilitação, a Unidade de Assistência ou Centro de Referência conta com, pelo menos, mais um médico com certificado de especialista em traumatologia e ortopedia emitido pela Associação Médica Brasileira - AMB ( ) Sim ( ) Não

e) Conta com profissionais de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de ambulatório, enfermaria e centro cirúrgico, de acordo com as normas vigentes ( ) Sim ( ) Não

4. CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Serviço de Traumatologia e Ortopedia Possui todos os itens das Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos para a assistência pediátrica e de adultos ( ) Sim ( ) Não

4.2. Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos)

Possui todos os itens das Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos, com as seguintes especificidades para a assistência pediátrica:

- enfermaria de clínica pediátrica ( ) Sim ( ) Não

- clínico pediátrico ( ) Sim ( ) Não

- cirurgião pediátrico ( ) Sim ( ) Não

4.3. Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência

Possui todos os itens das Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos para a assistência pediátrica e de adultos, exceto por cuidados prolongado e transplantes. ( ) Sim ( ) Não

5. CARACTERIZAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA

Possui todos os itens das Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos, com as seguintes especificidades:

a) Serviço de Traumatologia e Ortopedia ( ) Sim ( ) Não

b) Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica ( ) Sim ( ) Não

c) Diagnóstico por imagem - exames de tomografia computadorizada e ressonância magnética na estrutura hospitalar ( ) Sim ( ) Não

d) Laboratório de Anatomia Patológica - exames de citologia e de anátomo-patologia de peças cirúrgicas na estrutura hospitalar ( ) Sim ( ) Não

e) Exames de endoscopia digestiva e respiratória na própria estrutura hospitalar ( ) Sim ( ) Não

f) Material de videoscopia próprio da unidade ( ) Sim ( ) Não

g) Microscópio para procedimentos microcirúrgicos ( ) Sim ( ) Não

h) Apoio Multidisciplinar - especialistas em:

- Cirurgia Vascular ( ) Sim ( ) Não

- Neurocirurgia ( ) Sim ( ) Não

- Cirurgia Plástica ( ) Sim ( ) Não

- Microcirurgia ( ) Sim ( ) Não

- Urologia ( ) Sim ( ) Não

- Cirurgia Torácica ( ) Sim ( ) Não

- Endoscopia ( ) Sim ( ) Não

- Neurologia ( ) Sim ( ) Não

- Cirurgia da Mão do próprio hospital ou conveniado ( ) Sim ( ) Não

i) Apoio Multiprofissional:

- Psicólogo ou psiquiatria ( ) Sim ( ) Não

- Fisioterapeuta do próprio hospital ( ) Sim ( ) Não

j) Capacitação de profissionais em Traumatologia e Ortopedia:

- Residência Médica em Traumatologia e Ortopedia ( ) Sim ( ) Não

- Curso de Capacitação em Serviço em Enfermagem Traumato-Ortopédica ( ) Sim ( ) Não

INTERESSE DO GESTOR ESTADUAL NA HABILITAÇÃO:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

CONCLUSÃO:

De acordo com vistoria realizada in loco, a Instituição cumpre com os requisitos da Portaria SAS/MS nº , de de março de 2009, para o(s) credenciamento(s) solicitado(s). ( ) Sim ( ) Não

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DATA:____\__________________________\_________________

CARIMBO E ASSINATURA DO GESTOR:

___________________________________________________

ANEXO III

ANEXO III
HOSPITAIS AUTOMATICAMENTE HABILITADOS EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE ALTA COMPLEXIDADE
UFNomeMunicípioCNESHabilitaçãoServiço/Classificação
ACFundação Hospital Estadual do Acre - FUNDACRE Rio Branco20015862501155/001, 155/002
ACHospital Santa Juliana Rio Branco20020782501155/001, 155/002
AMFundação Hospital Adriano Jorge Manaus20126852501155/001, 155/002, 155/003
AMHospital Univ. Getúlio Vargas/ Fundação Universidade Amazonas Manaus20176442501155/001, 155/002, 155/003
ALUnidade de Emergência Dr. Daniel Houly Arapiraca30154082501155/003
ALCentro Hospitalar Manoel André Ltda Arapiraca20054172501155/001
ALHospital da Agro-Indústria de Açúcar e Álcool de Alagoas Maceió20064482501155/001, 155/002
ALSanta Casa de Misericórdia/Santa Casa de Maceió Maceió20070372501155/001, 155/002
ALUnidade de Emergência Dr. Armando Lages Maceió20065102501155/003
BASES Hospital Geral Roberto Santos Salvador00038592501155/001, 155/002, 155/003
BASES Hospital Geral Do Estado Salvador00042942501155/001, 155/002, 155/003
BAHospital Universitário Professor Edgard Santos / Universidade Federal da BA Salvador00038162501155/001, 155/002
BAHospital Santa Isabel/ Santa Casa Mis. Bahia Salvador00038322501155/001, 155/002
BAHospital São Rafael / Monte Tabor Centro Italo Brasileiro Promoção Sanitário Salvador00038082501155/001
BAAssociação das Pioneiras Sociais/SARAH Salvador24977512501155/002
BAHospital Santo Antonio/ Assoc. Obras Soc. Irmã Dulce Salvador28021042501155/001, 155/002
BAHospital Espanhol /Real Sociedade Espanhola de Beneficência Salvador00040572501155/001
BASES Hospital Ernesto Simões Filho Salvador00040732501155/001, 155/002, 155/003
BAHospital Martagão Gesteira Salvador00042782501155/002
CEHUWC-Hospital Universitário Walter Cantídio Fortaleza25614922501155/001, 155/002
CESES/Hospital Geral de Fortaleza Fortaleza24976542501155/001, 155/002
CEHospital São Raimundo /Centro Saúde Joaquim Bezerra Farias Crato24154962501155/001, 155/002, 155/003
CEInstituto Dr. José Frota Central Fortaleza25291492501155/001, 155/003, 155/002
CECasa de Saúde e Maternidade São Raimundo Fortaleza25270572501155/001, 155/002
CESES/HIAS Hospital Infantil Albert Sabin Fortaleza2566812501155/002
DFAssociação das Pioneiras Sociais/SARAH Brasília26739162501155/001, 155/002
DFHospital de Base do Distrito Federal Brasília00104562501155/001, 155/002, 155/003
DFHospital Regional de Sobradinho Sobradinho00105022501155/001, 155/002, 155/003
DFHospital Regional de Taguatinga Taguatinga00104992501155/001, 155/003
DFHUB - Hospital Universitário de Brasília Brasília00105102501155/001, 155/002
ESH. Infantil Nossa Senhora da Glória /Inst. Est. Saúde Pública Vitória00118002501155/002
ESIrmandade da Santa Casa de Misericórdia Vitória00117462501155/001
ESHospital Evangélico de Vila Velha /Assoc. Evangélica Beneficente Espírito Santense Vila Velha24944422501155/001
ESSanta Casa Misericórdia de Cachoeira do Itapemirim Cachoeira do Itapemirim24856802501155/001, 155/003
ESHospital Dório Silva/Instituto Estadual de Saúde Pública Serra24861992501155/001, 155/003
GOHospital Ortopédico de Goiânia Goiânia25192082501155/001, 155/002, 155/003
GOHospital das Clínicas UFG Goiânia23384242501155/001, 155/002, 155/003
GOSanta Casa de Misericórdia de Goiânia Goiânia23383512501155/001, 155/002
MAHospital Universitário HUUFMA / Universidade Federal do Maranhão São Luís27266532502155/001, 155/002, 155/003
MAAssociação das Pioneiras Sociais/SARAH São Luís23070062501155/001, 155/002
MGHospital João XIII / Fundação Hospitalar do Estado de MG Belo Horizonte00269212502155/001, 155/002, 155/003
MGHospital da Baleia / Fundação Beijamin Guimarães Belo Horizonte26953242502155/001, 155/002, 155/003
MGHospital das Clinicas da UFMG / Universidade Federal de Minas Gerais Belo Horizonte00270492501155/001, 155/002, 155/003
MGHospital São Bento Cardioclínica S/A Belo Horizonte00268752501155/001, 155/002, 155/003
MGFundação Educacional Lucas Machado /Hosp. São José Belo Horizonte40342362501155/001, 155/002, 155/003
MGHospital Evangélico de Minas Gerais Belo Horizonte00268082501155/001, 155/002
MGHospital Municipal Odilon Bherens Belo Horizonte21928962501155/001, 155/002, 155/003
MGSanta Casa de Misericórdia de Belo Horizonte Belo Horizonte00270142501155/001, 155/002, 155/003
MGAssociação das Pioneiras Sociais/SARAH Belo Horizonte30047912501155/002
MGHospital Luxemburgo/ Associação dos Amigos do Hospital Mário Penna Belo Horizonte22004572501155/001
MGHospital Universitário Risoleta Tolentino Neves/Fundação Desenvolvimento da Pesquisa FUNDEPBelo Horizonte00278632501155/001, 155/003
MGSanta Casa de Misericórdia de Juiz de Fora Juiz de Fora21538822501155/001, 155/002, 155/003
MGSanta Casa de Montes Claros Montes Claros21499902501155/001, 155/002, 155/003
MGCasa de Caridade de Muriaé Muriaé40420852501155/001, 155/002, 155/003
MGSanta Casa de Misericórdia de Passos Passos27759992501155/001, 155/002, 155/003
MGIrmandade do Hospital Da Santa Casa de Poços de Caldas Poços de Caldas21294692501155/001, 155/002, 155/003
MGHospital das Clinicas Samuel Libânio Pouso Alegre21279892501155/001, 155/002, 155/003
MGHospital das Clinicas de Uberlândia Uberlândia21463552501155/001, 155/002, 155/003
MGHospital Escola da Universidade Federal do Triângulo Mineiro Uberaba22065952502155/001, 155/002, 155/003
MSSanta Casa de Campo Grande /Associação Beneficente Campo Grande Campo Grande00097172501155/001, 155/002, 155/003
MSHospital Maria Aparecida Pedrossian / Fund. Universidade Federal de MS Campo Grande00097092501155/001, 155/002, 155/003
MTAssoc. de Proteção à Matern, e à Infância de Cuiabá - HGU Cuiabá26591072502155/001, 155/002, 155/003
MTSanta Casa de Misericórdia de Cuiabá Cuiabá26555192501155/001, 155/002, 155/003
PEHospital Regional Agreste Waldemiro Ferreira / Fundação de Saúde Amaury de Medeiros Caruaru24274192501155/001, 155/002, 155/003
PECasa de Saúde e Maternidade N. Sra. do Perpetuo Socorro Garanhuns26390092501155/001, 155/003
PEH. Getúlio Vargas Recife28027832502155/001, 155/002, 155/003
PEHospital da Restauração Recife00006552501155/001, 155/002, 155/003
PEHospital Geral Otávio de Freitas Recife00004262501155/001, 155/003
PEHospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco Recife00003962501155/001, 155/002
PEIMIP-Inst. Materno Infantil de Pernambuco Recife00004342501155/001, 155/002, 155/003
PAHospital Regional Público da Transamazônica/Secretaria Executiva de Saúde Pública Altamira55975012501155/001, 155/003
PAHospital Metropolitano de Urgência e Emergência Ananindeua39878842501155/001, 155/002, 155/003
PAClínica Cirúrgica e Ortopédica Ltda / Clínica de Acidentados Belém40057752501155/001, 155/002, 155/003
PAHospital D. Luiz I / Benemérita Sociedade Portuguesa Benef. Belém23326712501155/001, 155/002
PAHospital Regional Público do Sudeste Dr. Geraldo Veloso Marabá55995042501155/001, 155/002, 155/003
PAHospital da Divina Providência /Instituto Pobres Servos da Divina Providência Marituba26197172501155/001, 155/002, 155/003
PAHospital Regional Público do Araguaia Redenção54984652501155/001, 155/002, 155/003
PBHospital Antonio Targinho Ltda Campina Grande23628482501155/001, 155/003
PBSESPB/Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena João Pessoa25932622501155/001, 155/002, 155/003
PRONCOPAR-Hospital João de Freitas Arapongas25763412501155/001, 155/003
PRHospital da Providência/ Província Bras.Congreg. I.F.C. São Vicente de Paulo Apucarana24393602501155/001, 155/002, 155/003
PRHospital e Maternidade Parolim Campo Largo'01138382501155/001, 155/002
PRF.F. Claudino e Cia LTDA/Central Hospitalar Campo Mourão00141252501155/003
PRHospital e Maternidade Angelina Caron C. Grande Sul00136332501155/001, 155/002, 155/003
PRHospital Universitário Oeste PR/ Univ. Estadual Oeste do Paraná Cascavel27383682501155/001, 155/002, 155/003
PRClínica Médica Nossa Senhora da Salete Ltda-Hospital Salete Cascavel27382522501155/001, 155/003
PRHospital de Clínicas/ Univ. Federal do Paraná Curitiba23842992502155/001, 155/002, 155/003
PRHospital Pequeno Príncipe / Assoc. Hosp. Prot. Infância Dr. Raul Carneiro Curitiba00155632501155/002, 155/003
PRHospital Erasto Gaetner / Liga Paranaense Combate ao Câncer Curitiba00156442501155/001
PRHospital Univers. Cajurú / Assoc.Paranaense de Cultura Curitiba00154072501155/001, 155/002, 155/003
PRHospital do Trabalhador / FUNPAR Fund. UFPR Desenv. Cienc. Tec. Cultura Curitiba0153692501155/001, 155/002, 155/003
PRHospital Univ. Evangélico Curitiba/Sociedade Evangélica Beneficente Curitiba00152452501155/001, 155/002, 155/003
PRHospital Santa Casa /Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba Curitiba00153342501155/001
PRHospital Santa Teresa de Guarapuava Guarapuava27420472501155/003
PRHospital Regional Univ. do Norte do Paraná/ Univ. Estadual de Londrina Londrina27818592502155/001, 155/002, 155/003
PRIrmandade da Santa Casa de Londrina Londrina25800552501155/001, 155/002, 155/003
PRHospital e Maternidade Maria Auxiliadora / Santa Casa Mis. Maringá Maringá25947142501155/001
PRAssoc. Benef. Bom Samaritano/Hospital Maternidade Santa Rita Maringá27434692501155/001, 155/002, 155/003
PRPoliclínica Pato Branco S/A Pato Branco00178682501155/002
PRHospital Vicentino/ Sociedade Beneficente São Camilo Ponta Grossa26867592501155/001, 155/003
PRHospital Bom Jesus/Casa de Saude Bom Jesus Toledo40567522501155/001
PRHospital Cemil /Cemil Centro Médico Materno Infantil Ltda Umuarama26797362501155/001, 155/002
PIHospital Getúlio Vargas Teresina27269712501155/001, 155/002, 155/003
RJHospital Santa Isabel/ Santa casa de Misericórdia de Barra Mansa Barra Mansa22800512501155/001, 155/002, 155/003
RJHospital dos Plantadores de Cana Ass. Fluminense Campo dos Goytacases22983172501155/001, 155/003
RJHospital Santa Teresa Associação Congregação de Santa Catarina Petrópolis22756352501155/001
RJHospital Universitário Antonio Pedro Niterói00125052501155/001, 155/002, 155/003
RJMS Hospital Geral do Andaraí Rio de Janeiro22693842501155/001, 155/002, 155/003
RJMS INTO Instituto Nacional de Traumato Ortopedia Rio de Janeiro22732762502155/001, 155/002, 155/003
RJMS Hospital da Lagoa Rio de Janeiro22736592501155/001, 155/002
RJHospital Universitário Pedro Ernesto Rio de Janeiro22697832501155/001, 155/002
RJHospital Universitário Clementino Fraga Filho Rio de Janeiro22801672501155/001, 155/002
RJHospital Municipal Salgado Filho Rio de Janeiro22963062501155/001, 155/003
RJHospital dos Servidores do Estado Rio de Janeiro22699882501155/001
RJHospital Universitário Gaffree e Guinle Rio de Janeiro22954152501155/001, 155/002
RJSanta casa de Misericórdia - Hospital Geral Rio de Janeiro22706762501155/001, 155/002
RJHospital Municipal Miguel Couto Rio de Janeiro22702692501155/001, 155/002, 155/003
RJHospital Geral de Ipanema Rio de Janeiro22697752501155/001
RJHospital Municipal Jesus Rio de Janeiro22693412501155/002
RJHospital Lourenço Jorge Rio de Janeiro22706092501155/001, 155/002, 155/003
RJHospital Geral de Bonsucesso Rio de Janeiro22698802501155/001, 155/003
RJHospital das Clínicas de Teresópolis Teresópolis22977952501155/001, 155/002, 155/003
RJHospital & Clínica São Gonçalo São Gonçalo26968512501155/001, 155/002, 155/003
RJFundação Educacional Severino Sombra/Hospital Universitário Sul Fluminense Vassouras22737482501155/001, 155/003
RJHospital Municipal São João Batista /Serviço Autônomo Hospitalar Volta Redonda00251352501155/001, 155/002, 155/003
ROHospital de Base Dr. Ary Pinheiro / Hospital de Base de Porto Velho Porto Velho40013032501155/001
RRHospital Geral de Roraima-HGR Boa Vista23196592501155/001, 155/003
RSHospital Municipal de Pronto Socorro Dep. Nelson Marchezan Canoas36262452501155/003
RSAssoc. Benef. Canoas Hospital Nossa Senhora das Graças Canoas22320142501155/001
RSHospital Universitário ULBRA Canoas35085282501155/001, 155/002, 155/003
RSH. N. Sra. Pompéia /Pio Sodalício das Damas Caridade Caxias do Sul22235462501155/001, 155/003
RSHosp. Caridade São Vicente de Paulo /Assoc. das Damas de Caridade Cruz Alta22638582501155/001, 155/003
RSFundação Hospitalar Santa Terezinha Erechim27079182501155/001, 155/003
RSHospital São Vicente Paulo/ Assoc. Hosp. Benef. S Vicente de Paulo/ P. Fundo22469882501155/001, 155/002, 155/003
RSHospital da Cidade de Passo Fundo P.Fundo22469292501155/001, 155/002, 155/003
RSSanta Casa de Misericórdia de Pelotas Pelotas22530542501155/001, 155/003
RSHospital Cristo Redentor S/A P. Alegre22650602501155/001, 155/002, 155/003
RSHospital São Lucas da PUC /União Brasileira Educ. Assist. P.Alegre22625682502155/001, 155/002, 155/003
RSIrmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre P. Alegre22372532502155/001, 155/002
RSHospital Independência /Comunidade Evangélica Luterana S. Paulo P.Alegre22371992501155/001, 155/002, 155/003
RSHospital de Pronto Socorro-HPS P. Alegre27787182501155/003
RSHospital das Clínicas de Porto Alegre P. Alegre22376012502155/001, 155/002
RSSanatório Belém/Hospital Parque Belém P. Alegre22376602501155/001
RSAssociação de Caridade Santa Casa de Rio Grande Rio Grande22329952501155/001, 155/003
RSHospital Santa Cruz/ Assoc. Pró-Ensino em Santa Cruz Sul Santa Cruz Sul22549642501155/001
RSHUSM-Hospital Universitário de Santa Maria Santa Maria22443062501155/001, 155/002, 155/003
RNHospital Médico Cirúrgico S/A Natal24082442501155/001, 155/002, 155/003
RNInstituto de Traumatologia e Ortopedia do RN / ITORN Natal24085895.11.1906155/001, 155/002, 155/003
RNHospital Memorial - Clínica de Ortopedia e Traumato de Natal Natal24082522501155/001, 155/002, 155/003
SCHospital Santo Antonio/Fundação Hospitalar de Blumenau Blumenau25582542501155/001, 155/002, 155/003
SCHospital Reg. Oeste/Associação Hosp. Lenoir Vargas Ferreira Chapecó25377882501155/001, 155/002, 155/003
SCHospital São José /Sociedade Literária Caritativa Santo Agostinho Criciúma27581642501155/001, 155/003
SCHospital São Francisco/ Benef. Camiliana do Sul Concórdia23038922501155/001, 155/003
SCHospital Florianópolis/ Secretaria Estadual de Saude Florianópolis00193052501155/001, 155/003
SCHospital Infantil Joana de Gusmão Florianópolis26918682501155/002, 155/003
SCHospital Governador Celso Ramos Florianópolis26918412501155/001, 155/003
SCHospital e Maternidade Marieta Konder/Instituto Peq. Missionárias Itajaí25226912501155/001, 155/003
SCHospital Municipal São José Joinville24364692501155/001, 155/002, 155/003
SCHospital N. Senhora Prazeres /Soc. Mãe da Divina Providência Lages25043162501155/001, 155/003
SCHospital Reg. de São José Dr. Homero Miranda Gomes/SES São José25556462501155/001, 155/003
SCHospital Nossa Senhora da Conceição/ Soc. Divina Providência Tubarão24917102501155/001, 155/002, 155/003
SEFundação de Beneficência Hospital de Cirurgia Aracajú00022832501155/001, 155/002, 155/003
SPHospital Municipal Dr. Waldemar Tebaldi Americana20587902501155/001, 155/002
SPIrmandade da Santa Casa de Araraquara Araraquara20825272501155/001, 155/002, 155/003
SPHospital de Base Sétima Região/Ass. Hospitalar Bauru Bauru27905562501155/001, 155/002, 155/003
SPSanta Casa de Misericórdia de Barretos Barretos20926112501155/001, 155/002, 155/003
SPHospital das Clínicas de Botucatu Botucatu27482232501155/001, 155/002, 155/003
SPHospital Universitário São Francisco de Bragança Paulista Bragança Paulista27049002501155/001
SPHospital e Maternidade Celso Pierro Campinas20821282501155/001, 155/002, 155/003
SPHospital Municipal Dr. Mario Gatti Campinas20814902501155/001, 155/002, 155/003
SPHospital das Clínicas da UNICAMP Campinas20797982501155/001, 155/002, 155/003
SPHospital Geral de Carapicuíba Carapicuíba27921682501155/001, 155/002, 155/003
SPHospital Padre Albino Catanduva20893272501155/001, 155/002, 155/003
SPIrmandade da Santa Casa de Fernandópolis Fernandópolis20933242501155/001
SPFundação Civil Casa de Misericórdia de Franca Franca27059822501155/001, 155/002, 155/003
SPHospital Sanatorinhos de Itú - Ação Comunitária de Saúde Itú20922982501155/001, 155/002, 155/003
SPSanta Casa de Jaú - Irmandade de Misericórdia de Jaú Jaú27917222501155/001, 155/002, 155/003
SPSanta Casa de Misericórdia de Jales Jales20798952501155/001
SPHospital de Caridade São Vicente de Paula Jundiaí27864352501155/001, 155/002, 155/003
SPIrmandade da Santa Casa de Limeira Limeira20814582501155/001, 155/002, 155/003
SPIrmandade da Santa Casa de Marília Marília20831162501155/001, 155/002, 155/003
SPHospital das Clínicas Unidade Clinico Cirúrgico - FAMAR Marília20255072501155/001, 155/002, 155/003
SPIrmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu Mogi Guaçu20964632501155/001
SPHospital Municipal de Paulinia Paulínia20810592501155/001, 155/002
SPIrmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba Piracicaba27723102501155/001, 155/003
SPSanta Casa de Misericórdia de residente Prudente Presidente Prudente20805322501155/001, 155/002, 155/003
SPHospital Universitário Dr. Domingos Leonardo Cerávolo Presidente Prudente27551302501155/001, 155/002, 155/003
SPHospital Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto Ribeirão Preto20844142501155/001, 155/002, 155/003
SPHospital Imaculada Conceição M - Sociedade Portuguesa Ribeirão Preto20804002501155/001, 155/002, 155/003
SPHospital das Clínicas - FAEPA Ribeirão Preto20821872501155/001, 155/002, 155/003
SPIrmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos Santos20257522501155/001, 155/002, 155/003
SPIrmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos São Carlos20809312501155/001, 155/002, 155/003
SPSanta Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros São João da Boa Vista20842282501155/001, 155/003
SPHospital de Base de São José de Rio Preto - Fund. Fac. Regional de Medicina São José do Rio Preto20773962501155/001, 155/002, 155/003
SPIrmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto São José do Rio Preto27982982501155/001, 155/002, 155/003
SPHospital Infante D. Herique/ Associação Portuguesa de Beneficência São José do Rio Preto20976132501155/001, 155/003
SPConjunto Hospitalar do Mandaqui São Paulo20775742501155/001, 155/002, 155/003
SPHospital Municipal do Tatuapé Carmino Caricchio São Paulo20803462501155/001, 155/002, 155/003
SPHC DA UFMUSP _ Hospital das Clínicas São Paulo20780152501155/001, 155/002, 155/003
SPHospital São Paulo Unidade I - UNIFESP São Paulo20774852501155/001, 155/002, 155/003
SPHospital Nossa Senhora do Pari São Paulo20913992501155/001, 155/002, 155/003
SPIrmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo São Paulo26886892501155/001, 155/002, 155/003
SPHospital Bandeirantes - Sociedade Assistencial Bandeirante São Paulo20775072501155/001, 155/003
SPHospital Sorocabana São Paulo20769342501155/001, 155/002, 155/003
SPHospital Santa Marcelina São Paulo20774772501155/001, 155/002, 155/003
SPHospital Geral de Vila Penteado - Dr. José Pangella São Paulo20917552501155/001, 155/002, 155/003
SPHospital Geral de Pedreira São Paulo20660922501155/001, 155/002, 155/003
SPUnidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga São Paulo20775232501155/001, 155/002, 155/003
SPSES/Conjunto Hospitalar de Sorocaba Sorocaba20816952501155/001, 155/002, 155/003
SPIrmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba Sorocaba27087792501155/001, 155/002, 155/003
SPHospital Escola da Universidade de Taubaté Taubaté27493192501155/001, 155/002, 155/003
SPSanta Casa de Misericórdia de Votuporanga Votuporanga20813772501155/001
SPSanta Casa de Misericórdia de Araçatuba Araçatuba20787752501155/001, 155/002, 155/003
SPHospital Geral de Itapecerica da Serra Itapecerica da Serra27921762501155/001, 155/002, 155/003
SPHospital Guilherme Álvaro Santos20797202501155/001, 155/002
SPAssociação de Assistência a Criança Deficiente/ AACD São Paulo20776552501155/001, 155/002
SPHospital Universitário da Universidade de São Paulo São Paulo20769262501155/001, 155/002, 155/003
SPHospital Santa Lucinda / Fundação São Paulo Sorocaba27659422501155/001, 155/002
SPHospital Estadual de Sumaré Sumaré20839812501155/001, 155/002, 155/003
SPHospital Geral Pirajussara Taboão da Serra20798282501155/001, 155/002, 155/003
TOHospital de Araguaína/TO SES Araguaína26005362501155/001, 155/003
TOHospital de Gurupi/TO SES Gurupi27861092501155/002, 155/003
TOHospital Geral de Palmas/TO SES Palmas27861172501155/001, 155/003