Portaria DNPM nº 44 de 09/02/2009


 Publicado no DOU em 11 fev 2009


Altera a Portaria DNPM nº 564, de 19 de dezembro de 2008.


Impostos e Alíquotas

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, XI, do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria MME nº 385, de 13 de agosto de 2003, e considerando o § 3º do art. 176 da Constituição Federal; os arts. 4º e 5º, II, da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989; o art. 3º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978; os arts. 22, I e § 2º; art. 55, § 1º, 26, § 2º, 32, 56 e 65, § 1º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e art. 12 da Portaria MME nº 12, de 16 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 564, de 19.12.2008, publicada no DOU de 23.12.2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

TABELA DE SUBSTÂNCIAS MINERAIS E RESPECTIVAS QUANTIDADES MÁXIMAS PARA FINS DE EMISSÃO DE GUIA DE UTILIZAÇÃO

SUBSTÂNCIA MINERAL

QTD/ANO

UNIDADE

Abrasivos

400

toneladas

Ágatas, Drusas e outras pedras decorativas

200

toneladas

Agalmatolito

4.000

toneladas

Areia (agregado)

50.000

toneladas

Areia Industrial

10.000

toneladas

Areias monazíticas ou monazita

2.000

toneladas

Argilas (cerâmica)

12.000

toneladas

Argilas especiais

5.000

toneladas

Argilas refratárias

15.000

toneladas

Barita

500

toneladas

Bauxita (minério de alumínio)

20.000

toneladas

Brita

50.000

toneladas

Calcário Calcítico ou Dolomítico, Dolomito

20.000

toneladas

Conchas Calcárias

12.000

toneladas

Calcita

6.000

toneladas

Carvão

40.000

toneladas

Cascalho (agregado ou pavimentação)

8.500

toneladas

Cassiterita (minério de estanho)

300

toneladas

Caulim

3.000

toneladas

Chumbo (minério de)

2.000

toneladas

Cianita

1.500

toneladas

Cobalto (minério de)

1.500

toneladas

Cobre (minério de)

4.000

toneladas

Columbita Tantalita

150

toneladas

Cromo (minério de)

5.000

toneladas

Diamante (cascalho de)

50.000

toneladas

Diamante (minério primário)

50.000

toneladas

Diamante (beneficiado) 3.000 quilates Enxofre

500

toneladas

Espodumênio

150

toneladas

Esteatito

20.000

toneladas

Feldspato

4.000

toneladas

Ferro (minério de)

300.000

toneladas

Filito

12.000

toneladas

Fluorita

1.500

toneladas

Gipsita

600

toneladas

Grafita

5.000

toneladas

Hidrargilita

100

toneladas

Ilmenita

200

toneladas

Magnesita

20.000

toneladas

Manganês (minério de)

6.000

toneladas

Micas

120

toneladas

Níquel (minérios de)

4.000

toneladas

Ouro (minérios de)

50.000

toneladas

Pedras preciosas (gemas)

100

quilos

Quartzo

4.000

toneladas

Rochas ornamentais e de revestimentos - carbonáticas (mármores, travertinos)

10.000

toneladas

Rochas ornamentais e de revestimentos - silicatadas (granitos e gnaisses, quartzitos, serpentinitos e basaltos)

16.000

toneladas

Rochas ornamentais e de revestimentos - outras (ardósias, arenitos e quartzitos friáveis)

4.000

toneladas

Saibro

16.500

toneladas

Sal-gema

5.000

toneladas

Salitre

100

toneladas

Sapropelito

4.000

toneladas

Silício (Metálico/ Minério de)

18.000

toneladas

Silimanita

100

toneladas

Talco

5.000

toneladas

Titânio (minério de)

2.000

toneladas

Tungstênio (minério de)

300

toneladas

Turfa

10.000

toneladas

Vanádio (minério de)

100

toneladas

Zinco (minério de)

10.000

toneladas

Zircônio (minério de)

300

toneladas


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY