Portaria DNPM nº 44 de 09/02/2009


 Publicado no DOU em 11 fev 2009


Altera a Portaria DNPM nº 564, de 19 de dezembro de 2008.


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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, XI, do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria MME nº 385, de 13 de agosto de 2003, e considerando o § 3º do art. 176 da Constituição Federal; os arts. 4º e 5º, II, da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989; o art. 3º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978; os arts. 22, I e § 2º; art. 55, § 1º, 26, § 2º, 32, 56 e 65, § 1º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e art. 12 da Portaria MME nº 12, de 16 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 564, de 19.12.2008, publicada no DOU de 23.12.2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

TABELA DE SUBSTÂNCIAS MINERAIS E RESPECTIVAS QUANTIDADES MÁXIMAS PARA FINS DE EMISSÃO DE GUIA DE UTILIZAÇÃO

SUBSTÂNCIA MINERAL 

QTD/ANO 

UNIDADE 

Abrasivos 

400 

toneladas  

Ágatas, Drusas e outras pedras decorativas 

200 

toneladas  

Agalmatolito 

4.000  

toneladas 

Areia (agregado)  

50.000 

toneladas 

Areia Industrial 

10.000  

toneladas 

Areias monazíticas ou monazita 

2.000  

toneladas 

Argilas (cerâmica)  

12.000 

toneladas 

Argilas especiais 

5.000  

toneladas 

Argilas refratárias 

15.000  

toneladas 

Barita 

500 

toneladas 

Bauxita (minério de alumínio)  

20.000 

toneladas 

Brita 

50.000  

toneladas 

Calcário Calcítico ou Dolomítico, Dolomito 

20.000  

toneladas 

Conchas Calcárias 

12.000  

toneladas 

Calcita 

6.000  

toneladas 

Carvão 

40.000  

toneladas 

Cascalho (agregado ou pavimentação)  

8.500  

toneladas 

Cassiterita (minério de estanho)  

300  

toneladas 

Caulim 

3.000  

toneladas 

Chumbo (minério de)  

2.000  

toneladas 

Cianita 

1.500  

toneladas 

Cobalto (minério de)  

1.500 

toneladas 

Cobre (minério de)  

4.000 

toneladas 

Columbita Tantalita 

150 

toneladas 

Cromo (minério de)  

5.000 

toneladas 

Diamante (cascalho de)  

50.000 

toneladas 

Diamante (minério primário)  

50.000 

toneladas 

Diamante (beneficiado) 3.000 quilates Enxofre 

500 

toneladas 

Espodumênio 

150 

toneladas 

Esteatito 

20.000  

toneladas 

Feldspato 

4.000  

toneladas 

Ferro (minério de)  

300.000 

toneladas 

Filito 

12.000  

toneladas 

Fluorita 

1.500  

toneladas 

Gipsita 

600 

toneladas 

Grafita 

5.000  

toneladas 

Hidrargilita 

100 

toneladas 

Ilmenita 

200 

toneladas 

Magnesita 

20.000  

toneladas 

Manganês (minério de) 

6.000  

toneladas 

Micas 

120 

toneladas 

Níquel (minérios de)  

4.000  

toneladas 

Ouro (minérios de)  

50.000  

toneladas 

Pedras preciosas (gemas)  

100 

quilos 

Quartzo 

4.000  

toneladas 

Rochas ornamentais e de revestimentos - carbonáticas (mármores, travertinos)  

10.000  

toneladas 

Rochas ornamentais e de revestimentos - silicatadas (granitos e gnaisses, quartzitos, serpentinitos e basaltos) 

16.000  

toneladas 

Rochas ornamentais e de revestimentos - outras (ardósias, arenitos e quartzitos friáveis)  

4.000  

toneladas 

Saibro 

16.500  

toneladas 

Sal-gema 

5.000  

toneladas 

Salitre 

100 

toneladas 

Sapropelito 

4.000  

toneladas 

Silício (Metálico/ Minério de)  

18.000  

toneladas 

Silimanita 

100 

toneladas 

Talco 

5.000  

toneladas 

Titânio (minério de)  

2.000  

toneladas 

Tungstênio (minério de) 

300  

toneladas 

Turfa 

10.000  

toneladas 

Vanádio (minério de)  

100  

toneladas 

Zinco (minério de)  

10.000  

toneladas 

Zircônio (minério de) 

300  

toneladas 


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY