Portaria ICMBio nº 37 de 14/05/2009


 Publicado no DOU em 18 mai 2009


Aprova o Manual de Procedimentos para a celebração de Convênios, Contratos de Repasse, Termos de Cooperação, Termos de Parceria e, no que couber, para Termos de Reciprocidade pelo ICMBio.


Substituição Tributária

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV c/c inciso III do art. 19, do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio e, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos a formalização, cadastramento, credenciamento, execução e acompanhamento dos Convênios, Contratos de Repasse, Termo de Cooperação, termo de Parceria e Termo de Reciprocidade, firmados pelo ICMBio,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos para a celebração de Convênios, Contratos de Repasse, Termos de Cooperação, Termos de Parceria e, no que couber, para Termos de Reciprocidade pelo ICMBio, de acordo com o que dispõe o Decreto nº 6.170/2007 e suas alterações, a Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127/2008, a Lei nº 8.666/1993 e, suas alterações, a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 5.450/2005, o Decreto nº 93.872/1986, a Lei nº 9.790/1999 e o Decreto nº 3.100/1999.

Art. 2º A execução do objeto dos Convênios, Contrato de Repasse, Termo de Cooperação, Termos de Parceria e Termos de Reciprocidade, bem como seus aditivos, só poderá ter início após o cumprimento de todos os procedimentos estabelecidos no Manual aprovado por esta Portaria.

Art. 3º Os procedimentos estabelecidos no Manual deverão ser observados com rigor por todas as áreas que compõem o ICMBio, devendo-se apurar responsabilidades de que deu causa às improbidades ou irregularidades ocorridas, por intermédio de processo administrativo disciplinar, nos termos da lei.

Art. 4º O Manual será disponibilizado na página do ICMBio na internet.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO