Portaria SEAE Nº 36 DE 10/08/2009


 Publicado no DOU em 12 ago 2009


Autoriza a Caixa Econômica Federal a executar o reajuste dos preços nos produtos lotéricos Lotofácil e Mega-Sena.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria SECAP Nº 2245 DE 24/02/2021):

O SECRETÁRIO DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO, a teor das competências estabelecidas na Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001 , na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 6.764, de 11 de fevereiro de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a executar o reajuste dos preços nas Loterias de Prognósticos Numéricos denominadas LOTOFÁCIL e MEGA-SENA.

Art. 2º O novo preço da aposta, na Lotofácil, é R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos).

Art. 3º O novo preço da aposta mínima, equivalente a indicação de 6 (seis) números, é R$ 2,00 (dois reais), na Mega-Sena, obedecendo ao disposto no Anexo I desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO HENRIQUE PINHEIRO SILVEIRA

ANEXO I - PREÇO DAS APOSTAS NA LOTERIA DE PROGNÓSTICOS NUMÉRICOS DENOMINADA MEGA-SENA

Nº DE APOSTAS VALOR ATUAL NOVO VALOR
6 R$ 1,75 R$ 2,00
7 R$ 12,25 R$ 14,00
8 R$ 49,00 R$ 56,00
9 R$ 147,00 R$ 168,00
10 R$ 367,50 R$ 420,00
11 R$ 808,50 R$ 924,00
12 R$ 1.617,00 R$ 1.848,00
13 R$ 3.003,00 R$ 3.432,00
14 R$ 5.255,25 R$ 6.006,00
15 R$ 8.758,75 R$ 10.010,00