Portaria SECEX nº 14 de 08/06/2009


 Publicado no DOU em 10 jun 2009


Dispõe sobre operações de exportação.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 10, de 24.05.2010, DOU 25.05.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, e considerando os termos das Resoluções CAMEX nºs 23 e 25, respectivamente, de 28 e 29 de abril de 2009, publicadas no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2009, e ainda o disposto na Portaria MDIC nº 92, de 30 de abril de 2009, publicada no DOU, de 4 de maio de 2009,

Resolve:

Art. 1º O Anexo N à Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ....

§ 1º ....

§ 2º ....

I - ....

a) ....

b) o saldo resultante do débito das cotas fixas previstas na alínea a será distribuído conforme segue: 10% (dez por cento) serão mantidos como Reserva Técnica para novos entrantes, devendo o interessado, previamente credenciado pelo DECEX (ponto focal), enviar solicitação por intermédio de correio eletrônico para o endereço decex.cgab@mdic.gov.br, até 30 de dezembro. Será observado um limite por embarque de até 24 (vinte e quatro) toneladas. Novos embarques somente serão concedidos mediante comprovação da averbação do RE anterior; 90% serão distribuídos por CNPJ (raiz de oito dígitos), de acordo com a proporção do valor em US$ (dólares americanos) das exportações de carne bovina in natura para a União Européia, realizadas pelo exportador nos dois períodos - cota anteriores.

§ 3º As empresas que não tiverem utilizado, até 30 de março do "ano-cota", no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da cota que lhes foi destinada e nem devolvido, por endereçamento de correio eletrônico credenciado pelo DECEX (ponto focal), seus saldos ao DECEX, perderão o direito ao saldo não utilizado, que será redistribuído entre as empresas adimplentes

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELBER BARRAL"