Portaria SECEX nº 8 de 06/05/2009


 Publicado no DOU em 7 mai 2009


Dispõe sobre operações de importação e drawback.


Gestor de Documentos Fiscais

Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 10, de 24.05.2010, DOU 25.05.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º O art. 38 da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. Para a realização de análise de produção nacional, o Departamento de Operações de Comércio Exterior tornará públicos periodicamente, por meio de Consulta Pública, os pedidos de importação na página eletrônica do MDIC na Internet (www.desenvolvimento.gov.br), devendo a indústria manifestar-se no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da publicidade da aludida Consulta, para comprovar a fabricação no mercado interno." (NR)

Art. 2º O Anexo "S" à Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar na forma do respectivo Anexo "S" a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELBER BARRAL

ANEXOS

DRAWBACK VERDE-AMARELO

"Art. 4º O ato concessório deverá ser solicitado por meio de requerimento específico no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, módulo Drawback Web, disponível na página eletrônica www.desenvolvimento.gov.br." (NR)

"Art. 6º Além das informações exigidas para o regime, a empresa deverá indicar os dados que se seguem:" (NR)

I - ....

II - ....

III - ....

IV - ....