Portaria RFB nº 2.143 de 04/12/2008


 Publicado no DOU em 5 dez 2008


Altera o Anexo V da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Portaria RFB nº 2.466, de 28.12.2010 DOU 30.12.2010, com efeitos a partir de 21.02.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,

Resolve:

Art. 1º O Anexo V - Contribuintes jurisdicionados pelas Deinf, da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio 2007, publicada no DOU de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO V

Contribuintes jurisdicionados pelas Deinf

Bancos Comerciais; 
II Bancos Múltiplos; 
III Bancos de Investimento; 
IV Bancos de Desenvolvimento; 
Bancos Cooperativos; 
VI Caixas Econômicas; 
VII Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento; 
VIII Sociedades de Crédito Imobiliário; 
IX Associações de Poupança e Empréstimo; 
Cooperativas de Crédito; 
XI Sociedades de Arrendamento Mercantil; 
XII Companhias Hipotecárias; 
XIII Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários; 
XIV Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários; 
XV Corretoras de Câmbio; 
XVI Corretoras de Mercadorias; 
XVII Sociedades de Investimento; 
XVIII Escritórios de Representação de Bancos Estrangeiros; 
XIX Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e Assemelhados; 
XX Administradoras de Mercado de Balcão Organizado; 
XXI Entidades de Liquidação e Compensação; 
XXII Empresas de Seguro Privado; 
XXIII Empresas de Resseguro; 
XXIV Empresas de Capitalização; 
XXV Entidades de Previdência Privada; 
XXVI Fundos de Investimento cujas instituições administradoras sejam sediadas na Região Fiscal jurisdicionada pela Delegacia Especial das Instituições Financeiras; 
XXVII Clubes de Investimento registrados em instituições sediadas na Região Fiscal jurisdicionada pela Delegacia Especial das Instituições Financeiras; 
XXVIII Todas as demais Instituições Financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional; 
XXIX Empresas de Fomento Mercantil (Factoring), exceto Deinf/ São Paulo 
XXX Holdings de Instituições Financeiras 
XXXI Securitização de créditos 
XXXII Administração de cartão de crédito 
XXXIII Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão (asset management) 
XXXIV Planos de saúde, exceto Deinf/ São Paulo (SP). 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA"