Publicado no DOU em 5 dez 2008
Altera o Anexo V da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Notas:
1) Revogada pela Portaria RFB nº 2.466, de 28.12.2010 DOU 30.12.2010, com efeitos a partir de 21.02.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
Resolve:
Art. 1º O Anexo V - Contribuintes jurisdicionados pelas Deinf, da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio 2007, publicada no DOU de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
Contribuintes jurisdicionados pelas Deinf
| I | Bancos Comerciais; |
| II | Bancos Múltiplos; |
| III | Bancos de Investimento; |
| IV | Bancos de Desenvolvimento; |
| V | Bancos Cooperativos; |
| VI | Caixas Econômicas; |
| VII | Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento; |
| VIII | Sociedades de Crédito Imobiliário; |
| IX | Associações de Poupança e Empréstimo; |
| X | Cooperativas de Crédito; |
| XI | Sociedades de Arrendamento Mercantil; |
| XII | Companhias Hipotecárias; |
| XIII | Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários; |
| XIV | Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários; |
| XV | Corretoras de Câmbio; |
| XVI | Corretoras de Mercadorias; |
| XVII | Sociedades de Investimento; |
| XVIII | Escritórios de Representação de Bancos Estrangeiros; |
| XIX | Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e Assemelhados; |
| XX | Administradoras de Mercado de Balcão Organizado; |
| XXI | Entidades de Liquidação e Compensação; |
| XXII | Empresas de Seguro Privado; |
| XXIII | Empresas de Resseguro; |
| XXIV | Empresas de Capitalização; |
| XXV | Entidades de Previdência Privada; |
| XXVI | Fundos de Investimento cujas instituições administradoras sejam sediadas na Região Fiscal jurisdicionada pela Delegacia Especial das Instituições Financeiras; |
| XXVII | Clubes de Investimento registrados em instituições sediadas na Região Fiscal jurisdicionada pela Delegacia Especial das Instituições Financeiras; |
| XXVIII | Todas as demais Instituições Financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional; |
| XXIX | Empresas de Fomento Mercantil (Factoring), exceto Deinf/ São Paulo |
| XXX | Holdings de Instituições Financeiras |
| XXXI | Securitização de créditos |
| XXXII | Administração de cartão de crédito |
| XXXIII | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão (asset management) |
| XXXIV | Planos de saúde, exceto Deinf/ São Paulo (SP). |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA"