Portaria MJ nº 792 de 24/04/2008


 Publicado no DOU em 25 abr 2008


Altera a Portaria MJ nº 1.332, de 16 de agosto de 2006.


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O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º do Anexo a Portaria nº 1.332, de 16 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Consultoria Jurídica é dirigida por Consultor Jurídico, as Coordenações-Gerais são dirigidas por Coordenador-Geral, as Coordenações por Coordenador, as Divisões e os Núcleos por Chefe, cujas atribuições são definidas na forma deste Regimento.

§ 1º O Consultor Jurídico contará com um Assistente Técnico, podendo, por excepcional interesse do serviço, requisitar, a título temporário, qualquer dos dirigentes referidos no caput deste artigo para auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.

§ 2º No caso da requisição de que trata o parágrafo anterior, as atribuições do dirigente requisitado serão definidas pelo Consultor Jurídico, devendo este indicar, no ato de requisição, o servidor que passará a responder pela respectiva unidade."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

TARSO GENRO