Portaria MDS nº 432 de 03/12/2008


 Publicado no DOU em 5 dez 2008


Dispõe sobre o repasse da parcela referente ao exercício de 2008 do Incentivo Financeiro ao Aprimoramento da Gestão dos Estados e do Distrito Federal - IGE.


Recuperador PIS/COFINS

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e pelo art. 27, inciso II, alíneas c e h, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; e

Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS;

Considerando a Portaria nº 350, de 3 de outubro de 2007, que dispõe sobre a adesão dos Estados e do Distrito Federal ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

Considerando a Portaria nº 351, de 3 de outubro de 2007, que dispõe sobre a celebração do Pacto de Aprimoramento da Gestão dos Estados e do Distrito Federal no contexto do Sistema Único de Assistência Social - SUAS,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer regras para o repasse da parcela referente ao exercício de 2008 do Incentivo ao Aprimoramento da Gestão dos Estados e do Distrito Federal - IGE.

Parágrafo único. O repasse do recurso de que trata o caput se dará por meio do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS diretamente aos Fundos Estaduais de Assistência Social e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal.

Art. 2º A partilha dos recursos do IGE a serem repassados, em parcela única, no exercício de 2008 será feita com base na avaliação do desempenho dos Estados e do Distrito Federal, por meio dos seguintes indicadores:

I - percentual dos Municípios do Estado habilitados nos níveis de gestão básica e plena do SUAS, conforme informações encaminhadas à Secretaria Técnica da Comissão Intergestores Tripartite - CIT até setembro de 2008;

II - percentual de despesa do ente federado no co-financiamento da política de assistência social, conforme levantamento de dados realizado em 2008 pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e dados informados à Secretaria do Tesouro Nacional;

III - percentual de Municípios do Estado que aderiram ao Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo;

IV - percentual de Municípios do Estado que informaram dados relativos à freqüência das crianças nos serviços socioeducativos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI;

V - percentual de Municípios do Estado que aderiram ao Programa BPC na Escola.

VI - receita estadual ou do Distrito Federal per capita, para que se privilegiem o ente federado com menor receita per capita;

VII - extensão do território estadual em quilômetros quadrados, para que se privilegiem os Estados com tamanho maior; e

VIII - número de Municípios do Estado, para que se privilegiem Estados com mais Municípios.

Parágrafo único. Para o Distrito Federal serão imputados valores correspondentes à média nacional nos indicadores I, III, IV e V, de forma que esta unidade da federação não seja prejudicada, nem beneficiada.

Art. 3º A lista dos Estados e respectivos valores da parcela referente ao exercício de 2008 do IGE será disponibilizada no endereço eletrônico do MDS.

Art. 4º A transferência do recurso do IGE custeada por meio do Programa 1006 - Gestão da Política de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ação 8249 - Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social e Ação 8893 - Apoio à Organização e Gestão do SUAS, Programa 8034 - Nacional de Inclusão de Jovens, Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa e Ação 86AD - Formação de Profissionais, e Programa 1385 - Proteção Social Especial, Ação 2B31 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS