Portaria INMETRO nº 391 de 04/11/2008


 


Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Etiquetagem de Veículos Leves de Passageiros e Comerciais Leves com Motores do Ciclo Otto.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 377, de 29.09.2011, DOU 30.09.2011 .

2) Ver Portaria INMETRO nº 320, de 29.10.2009, DOU 30.10.2009 , que altera esta Portaria.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de atender ao que dispõe a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001 , que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e o Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001 , que a regulamenta;

Considerando a necessidade de zelar pela eficiência energética para os veículos leves de passageiros e comerciais leves com motores do ciclo Otto;

Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos de desempenho para os veículos leves de passageiros e comerciais leves com motores do ciclo Otto;

Considerando a necessidade de estabelecer regras equânimes e de conhecimento público para os segmentos de fabricação, importação e comercialização de veículos leves de passageiros e comerciais leves com motores do ciclo Otto, de fabricação nacional ou importada, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Etiquetagem de Veículos Leves de Passageiros e Comerciais Leves com Motores do Ciclo Otto, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pelas Portarias Inmetro nº 228, de 30 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2008, seção 01, página 81, e nº 273, de 5 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2008, seção 01, página 53.

Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a etiquetagem voluntária para veículos leves de passageiros e comerciais leves com motores do ciclo Otto, a qual deverá ser feita consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"