Portaria MDS nº 339 de 03/10/2008


 Publicado no DOU em 6 out 2008


Altera o parágrafo único do art. 4º da Portaria/MDS nº 321, de 29 de setembro de 2008, que regulamenta a gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família.


Portal do SPED

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 27, inciso II, da Lei nº 10.683, de 23 de maio de 2003, e os arts. 2º e 28 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004,

Resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Portaria/MDS nº 321, de 29 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º...................................................................................................................

Parágrafo único. O efeito decorrente do descumprimento da condicionalidade de que trata a alínea a do inciso I e incisos II e III do art. 2º desta Portaria afetará todos os benefícios financeiros transferidos à família beneficiária, inclusive o BVJ." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS