Portaria MPS nº 203 de 10/07/2008


 Publicado no DOU em 11 jul 2008


Fixa o limite máximo de cinco Composições de Julgamento para funcionamento das Juntas de Recursos e Câmaras do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.


Consulta de PIS e COFINS

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 303 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve:

Art. 1º Fixar o limite máximo de cinco Composições de Julgamento para funcionamento das Juntas de Recursos e Câmaras do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.

Parágrafo único. As Composições de Julgamento Adjuntas que forem instaladas fora da sede da Junta de Recursos não estão incluídas no limite máximo fixado no caput.

Art. 2º Caberá ao Presidente do CRPS, tendo como parâmetro o quantitativo de processos em tramitação em cada órgão julgador, a indicação dos Conselheiros para a instalação das novas Composições de Julgamento, a serem nomeados pelo Ministro de Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO PIMENTEL