Portaria DPC nº 125 de 26/11/2008


 Publicado no DOU em 28 nov 2008


Altera a Norma da Autoridade Marítima para o Gerenciamento da Água de Lastro de Navios - NORMAM-20/DPC.


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O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA),

Resolve:

Art. 1º Efetuar na "Norma da Autoridade Marítima para o Gerenciamento da Água de Lastro de Navios" aprovada pela Portaria nº 52/DPC, de 14 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2005, Seção I, e modificada pela Portaria nº 80/DPC, de 3 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005, Seção I, Portaria nº 95/DPC, de 18 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2005, Portaria nº 1/DPC, de 4 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2006 e Portaria nº 66/DPC, de 29 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2006, as alterações que a esta acompanham. Esta modificação é denominada Mod 4.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Os anexos a esta Portaria encontram-se disponíveis na INTERNET ou nas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha do Brasil.

PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO

Vice-Almirante