Portaria DENATRAN nº 72 de 29/07/2008


 Publicado no DOU em 30 jul 2008


Altera a Portaria Denatran nº 11, de 19 de fevereiro de 2008, que estabelece regras e padronização de documentos para arrecadação de multas por infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB (multas de trânsito) e para retenção, recolhimento e prestação de informações a respeito dos 5% (cinco por cento) do valor arrecadado das multas de trânsito destinados à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.


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(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I e XII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, na Resolução nº 263, de 14 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito e nos arts. 8º e 9º do Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998. Considerando as recomendações do Comitê de Assuntos Financeiros da Área de Trânsito (Comfitran) proferidas na primeira reunião extraordinária realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2008 em Brasília/DF, resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 6º e 12 e os anexos II e III da Portaria Denatran nº 11, de 19 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, páginas 62 a 64.

Art. 2º O art. 6º da Portaria Denatran nº 11/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 6º Multas de trânsito arrecadadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de sua competência ou de terceiros, em modalidade diferente do código de barras padrão Denatran/Febraban, segmento 7 - Multa de Trânsito, terão 5% (cinco por cento) do seu valor retido por estes órgãos e por eles repassado à conta do Funset, exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo Simples, ou via Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, utilizando o código da unidade gestora / código de gestão nº 200320 00001 e código de recolhimento STN 20058-1, conforme modelo constante do Anexo III desta Portaria.'

Art. 3º O art. 12 da Portaria Denatran nº 11/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 12. Para fins desta Portaria, entende-se por autuador os órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários competentes para julgar a defesa da autuação e aplicar penalidade de multa de trânsito.

Arrecadador, os órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários que efetuam a cobrança da multa de trânsito e recebe seu valor. Recolhedor, os órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários que efetuam o repasse dos 5% (cinco por cento) do valor da multa de trânsito à conta do Funset.'

Art. 4º O Anexo II da Portaria Denatran nº 11/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO ARRECADADORES DE MULTAS E RECOLHEDORES À CONTA DO FUNSET

1. DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE AUSÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E/OU RECOLHIMENTO

Esta opção será utilizada para informação da ausência de arrecadação no período.

2. LAY OUT DO ARQUIVO 'M'

O arquivo denominado 'M' contém dois grupos de dados:

a) relativo às informações das multas arrecadadas e repassadas ao Funset (Registro tipo 'M')

b) relativo às restituições de receita (Registro tipo 'R')

Início Fim Nome Formato Preenchimento Descrição
Cabeçalho do Arquivo - Registro H (Header) - Ocorre apenas uma vez no arquivo
01 01 Tipo de Registro Texto de 1 Obrigatório H
02 07 Código do Órgão de Trânsito Arrecadador Número de 6 dígitos Ex.: 111111 Obrigatório Código do Órgão de Trânsito Arrecadador conforme tabela do Denatran.
08 13 Mês de Competência Data no formato MMAAAA, onde MM é o mês e AAAA é o ano. Ex.: 062007 Obrigatório
É o mês de competência da prestação de contas. Não confundir com o mês que está enviando.


Início Fim Nome Formato Preenchimento Descrição
Corpo do Arquivo - Registro M (Multas) - Ocorre a cada multa que o órgão declarar - pode não haver nenhuma multa, assim o arquivo deve vir sem nenhuma linha M
01 01 Tipo de Registro Texto de 1 Obrigatório M
02 11 AIT Texto de 10 dígitos. Ex.: 1111111111 Obrigatório Número do Auto de Infração. Código identificador da multa.
12 20 Renavam Número de 9 dígitos Ex.: 111111111 Obrigatório para os autos de infração de veículos registrados, exceto ANTT que enviará 000000000 Código do RENAVAM do veículo.
21 26 Código Órgão Autuador Número de 6 dígitos Ex.: 111111 Obrigatório Código do Órgão de Trânsito autuador, conforme tabela do Denatran.
27 32 Código do Órgão Fiscalizador Número de 6 dígitos Ex.: 111111 Opcional Código do Órgão fiscalizador, conforme necessidade.
33 43 Código RENAINF Número de 11 dígitos Ex.: 11111111111 Opcional Código do RENAINF da multa.
44 48 Código Infração Número de 5 dígitos Ex.: 11111 Obrigatório Código da Infração, conforme Código de Trânsito Brasileiro.
49 55 Valor Infração Moeda de 5 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 99999.99 Obrigatório Valor da Infração de Trânsito.
56 62 Valor Arrecadado Moeda de 5 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 99999.99 Obrigatório Valor Arrecadado pelo órgão de trânsito arrecadador com a infração.
63 69 Valor FUNSET Moeda de 5 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 99999.99 Obrigatório Valor repassado ao Funset. Corresponde a 5% do valor arrecadado.
70 76 Valor da Taxa RENAINF Moeda de 5 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 99999.99 Obrigatório somente se informar Código RENAINF Taxa paga ao RENAINF.
77 84 Data Arrecadação Data AAAAMMDD Ex.: 20071005 Obrigatório Data da arrecadação da multa. Repete-se para cada multa.
85 92 Data Repasse FUNSET Data AAAAMMDD Ex.: 20071005 Obrigatório se Código Retenção FUNSET = 2 Data de Autenticação da GRU no banco arrecadador.
93 93 Código Retenção FUNSET 1 - Banco Retém 2 - Órgão Arrecadador de Trânsito Recolhe Obrigatório Indicador de quem recolheu o Funset.
94 94 Tipo Repasse FUNSET 1 - GRU Simples 2 - GRU Cobrança 3 - STN0034-Banco 4 - STN0034-Órgão Obrigatório Tipo de repasse ao Funset.
95 97 Código Banco Arrecadador Número de 3 dígitos. Ex.: 001 Obrigatório Código do Banco conforme tabela da Febraban.
98 107 Identificação da notificação para baixa Texto com 10 posições Obrigatório se Código Retenção FUNSET = 1
Corresponde a posição 25 a 34 do código de barras do segmento 7. Serve para correlacionar com a informação do arquivo G.


Início Fim Nome Formato Preenchimento Descrição
Corpo do Arquivo - Registro R (Restituição) - Ocorre a cada multa que o órgão deseja restituir - pode não haver nenhuma multa a restituir assim o arquivo deve vir sem nenhuma linha R
01 01 Tipo de Registro Texto de 1 Obrigatório R
02 11 AIT Numero de 10 dígitos. Ex.: 1111111111 Obrigatório quando motivo igual a 1 ou 2 Número do Auto de Infração. Código identificador da multa.
12 20 Renavam Número de 9 dígitos Ex.: 111111111 Obrigatório para autos de infração de veículos registrados, motivo 1 ou 2, exceto ANTT que enviará 000000000. Código do RENAVAM do veículo.
21 26 Código Órgão Autuador Número de 6 dígitos Ex.: 111111 Obrigatório Código do Órgão de Trânsito autuador, conforme tabela do Denatran.
27 32 Código do Órgão Fiscalizador Número de 6 dígitos Ex.: 111111 Opcional Código do Órgão fiscalizador, conforme necessidade.
33 37 Valor da Restituição Moeda de 5 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 99999.99 Obrigatório Valor da Restituição
38 38 Motivo Número de 1 dígito 1 - Deferimento de Recurso2 - Valor arrecadado a maior3 - Erro4 - Outros Obrigatório
Motivo que acarretou a restituição.


Início Fim Nome Formato Preenchimento Descrição
Trailler do Arquivo - Registro T (Trailler do Arquivo) - Ocorre apenas uma vez no arquivo
01 01 Tipo de Registro Texto de 01 Obrigatório T
02 09 Quantidade Multas Número de 08 dígitos. Ex.: 99999999 Obrigatório Quantidade total de multas informadas no arquivo. Se não houver linha M, preencher com 00000000
10 20 Total Arrecadação Moeda de 9 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 999999999.99 Obrigatório Total arrecadado pelo Órgão de Trânsito Arrecadador. Se não houver linha M, preencher com 00000000000
21 29 Total Repasse FUNSET Moeda de 7 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 9999999.99 Obrigatório Total repassado ao Funset por este arquivo. Se não houver linha M, preencher com 000000000
30 38 Total Repasse RENAINF Moeda de 7 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 9999999.99 Obrigatório Total repassado de taxas ao RENAINF. Se não houver linha M, preencher com 000000000
39 46 Quantidade de Restituições Número de 08 dígitos. Ex.: 99999999 Obrigatório Quantidade multas restituídas. Se não houver linha R, preencher com 00000000
47 57 Valor Total Restituído Moeda de 9 dígitos e 2 casas de centavos Ex.: 999999999.99 Obrigatório Valor total das restituições. Se não houver linha R, preencher com 00000000000

Art. 5º O Anexo III da Portaria Denatran nº 11/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III

OPERACIONALIZAÇÃO DO REPASSE DA PARCELA DO FUNSET (arts. 5º e 6º).

1. Via GRU Simples

Nome da Unidade Favorecida: Fundo Nacional de Seg. e Educação de Trânsito

Código de Recolhimento: 20058-1

Número de Referência: Nº seqüencial do arquivo M (opcional)

Competência: Mês e Ano (normalmente, deverá ser o mês anterior)

Vencimento: até o vigésimo dia do mês seguinte ao da arrecadação

CNPJ ou CPF do Contribuinte: Emitente da GRU - Preenchimento Obrigatório UG/Gestão: 200320/00001

Valor do Principal: valor do repasse

Outras deduções: quando houver restituição compensada do FUNSET (inciso III, § 1º, art. 10)

Valor total: não havendo juros/multa/mora ou outras deduções, repetir valor do repasse

2. Via GRU - SPB - Mensagem STN 0034

Estrutura da mensagem

SPB - Mensagem STN 0034

STN0034 - IF requisita Transferência de recursos para pagamento de GRU

Mensagem: Requisição de Transferência de recursos para pagamento de GRU

Tag Mensagem: STNReqTransfRecPgtoGRU

ódigo Mensagem: STN0034 Emissor: IF-DEBITADA Destinatário: STR

CTag Nome do Campo Obrigatório
Código Mensagem X
Número Controle IF X
ISPB IF X
Número Controle STN Original
Tipo Pessoa X
CNPJ ou CPF do Depositante X
Nome X
Código Recolhimento STN X
Número de referência GRU
Ano Mês Competência 13 X
< DtVenc> Data Vencimento X
Código Unidade Gestora X
Valor Principal
Valor Juros
Valor Multa
Valor Desconto ou Abatimento
Valor Outras Deduções
Valor Outros Acréscimos
Valor Lançamento X
Nível Preferência
Histórico
Data Movimento X


Nome da Unidade Favorecida: Fundo Nacional de Seg. e Educação de Trânsito

Código da Unidade Gestora: 20032000001

Código de Recolhimento: 20058-1 (Código de Recolhimento STN)

Campo CNPJ: Preenchimento obrigatório com o CNPJ do Depositante, seja este banco ou órgão de trânsito arrecadador.

úmero Referência GRU: Nº seqüencial do arquivo M (opcional)

O protocolo está disponível na rede mundial de computadores - Internet, no endereço eletrônico www.tesouro.fazenda.gov.br/spb/downloads/arquivos/protocolo_arrecadação_GRU_SPB.pdf

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA