Portaria MME nº 68 de 22/02/2008


 Publicado no DOU em 25 fev 2008


Altera a Portaria MME nº 331, de 4 de dezembro de 2007.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MME nº 85, de 04.03.2008, DOU 05.03.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º Os incisos II e III do art. 5º da Portaria MME nº 331, de 4 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - 5 de março de 2008, até as 18 horas, para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração denominado "A-3", conforme disposto no art. 1º, inciso I, alínea a, desta Portaria; e

III - 5 de março de 2008, até as 18 horas, para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração denominado "A-5", de acordo com o art. 1º, inciso I, alínea b, desta Portaria." (NR)

Art. 2º Para os empreendimentos que utilizarão óleo combustível, a declaração do valor do fator "i", bem como a entrega do documento comprovando a disponibilidade do combustível, estabelecido no inciso XII do art. 6º da Portaria MME nº 21, de 18 de janeiro de 2008, deverão ser feitas até as 18 horas do dia 2 de abril de 2008, para os Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração denominados "A-3" e "A-5".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 37, de 25 de fevereiro de 2008, Seção 1, página 82, com incorreção do original."