Portaria INEP nº 55 de 03/04/2008


 Publicado no DOU em 7 abr 2008


Estabelece a sistemática para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio no exercício de 2008 (Enem/2008).


Recuperador PIS/COFINS

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 438, de 28 de maio de 1998, que instituiu o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), alterada pela Portaria MEC nº 318, de 22 de fevereiro de 2001, e, ainda, tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Introdução

Art. 1º Fica estabelecida, na forma desta Portaria, a sistemática para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio no exercício de 2008 (Enem/2008) como procedimento de avaliação do desempenho do participante ao término da Educação Básica, para aferir o desenvolvimento de competências fundamentais ao exercício da cidadania.

Seção II
Dos Objetivos

Art. 2º Constituem objetivos do Enem:

I - oferecer uma referência para que cada cidadão possa proceder à sua auto-avaliação com vistas às suas escolhas futuras, tanto em relação ao mundo do trabalho quanto em relação à continuidade de estudos;

II - estruturar uma avaliação ao final da educação básica que sirva como modalidade alternativa ou complementar aos processos de seleção nos diferentes setores do mundo do trabalho;

III - estruturar uma avaliação ao final da educação básica que sirva como modalidade alternativa ou complementar aos exames de acesso aos cursos profissionalizantes, pós-médios e à Educação Superior;

IV - possibilitar a participação e criar condições de acesso a programas governamentais.

Seção III
Da Participação

Art. 3º A participação no Enem/2008 é de caráter voluntário, a ele podendo submeter-se, mediante inscrição, os concluintes do Ensino Médio no ano de 2008 e, também, os egressos deste nível de ensino, em qualquer de suas modalidades.

§ 1º A participação no Enem/2008 não substitui a certificação de conclusão do Ensino Médio.

§ 2º Todos aqueles que tenham realizado o Enem em anos anteriores poderão, caso tenham interesse, inscrever-se novamente para participar do Enem/2008.

§ 3º O Inep manterá em sua base de dados, por 05 (cinco) anos, o registro de todos os resultados individuais dos participantes.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Seção I
Das Normas Gerais

Art. 4º As inscrições para o Enem/2008 serão realizadas nas seguintes modalidades: para os concluintes do Ensino Médio em 2008 e para os egressos deste nível de ensino, em qualquer de suas modalidades.

§ 1º Para se inscreverem, os interessados deverão preencher a ficha de inscrição, de forma manual ou eletrônica, responsabilizando-se por todas as informações prestadas, ficando assegurado ao Inep o direito de excluir do exame o interessado que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

§ 2º Para a inscrição no Enem serão considerados os seguintes documentos:

a) documentos de identificação original com fotografia ou cópia autenticada, nos termos do art. 365, inciso III, do Código de Processo Civil:

I - cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

II - cédulas de identidade para estrangeiros, expedidas pelo Ministério das Relações Exteriores;

III - cédulas de identidade fornecidas por ordens ou conselhos de classes que, por Lei, valham como documento de identidade;

IV - Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 1997 e;

b) documento original ou cópia, nos termos do art. 365, inciso III, do Código de Processo Civil, que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil:

I - Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), no campo próprio da ficha de inscrição, o que facilitará o acesso aos dados, bem como ao Boletim Individual de Resultados. Cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único e definitivo numero de inscrição.

§ 3º Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/1997, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, bem como, cópia autenticada ou não, de qualquer dos documentos arrolados neste parágrafo.

§ 4º Serão isentos do pagamento da inscrição os concluintes do Ensino Médio, em qualquer modalidade, matriculados em instituições públicas de ensino.

§ 5º As inscrições dos concluintes de instituições privadas de ensino e dos egressos do Ensino Médio estão sujeitas ao pagamento da importância de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

§ 6º Os concluintes de instituições privadas de ensino que sejam carentes, assim considerados aqueles cuja situação econômica não permita arcar com o custo da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverão preencher a Declaração de Carência, no verso da Ficha de Inscrição, e providenciar a homologação da Direção da Escola onde está matriculado.

§ 7º Os egressos do Ensino Médio que sejam carentes, assim considerados aqueles cuja situação econômica não permita arcar com o custo da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverão preencher a Declaração de Carência, firmada pelo próprio interessado ou, quando incapaz, pelos representantes legais, no verso da Ficha de Inscrição, sujeitos às penalidades legais, em caso de falsa declaração.

§ 8º Os concluintes de instituições privadas de ensino e os egressos do Ensino Médio que se declararem carentes na forma dos §§ 6º e 7º deste artigo, não poderão realizar a inscrição via Internet.

§ 9º O participante é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu numero de inscrição, o número de seu documento de identificação e sua opção da cidade para realização do exame.

Art. 5º A inscrição do interessado implicará no conhecimento e na aceitação formal das normas e demais disposições estabelecidas nesta Portaria, em relação às quais não se poderá alegar seu desconhecimento.

Seção II
Das Inscrições dos Concluintes

Art. 6º As inscrições dos concluintes do Ensino Médio poderão ser feitas, no período de 5 de maio a 13 de junho de 2008, nas Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em todo o território nacional, e por meio da Internet, observado, neste caso, o disposto no § 8º, do art. 4º, desta Portaria. (Redação dada ao caput pela Portaria INEP nº 71, de 12.05.2008, DOU 14.05.2008)

§ 1º Para se inscrever nas Agências da ECT, o concluinte do Ensino Médio matriculado em instituição pública de ensino, deve proceder da seguinte forma:

I - retirar a Ficha de Inscrição na escola em que está matriculado e preenchê-la, observando o disposto no art. 4º desta Portaria;

II - entregar a Ficha de Inscrição nas Agências da ECT, apresentando documento original de identificação ou cópia devidamente autenticada desse documento, para conferência dos dados, informado na Ficha de Inscrição, observados os §§ 2º e 3º, do art. 4º, desta Portaria;

III - receber o comprovante de sua inscrição devidamente autenticada pela ECT.

§ 2º Para se inscrever nas Agências da ECT, o concluinte do Ensino Médio matriculado em instituição privada de ensino deve proceder da seguinte forma:

I - retirar a Ficha de Inscrição na escola em que está matriculado e preenchê-la, observando o disposto no art. 4º desta Portaria;

II - entregar a Ficha de Inscrição nas Agências da ECT, apresentando documento original de identificação ou cópia devidamente autenticada desse documento, para conferência dos dados, informado na Ficha de Inscrição, observados os §§ 2º e 3º, do art. 4º, desta Portaria;

III - pagar a inscrição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), na Agência da ECT, ou preencher a Declaração de Carência no verso da Ficha de Inscrição, nos termos do § 6º, do art. 4º, desta Portaria;

IV - receber o comprovante de sua inscrição devidamente autenticada pela ECT.

§ 3º Para o envio das fichas de inscrição no quantitativo dos concluintes do ensino médio, o Inep utiliza os dados informados pelas escolas no Censo Escolar 2007. As escolas de Ensino Médio, públicas ou privadas, que responderam ao Censo Escolar 2007 receberão o material para inscrição de seus concluintes do ensino médio no Enem/2008. As demais deverão regularizar sua situação na Secretaria de Estado da Educação, de forma a viabilizar o recebimento desse material para futuras edições do exame e informarem aos seus concluintes que deverão realizar suas inscrições de forma eletrônica, via Internet ou de forma manual, via ECT.

§ 4º Para se inscrever via internet, o concluinte matriculado em escola do Ensino Médio, pública ou privada, deverá adotar o seguinte procedimento:

I - acessar a página da Internet www.enem.inep.gov.br/inscricao, durante o período das inscrições;

II - preencher a ficha de inscrição;

III - enviar os dados e verificar se a transferência foi concretizada, mediante confirmação por mensagem de retorno, que será enviada para o e-mail informado na ficha de inscrição;

IV - o concluinte do Ensino Médio da escola pública deverá imprimir, na seqüência, o comprovante de inscrição;

V - o concluinte do Ensino Médio da escola privada deverá imprimir, na seqüência, o boleto para efetuar o pagamento em qualquer agência de estabelecimento bancário, integrado ao Sistema Nacional de Compensação, em dinheiro ou cheque da praça;

VI - a efetivação da inscrição somente ocorrerá após o recebimento pelo INEP do comprovante de pagamento enviado pelo Banco do Brasil;

VII - em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á sem efeito a inscrição;

VIII - o pagamento de inscrição não será devolvido sob nenhuma alegação;

IX - os comprovantes de inscrição dos participantes referidos no inciso V estarão disponíveis, após sua efetivação, até o dia 25 de julho de 2008, no endereço eletrônico www.enem.inep.gov.br/inscricao.

§ 5º É de inteira responsabilidade do inscrito a obtenção e guarda do comprovante da inscrição, não sendo aceito, para fins de comprovação, nenhum dos impressos anteriores.

§ 6º O Inep dispõe de infra-estrutura de informática adequada para a realização das inscrições via Internet, bem como, a consulta dos resultados. O Inep não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

I - Para que haja sucesso no processo, o candidato deve ter seu equipamento adequado para acesso à rede mundial de computadores, sem restrições de acesso e recebimento de mensagens provenientes dos sistemas do Inep;

II - Os candidatos que não dispuserem de equipamento de informática com acesso à Internet deverão realizar suas inscrições nas agências da ECT e aguardarem o recebimento do Boletim de Resultados Individual no endereço informado no ato da inscrição.

§ 7º Na hipótese de duplicidade de inscrições, prevalecerá a feita nas agências da ECT. Caso mais de uma seja realizada nas agências da ECT, será válida apenas a efetuada em primeiro lugar.

Seção III
Das Inscrições dos Egressos

Art. 7º As inscrições dos egressos do Ensino Médio poderão ser feitas, no período de 05 de maio a 13 de junho de 2008, nas Agências da ECT, em todo o território nacional, e por meio da Internet, observado, neste caso, o disposto no § 8º, do art. 4º, desta Portaria. (Redação dada ao artigo pela Portaria INEP nº 71, de 12.05.2008, DOU 14.05.2008)

Art. 8º Para se inscrever nas Agências da ECT, o egresso do Ensino Médio deverá proceder da seguinte forma:

I - preencher a ficha de inscrição, disponibilizada nas Agências da ECT;

II - entregar a Ficha de Inscrição nas Agências da ECT, apresentando documento original de identificação ou cópia devidamente autenticada desse documento, para conferência dos dados informados na Ficha de Inscrição, observados os §§ 2º e 3º, do art. 4º, desta Portaria;

III - pagar a inscrição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), na Agência da ECT, ou preencher a Declaração de Carência no verso da Ficha de Inscrição, nos termos do § 7º, do art. 4º, desta Portaria;

IV - receber o comprovante de sua inscrição devidamente autenticado pela ECT.

Art. 9º Para se inscrever via internet, o egresso do Ensino Médio deverá proceder da seguinte forma:

I - acessar a página da Internet www.enem.inep.gov.br/inscricao e preencher a ficha de inscrição;

II - enviar os dados e verificar se a transferência foi concretizada, mediante confirmação por mensagem de retorno, que será enviada para o e-mail informado na ficha de inscrição;

III - imprimir, na seqüência, o boleto bancário e efetuar o pagamento.

§ 1º O pagamento do boleto poderá ser efetuado em qualquer agência de estabelecimento bancário integrado ao Sistema Nacional de Compensação, em dinheiro ou cheque da praça.

§ 2º Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á sem efeito a inscrição.

§ 3º A efetivação da inscrição somente ocorrerá após o recebimento pelo Inep do comprovante de pagamento enviado pelo Banco do Brasil.

§ 4º O pagamento de inscrição não será devolvido sob nenhuma alegação.

§ 5º Os comprovantes de inscrição dos interessados estarão disponíveis, após sua efetivação, até 25 de julho de 2008, no endereço eletrônico em que foi processada.

§ 6º É de inteira responsabilidade do inscrito a obtenção e guarda do comprovante da inscrição, não sendo aceito, para fins de comprovação, nenhum dos impressos anteriores.

§ 7º O Inep dispõe de infra-estrutura de informática adequada para a realização das inscrições via Internet, bem como, a consulta dos resultados. O Inep não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

I - Para que haja sucesso no processo, o candidato deve ter seu equipamento adequado para acesso à rede mundial de computadores, sem restrições de acesso e recebimento de mensagens provenientes dos sistemas do Inep;

II - Os candidatos que não dispuserem de equipamento de informática com acesso à Internet deverão realizar suas inscrições nas agências da ECT e aguardarem o recebimento do Boletim de Resultados Individual no endereço informado no ato da inscrição.

§ 8º Na hipótese de duplicidade de inscrições, prevalecerá a feita nas agências da ECT. Caso mais de uma seja realizada nas agências da ECT, será válida apenas a efetuada em primeiro lugar.

Seção IV
Dos Participantes com Necessidades Educacionais Especiais

Art. 10. Os participantes com necessidades educacionais especiais, interessados em participar do Enem/2008 deverão obrigatoriamente declarar, no ato da inscrição, o tipo de atendimento especial de que necessita para realizar as provas, como condição para que possam receber atendimento apropriado.

§ 1º Aos participantes com deficiência visual total será oferecida prova em braile; aos participantes com deficiência visual séria, parcialmente corrigida pelo uso de lentes, será oferecida prova ampliada com tamanho de letra correspondente, no máximo, ao corpo 24 ou, caso haja necessidade, será oferecido auxílio de um ledor.

§ 2º Aos participantes com deficiência física com séria dificuldade de locomoção serão oferecidas salas de fácil acesso.

§ 3º Aos participantes incapazes de efetuar a marcação do cartão-resposta, será oferecido auxílio para transcrição da parte objetiva da prova e da redação.

§ 4º Aos participantes com surdez serão oferecido, durante a realização da prova, auxílio de pessoa com domínio na Linguagem Brasileira de Sinais (Libras).

§ 5º Aos participantes com necessidades educacionais especiais tais como necessidade de ledor, escriba ou outro apoio que torne mais lenta a execução dos exames será garantido tempo dilatório de uma hora.

§ 6º O Inep providenciará atendimento especial nos casos especificados, na Ficha de Inscrição, observados os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, do art. 10 desta Portaria. Os casos omissos nesta Portaria deverão ser assinalados na ficha de inscrição e comunicados ao Inep, por meio de laudo médico com as especificações do tipo de atendimento necessário, de forma legível, para análise e deferimento, até o dia 27 de junho de 2008. Após esse período, a solicitação será indeferida.

§ 7º A participante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá solicitar formalmente atendimento especial para tal fim, e obrigatoriamente levar, no dia de realização das provas, um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. O Inep não disponibilizará pessoal para este tipo de atendimento. A candidata que não levar acompanhante não poderá ter acesso à sala de provas, acompanhada do amamentando.

Seção V
Do Atendimento nas Unidades Prisionais ou Hospitalares

Art. 11. Aos detentos ou internos, que estejam matriculados em programas Especiais de Educação de Ensino Médio em Unidades Prisionais ou Hospitalares, será oferecida aplicação da prova nos locais de detenção ou internação em que se encontrem, mediante termo de compromisso específico firmado entre o Inep e o Programa, devendo sua coordenação, para este fim:

I - solicitar formalmente ao Inep, Diretoria de Avaliação da Educação Básica - Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, 4º andar - Brasília, DF - CEP 70047-900, até 13 de junho de 2008, formulário do Termo de Compromisso para aplicação do Enem em Unidades Prisionais ou Hospitalares;

II - encaminhar ao Inep, em duas vias, o Termo de Compromisso, devidamente preenchido e firmado, até 27 de junho de 2008;

III - receber a anuência do Inep, mediante a respectiva via assinada do Termo de Compromisso, bem como todo o material informativo do exame.

Seção VI
Do Manual do Inscrito

Art. 12. Todos os interessados cujas inscrições tenham sido confirmadas receberão o Manual do Inscrito, contendo as informações gerais sobre o Enem/2008, as competências e habilidades a serem avaliadas, os critérios de avaliação de desempenho dos participantes nas duas partes da prova, bem como o questionário socioeconômico, com folha de respostas própria.

§ 1º O Manual do Inscrito será enviado, via ECT, para o endereço indicado nas respectivas fichas de inscrição.

§ 2º O inscrito no Enem/2008 deverá responder o questionário socioeconômico e preencher a respectiva folha de respostas, a ser devolvida no dia e local de realização das provas.

Seção VII
Da Confirmação das Inscrições

Art. 13. O Cartão de Confirmação das Inscrições (hora, data e local de prova do inscrito) contendo o local onde será realizado o Exame, o número de inscrição, a senha de acesso aos resultados individuais, a folha de leitura óptica para as respostas do questionário socioeconômico e o Manual do Inscrito do Enem/2008, será enviado para o endereço indicado nas respectivas fichas de inscrição.

§ 1º Caso o inscrito não receba o seu Cartão de Confirmação de Inscrição até o dia 18 de agosto de 2008, deverá adotar um dos seguintes procedimentos para obter informações sobre o seu local de prova:

I - os egressos deverão se dirigir à agência da ECT onde foi realizada a sua inscrição para consultar o seu local de realização das provas;

II - os concluintes do ensino médio deverão consultar o seu local de prova na escola onde está matriculado: escola publica ou privada;

III - entrar em contato com o Programa Fala Brasil, pelo telefone 0800-616161;

IV - acessar a página do Inep na Internet (www.enem.inep.gov.br/consulta).

§ 2º No caso de o Cartão de Confirmação de Inscrição não especificar corretamente o tipo de atendimento especial solicitado na ficha de inscrição, o inscrito deverá entrar imediatamente em contato com o Inep para as providências necessárias, até o dia 19 de agosto de 2008.

§ 3º Não será permitida a mudança do local de prova, exceto quando constatado erro na transcrição das informações fornecidas pelo candidato em sua ficha de inscrição.

§ 4º Os eventuais erros de identificação de nome, endereço, número do documento de identificação, CPF, sexo, data de nascimento ou outros, deverão ser corrigidos em campo específico constante no verso do Cartão de Confirmação de Inscrição, que o inscrito receberá juntamente com o Manual do Inscrito.

§ 5º O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, endereço completo, inclusive o código de endereçamento postal - CEP, o número do seu documento de identificação e do seu CPF. O seu numero de inscrição e a senha de acesso deverão ser memorizado ou mantidos sob a sua guarda, poi são indispensáveis para a obtenção dos resultados individuais via Internet e inscrição em programas de acesso ao ensino superior e ao mundo do trabalho.

CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO DO EXAME
Seção I
Das Normas Gerais

Art. 14. O exame constituir-se-á de prova única, contendo 63 (sessenta e três) questões objetivas de múltipla escolha, versando sobre as várias áreas de conhecimento em que se organizam as atividades pedagógicas da Educação Básica no Brasil e uma proposta para redação.

§ 1º As questões objetivas e a redação destinam-se a avaliar as competências e habilidades contidas na Matriz de Competências do Enem, especificadas na Portaria MEC nº 318, de 22 de fevereiro de 2001.

§ 2º A redação deverá ser feita em Língua Portuguesa e estruturada na forma de texto em prosa do tipo dissertativo-argumentativo, a partir de um tema de ordem social, científica, cultural ou política.

Seção II
Das Condições para a Realização da Prova

Art. 15. O Enem/2008 será realizado no dia 31 de agosto de 2008, iniciando-se as provas às 13h00, horário de Brasília/DF, com duração de cinco horas, em todos os Estados e no Distrito Federal, na sede dos Municípios relacionados no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. O INEP se reserva ao direito de não realizar o Enem/2008 nos municípios, dentre os indicados no caput, em que não houver candidatos inscritos ou condições logísticas para aplicação.

Art. 16. Os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 12h00 e fechados às 12h55, horário de Brasília/DF, não sendo permitida a entrada do inscrito que se apresentar após o horário estipulado.

Parágrafo único. A ausência do inscrito no local e horário de realização das provas acarretará em sua eliminação do Enem/2008.

Art. 17. O inscrito deverá comparecer ao local de realização da prova, com antecedência de uma hora do horário fixado para seu início, munido do (a):

I - original ou cópia devidamente autenticada de um dos documentos referidos no § 2º, do art. 4º, desta Portaria;

II - Cartão de Confirmação de Inscrição;

III - folha de respostas do questionário socioeconômico; e

IV - caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

§ 1º No caso de não-recebimento do Cartão de Confirmação de Inscrição, poderá ser apresentado em seu lugar o comprovante de inscrição.

§ 2º Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, bem como protocolo dos documentos elencados no § 3º do art. 4º, desta Portaria.

§ 3º Somente será admitido à sala de provas o inscrito que apresentar original ou cópia devidamente autenticada de qualquer um dos documentos de identificação referidos no § 2º, do art. 4º, desta Portaria.

§ 4º A não-apresentação do documento de identificação, nos termos do parágrafo antecedente, caracterizará desistência do inscrito e resultará em sua eliminação do Enem/2008.

§ 5º Caso o participante esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identificação original ou cópia devidamente autenticada, nos termos do § 3º, deste artigo, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá fazer a prova, desde que apresente Boletim de Ocorrência expedido em órgão policial, com prazo máximo de 90 (noventa dias), e se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

§ 6º Os participantes, cujo documento de identificação apresentado impossibilite a completa identificação dos seus caracteres essenciais e/ou de sua assinatura, em razão do estado de conservação ou da distância temporal da expedição do documento, poderá prestar a prova, desde que se submeta à identificação especial nos termos do parágrafo anterior.

Art. 18. Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os inscritos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, pagers, bip, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens.

Art. 19. O inscrito não poderá, em hipótese alguma, realizar o exame fora dos espaços físicos, datas e horários predeterminados no Cartão de Confirmação de Inscrição, ressalvadas as disposições relativas aos inscritos com necessidades especiais e aos internos ou detentos.

Art. 20. As respostas da parte objetiva da prova e a redação devem ser transcritas nas respectivas Folhas de Respostas, que deverão ser entregues pelo participante ao fiscal da sala, juntamente com o Caderno de Questões.

§ 1º Por motivo de segurança, não será permitido aos participantes se ausentarem da sala de provas antes de decorridas duas horas do início do exame.

§ 2º Decorridas quatro horas do início do exame, os participantes poderão, ao deixar a sala de prova, levar o Caderno de Questões.

§ 3º Na correção da Folha de Respostas da parte objetiva da prova, não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

§ 4º Os rascunhos e as marcações assinaladas no Caderno de Questões não serão considerados para fins de pontuação.

§ 5º Durante a realização das provas é de responsabilidade única do candidato a leitura e conferência de todas as informações contidas no Cartão de Confirmação, Caderno de Prova, Folha de Resposta, Lista de Presença, Cartão Resposta e demais documentos relacionadas ao exame.

Art. 21. O Inep não utiliza os resultados do Enem para fins de seleção, classificação ou premiação. Seus resultados são disponibilizados para os estabelecimentos de ensino e as organizações do mundo do trabalho interessadas em utilizá-los, desde que tenha autorização, por escrito, do participante especificamente para seleção ou classificação. O exame é de caráter voluntário, de abrangência nacional e em decorrência da complexidade da sua logística inviabilizam a analise de recursos e de vistas de provas.

CAPÍTULO IV
DOS RESULTADOS
Seção I
Dos Resultados Individuais

Art. 22. Os participantes do Enem/2008 receberão a partir da segunda quinzena de novembro de 2008, no endereço indicado na ficha de inscrição, via ECT, o Boletim Individual de Resultados.

Parágrafo único. Os participantes que desejarem acessar os resultados individuais no sitio www.enem.inep.gov.br/boletim necessitarão do número do CPF e a senha de acesso.

Art. 23. Os resultados individuais do Enem/2008 não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares, podendo, todavia, as Instituições neles interessadas - Estabelecimentos de Ensino Pós-Médio e Superior, Organizações Empresariais e demais empregadores do Mundo do Trabalho - a eles ter acesso, desde que obtenham autorização por escrito dos participantes.

§ 1º Os participantes deverão fornecer o seu número de inscrição ou CPF às referidas Instituições e uma autorização por escrito, o que caracterizará o seu formal consentimento para o uso de seus resultados.

§ 2º Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Enem, pelos interessados especificados neste artigo, inclusive para fins de publicidade e premiação.

Seção II
Dos Resultados para as Instituições de Ensino Pós-Médio e Educação Superior

Art. 24. As Instituições de Ensino Pós-Médio e Educação Superior que pretenderem utilizar os resultados individuais do Enem/2008 como critério de seleção às suas vagas deverão encaminhar formalmente ao INEP a sua solicitação, a partir de dezembro de 2008.

Parágrafo único. Deverão ser observadas, no que for aplicável, as demais disposições constantes no art. 23 desta Portaria.

Art. 25. A Diretoria de Avaliação da Educação Básica do Inep, por meio de sua Coordenação-Geral de Exames para Certificação, enviará para as Instituições de Ensino Pós-Médio e Educação Superior ofício contendo as normas e diretrizes para utilização dos resultados, um endereço web que deve ser acessado e um identificador que dará entrada ao processo de cadastramento, que, depois de completado, permitirá escolher entre duas modalidades de solicitação de resultados:

I - seleção individual via Internet; ou

II - envio de arquivo segundo especificações do Inep.

§ 1º Caso o arquivo não esteja no formato válido, será rejeitado.

§ 2º O processo de devolução dos resultados será automatizado, e estes serão enviados para o e-mail previamente cadastrado.

Art. 26. As Instituições de Ensino Pós-Médio e Educação Superior que utilizarem os resultados individuais do Enem deverão planejar a inscrição de seu processo seletivo de modo a atender às datas previstas no art. 22 e art. 24 desta Portaria e às exigências do Inep.

Parágrafo único. As Instituições que não dispuserem da autorização por escrito, do número de inscrição ou CPF dos participantes não receberão os resultados individuais correspondentes.

Seção III
Dos Resultados para as Instituições de Ensino Médio

Art. 27. Resguardado o sigilo individual dos resultados individuais e para subsidiar estudos e pesquisas educacionais, o Inep divulgará as notas médias do Enem por município e por escolas dos alunos concluintes do ensino médio em 2008 participantes do exame.

§ 1º A divulgação dos resultados por escolas será daquelas que declararam o Censo Escolar e cujos alunos participaram do exame.

§ 2º As escolas de ensino médio que tenham, no mínimo, 10 (dez) alunos concluintes e participantes do exame poderão consultar na Internet as médias de desempenho obtidas pelo total de alunos.

§ 3º O Inep fornecerá às instituições um sistema específico de acesso para visualização dos alunos matriculados no ensino médio e inscritos para realização do exame.

§ 4º As Instituições de Ensino Médio interessadas poderão acessar, a partir de janeiro de 2009, o Boletim de Resultado da Escola no sítio do Inep.

Seção IV
Dos Resultados para as Organizações Públicas ou Privadas

Art. 28. As organizações públicas ou privadas que pretenderem utilizar os resultados individuais do Enem como critério de seleção às suas vagas, deverão encaminhar ao Inep, formalmente, a sua solicitação.

§ 1º Os participantes deverão fornecer o seu número de inscrição ou CPF às organizações interessadas, o que caracterizará seu formal consentimento para o uso de seus resultados, mediante autorização por escrito.

§ 2º O Inep fornecerá à instituição um sistema específico de acesso aos resultados.

§ 3º Para os fins deste artigo, aplicam-se, no que for cabível, as disposições constantes do art. 23 desta Portaria.

§ 4º As organizações que não dispuserem de autorização por escrito, do número de inscrição ou CPF dos participantes não receberão os respectivos resultados individuais.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. Além do Boletim Individual de Resultados, o Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas dos participantes.

Art. 30. Será excluído do exame, por ato da instituição contratada para a sua aplicação, o inscrito que:

I - prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer participante do processo de aplicação das provas;

III - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal ou antes de decorridas duas horas do início da prova;

IV - for surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro participante, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;

V - utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do exame;

VI - não devolver as Folhas de Respostas e o Caderno de Questões, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 20, desta Portaria; ou

VII - não atender às orientações regulamentares da instituição contratada para aplicação do exame.

Art. 31. Eventuais dúvidas quanto à interpretação desta Portaria serão esclarecidas pela Diretoria de Avaliação da Educação Básica do Inep.

Art. 32. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

REYNALDO FERNANDES

ANEXO I
RELAÇÃO DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL ONDE SERÁ APLICADO O ENEM/2008

Acre - Acrelândia, Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Placido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá, Xapuri. Alagoas - Água Branca, Arapiraca, Atalaia, Batalha, Boca da Mata, Campo Alegre, Coruripe, Delmiro Gouveia, Girau do Ponciano, Igaci, Junqueiro, Limoeiro de Anadia, Maceió, Maragogi, Marechal Deodoro, Matriz de Camaragibe, Olho d'Agua das Flores, Palmeira dos Índios, Pão de Açucar, Penedo, Pilar, Porto Calvo, Rio Largo, Santana do Ipanema, São José da Lage, São José da Tapera, São Luis do Quitunde, São Miguel dos Campos, Teotônio Vilela, Traipu, União dos Palmares, Viçosa. Amapá - Amapá, Calcoene, Cutias, Laranjal do Jari, Macapá, Mazagão, Oiapoque, Pedra Branca do Amaparí, Porto Grande, Santana, Serra do Navio, Tartarugalzinho, Vitória do Jarí. Amazonas - Apui, Autazes, Barreirinha, Bejamin Constant, Boca do Acre, Borba, Carauari, Careiro, Careiro da Varzéa, Coari, Codajás, Eirunepé, Fonte Boa, Humaitá, Iranduba, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manaus, Manicoré, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tefé, Urucará, Urucurituba. Bahia - Alagoinhas, Araci, Barra, Barra do Choça, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Cachoeira, Caetité, Cairu, Camaçari, Camamu, Campo Formoso, Candeias, Cândido Sales, Cansação, Capim Grosso, Carinhanha, Casa Nova, Castro Alves, Catu, Conceição do Coité, Correntina, Cruz das Almas, Curaçá, Dias d'Ávila, Entre Rios, Esplanada, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Gandú, Guanambi, Ibicaraí, Ibotirama, Ilhéus, Inhambupe, Ipiau, Ipirá, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Itamaraju, Itapetinga, Ituberá, Jacobina, Jaguaquara, Jaguarari, Jequié, Jeremoabo, Juazeiro, Lauro de Freitas, Livramento de Nossa Senhora, Luis Eduardo Magalhães, Macaúbas, Maragogipe, Milagres, Monte Santo, Mucuri, Muritiba, Nazaré, Nova Viçosa, Paratinga, Paripiranga, Pau Brasil, Paulo Afonso, Pilão Arcado, Poções, Pojuca, Porto Seguro, Remanso, Riachão do Jacuípe, Riacho de Santana, Ribeira do Pombal, Rio de Contas, Rio Real, Salvador, Santa Cruz Cabrália, Santaluz, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Santo Estevão, São Francisco do Condé, São Sebastião do Passe, Seabra, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Serra do Ramalho, Serrinha, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Uauá, Valença, Vitória da Conquista, Xique-Xique. Ceará - Acaraú, Acopiara, Amontada, Aquiraz, Aracati, Barbalha, Barro, Baturité, Beberibé, Bela Cruz, Boa Viagem, Brejo Santo, Camocim, Campos Sales, Canindé, Cascavel, Caucáia, Cedro, Crateús, Crato, Eusébio, Fortaleza, Granja, Horizonte, Icó, Iguatu, Ipu, Ipueiras, Itapagé, Itapipoca, Jaguaribe, Jardim, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Massapé, Mauriti, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Nova Russas, Pacajus, Pacatuba, Paracuru, Paraipaba, Pedra Branca, Pentecoste, Poranga, Quixadá, Quixeramobim, Russas, Santa Quitéria, São Benedito, São Gonçalo do Amarante, Senador Pompeu, Sobral, Tauá, Tianguá, Trairi, Ubajara, Uruburetama, Várzea Alegre, Viçosa do Ceará. Distrito Federal - Brasília, Brazlândia, Ceilândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Planaltina, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, Sobradinho, Taguatinga. Espírito Santo - Afonso Cláudio, Alegre, Anchieta, Aracruz, Baixo Guandú, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Cariacica, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Ecoporanga, Guaçuí, Guarapari, Ibiraçu, Itapemirim, Iuna, Jaguaré, Linhares, Marataizes, Mimoso do Sul, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Gabriel da Palha, São Mateus, Serra, Sooretama, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Velha, Vitória. Goiás - Acreuna, Aguas Lindas de Goiás, Alexânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Aragarças, Bom Jesus de Goiás, Caldas Novas, Campos Belos, Catalão, Ceres, Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa, Goianésia, Goiânia, Goianira, Goiás, Goiatuba, Inhumas, Ipameri, Iporá, Itapuranga, Itumbiara, Jaraguá, Jataí, Jussara, Luziânia, Minaçu, Mineiros, Morrinhos, Nerópolis, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pilar de Goiás, Piracanjuba, Pirinopolis, Pires do Rio, Planaltina, Porangatu, Posse, Quirinopolís, Rio Verde, Rubiataba, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Luís de Montes Belos, São Miguel do Araguaia, Senador Canedo, Trindade, Uruaçu, Valparaíso de Goiás. Maranhão - Açailândia, Alto Alegre do Pindaré, Araioses, Arame, Arari, Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Barreirinhas, Bequimão, Brejo, Buriti, Buriticupú, Carolina, Caxias, Chapadinha, Codó, Coelho Neto, Colinas, Coroata, Cururupu, Estreito, Grajaú, Humberto de Campos, Imperatriz, Itapecuru Mirim, Itinga do Maranhão, Lago da Pedra, Maracaçumé, Matinha, Montes Altos, Paço do Lumiar, Pedreiras, Penalva, Pindaré-Mirim, Pinheiro, Presidente Dutra, Rosário, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Rita, São Bento, São Domingos do Maranhão, São João Batista, São João dos Patos, São José de Ribamar, São Luís, São Mateus do Maranhão, São Vicente Ferrer, Senador La Rocque, Timon, Tuntum, Turiaçu, Tutoia, Urbano Santos, Vargem Grande, Viana, Vitória do Mearim, Zé Doca. Mato Grosso - Água Boa, Alta Floresta, Araputanga, Arenápolis, Aripuana, Barra do Bugres, Barra do Garças, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Chapada dos Guimarães, Colíder, Colniza, Comodoro, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Feliz Natal, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guarantã do Norte, Guiratinga, Jaciara, Juara, Juína, Juscimeira, Lucas do Rio Verde, Luciára, Marcelândia, Matupá, Mirassol d'Oeste, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Mutum, Nova Olimpia, Nova Xavantina, Paranaíta, Paranatinga, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Poxoréo, Primavera do Leste, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, São José do Xingu, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Terra Nova do Norte, Várzea Grande, Vila Rica. Mato Grosso do Sul - Amambaí, Anastácio, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Bataguassu, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Dourados, Fátima do Sul, Itaporã, Itaquirai, Ivinhema, Jaraguari, Jardim, Ladário, Maracaju, Miranda, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste, Sete Quedas, Sidrolândia, Três Lagoas. Minas Gerais - Abaeté, Além Paraíba, Alfenas, Almenara, Andradas, Andrelândia, Araçuaí, Araguari, Araxá, Arcos, Areado, Barão de Cocais, Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Boa Esperança, Bocaiúva, Bom Despacho, Brasília de Minas, Brumadinho, Caeté, Cambuí, Campo Belo, Campos Gerais, Carangola, Caratinga, Cataguases, Caxambu, Cláudio, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena, Contagem, Coração de Jesus, Coromandel, Coronel Fabriciano, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Entre Rios de Minas, Esmeraldas, Espinosa, Formiga, Frutal, Governador Valadares, Guanhães, Guaxupé, Ibirité, Igarapé, Inconfidentes, Ipatinga, Itabira, Itabirito, Itajubá, Itaúna, Ituiutaba, Iturama, Jacinto, Jaibá, Janaúba, Januária, João Monlevade, João Pinheiro, Juatuba, Juiz de Fora, Lagoa da Prata, Lagoa Santa, Lavras, Leopoldina, Luz, Machado, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Mariana, Matozinhos, Minas Novas, Monte Azul, Monte Carmelo, Montes Claros, Muriaé, Muzambinho, Nanuque, Nova Era, Nova Lima, Nova Serrana, Oliveira, Ouro Branco, Ouro Fino, Ouro Preto, Paracatu, Pará de Minas, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Pedro Leopoldo, Pirapora, Piumhí, Poços de Caldas, Ponte Nova, Porteirinha, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Sabará, Salinas, Santa Bárbara, Santa Luzia, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita do Sapucaí, Santos Dumont, São Francisco, São Gotardo, São João das Missões, São João del-Rei, São João Evangelista, São Lourenço, São Romão, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, Taiobeiras, Teófilo Otoni, Timóteo, Três Corações, Três Marias, Três Pontas, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha, Várzea da Palma, Vespasiano, Viçosa, Virginópolis. Pará - Abaetetuba, Acará, Alenquer, Almeirim, Altamira, Ananindeua, Augusto Correa, Barcarena, Belém, Benevides, Bragança, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Breves, Bujaru, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Curuçá, Dom Eliseu, Goianésia do Pará, Igarapé-Açu, Igarapé-Miri, Itaituba, Itupiranga, Jacundá, Juriti, Mãe do Rio, Marabá, Maracanã, Marapanim, Marituba, Mocajuba, Mojú, Monte Alegre, Novo Repartimento, Óbidos, Oriximiná, Paragominas, Parauapebas, Portel, Redenção, Rondon do Pará, Salinópolis, Santa Isabel do Pará, Santana do Araguaia, Santarém, Santo Antônio do Tauá, São Domingos do Capim, São Félix do Xingu, São Geraldo do Araguaia, São Miguel do Guamá, Soure, Tailândia, Tomé-Açú, Tucumã, Tucuruí, Uruará, Vigia, Vitória do Xingu, Xinguará. Paraíba - Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alhandra, Araçagi, Araruna, Aroeiras, Baía da Traição, Bananeiras, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Cacimba de Dentro, Cajazeiras, Campina Grande, Catolé do Rocha, Conceição, Cuité, Esperança, Guarabira, Ingá, Itabaiana, Itaporanga, João Pessoa, Mamanguapé, Monteiro, Patos, Pedras de Fogo, Piancó, Picuí, Pombal, Princesa Isabel, Queimadas, Rio Tinto, Santa Luzia, Santa Rita, São Bento, São João do Rio do Peixe, Sapé, Solânea, Sousa, Tavares. Paraná - Almirante Tamandaré, Apucarana, Arapoti, Arapongas, Araucária, Assis Chateaubriand, Astorga, Bandeirantes, Cafelândia, Cambé, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Mourão, Cascavel, Castro, Chopizinho, Cianorte, Colombo, Colorado, Cornélio Procópio, Curitiba, Dois Vizinhos, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Guarapuava, Guaratuba, Ibaiti, Ibiporã, Irati, Ivaí, Ivaiporã, Jacarezinho, Jaguariaíva, Jandaia do Sul, Lapa, Laranjeiras do Sul, Loanda, Londrina, Mandaguari, Manoel Ribas, Marechal Cândido Rondon, Marialva, Maringá, Matinhos, Medianeira, Paiçandú, Palmas, Palmeira, Palotina, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Pinhais, Piraquara, Pitanga, Ponta Grossa, Prudentópolis, Quedas do Iguaçu, Realeza, Rio Negro, Rolândia, Santa Terezinha de Itaipú, Santo Antônio da Platina, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, São Miguel do Iguaçu, Sarandi, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama, União da Vitória, Wenceslau Braz. Pernambuco - Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Águas Belas, Araripina, Arcoverde, Barreiros, Belém de São Francisco, Belo Jardim, Bezerros, Bom Conselho, Bom Jardim, Bonito, Buíque, Cabo de Santo Agostinho, Cabrobó, Camaragibe, Carpina, Caruaru, Catende, Custódia, Escada, Exu, Fernando de Noronha, Floresta, Garanhuns, Glória do Goitá, Goiana, Gravatá, Igarassu, Ipojuca, Ipubi, Itambé, Jaboatão dos Guararapes, Limoeiro, Miramdiba, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Ouricuri, Palmares, Panelas, Passira, Paudalho, Paulista, Pesqueira, Petrolândia, Petrolina, Recife, Ribeirão, Salgueiro, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria da Boa Vista, São Bento do Una, São Caitano, São José do Egito, São Lourenço da Mata, Serra Talhada, Sertânia, Sirinhaém, Surubim, Tacaratu, Timbaúba, Vitória de Santo Antão. Piauí - Altos, Amarante, Barras, Batalha, Bom Jesus, Buriti dos Lopes, Campo Maior, Canto do Buriti, Castelo do Piauí, Corrente, Esperantina, Floriano, José de Freitas, Luís Correia, Luzilândia, Miguel Alves, Oeiras, Parnaíba, Paulistana, Pedro II, Picos, Piracuruca, Piripiri, São João do Piauí, São Raimundo Nonato, Teresina, União, Uruçuí, Valença do Piauí. Rio de Janeiro - Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Campos dos Goytacazes, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Japeri, Macaé, Magé, Maricá, Mesquita, Miracema, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Petrópolis, Piraí, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santo Antonio de Pádua, São Francisco de Itabapoana, São Gonçalo, São João de Meriti, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Seropédica, Teresópolis, Três Rios, Valença, Vassouras, Volta Redonda. Rio Grande do Norte - Açu, Apodi, Areia Branca, Baraúna, Caicó, Canguaretama, Caraubas, Ceará-Mirim, Currais Novos, Extremoz, Goianinha, João Câmara, Jucurutu, Luiz Gomes, Macaiba, Macau, Mossoró, Natal, Nova Cruz, Parelhas, Parnamirim, Patu, Pau dos Ferros, Santa Cruz, Santo Antônio, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, São Miguel, Touros, Umarizal. Rio Grande do Sul - Alegrete, Alvorada, Bagé, Bento Gonçalves, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Campo Bom, Canela, Canguçú, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Caxias do Sul, Charqueadas, Cruz Alta, Dom Pedrito, Erechim, Estância Velha, Esteio, Farroupilha, Frederico Westphalen, Garibaldi, Getulio Vargas, Gravataí, Guaíba, Guaporé, Horizontina, Igrejinha, Ijuí, Itaqui, Ivoti, Lagoa Vermelha, Lajeado, Marau, Montenegro, Nova Petrópolis, Novo Hamburgo, Osório, Palmeira das Missões, Parobé, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Rio Pardo, Rosário do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Luiz Gonzaga, São Marcos, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquará, Torres, Tramandaí, Três de Maio, Três Passos, Triunfo, Uruguaiana, Vacaria, Venâncio Aires, Veranopólis, Viamão. Rondônia - Alta Floresta d'Oeste, Alto Paraíso, Alvorada d'Oeste, Ariquemes, Buritis, Cacoal, Cerejeiras, Colorado do Oeste, Espigão d'Oeste, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho d'Oeste, Mirante da Serra, Nova Brasilândia d'Oeste, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Porto Velho, Presidente Médici, Rolim de Moura, São Francisco do Guaporé, São Miguel do Guaporé, Vilhena. Roraima - Alto Alegre, Amajari, Boa Vista, Bomfim, Cantá, Caracaraí, Coroebe, Mucajaí, Normandia, Pacaraíma, Rorainópolis, São João da Baliza, Uiramutã. Santa Catarina - Araranguá, Balneário Camburiú, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Caçador, Camboriú, Canoinhas, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Curitibanos, Florianópolis, Fraiburgo, Gaspar, Guaramirim, Ibirama, Içara, Imbituba, Indaial, Ipuaçu, Itajaí, Itapema, Itapiranga, Ituporanga, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, José Boiteux, Lages, Laguna, Mafra, Maravilha, Monte Carlo, Navegantes, Orleans, Palhoça, Porto União, Rio do Sul, Rio Negrinho, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, São José, São Miguel do Oeste, Seara, Tijucas, Timbó, Tubarão, Videira, Xanxerê, Xaxim. São Paulo - Adamantina, Agudos, Americana, Amparo, Andradina, Aparecida, Apiaí, Araçatuba, Araraquara, Araras, Artur Nogueira, Arujá, Assis, Atibaia, Auriflama, Avaré, Barra Bonita, Barretos, Barueri, Batatais, Bauru, Bebedouro, Bertioga, Birigui, Boituva, Botucatu, Bragança Paulista, Cabreúva, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caieiras, Cajamar, Campinas, Campo Limpo Paulista,Campos do Jordão, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Carapicuíba, Catanduva, Cosmópolis, Cotia, Cruzeiro, Cubatão, Diadema, Dracena, Eldorado, Embu, Embu-Guaçu, Espírito Santo do Pinhal, Fernandópolis, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Garça, Guararapes, Guaratinguetá, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Ibitinga, Ibiúna, Iguape, Ilha Solteira, Indaiatuba, Ipaussu, Itaí, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itapira, Itápolis, Itaquaquecetuba, Itararé, Itatiba, Itu, Itupeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jaguariúna, Jales, Jandira, Jaú, Jundiaí, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lins, Lorena, Lucélia, Mairinque, Mairiporã, Marília, Matão, Mauá, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mococa, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Moji Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Mor, Nova Odessa, Novo Horizonte, Olímpia, Orlândia, Osasco, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Paraguaçu Paulista, Paulínia, Pederneiras, Pedreira, Penápolis, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Piracicaba, Piraju, Pirassununga, Poá, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Registro, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rio Grande da Serra, Rosana, Salto, Salto de Pirapora, Santa Bárbara d´Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo Anastácio, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Manuel, São Paulo, São Roque, São Sebastião, São Vicente, Serrana, Sertãozinho, Socorro, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Taquaritinga, Tatuí, Taubaté, Tietê, Tupã, Tupi Paulista, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande Paulista, Várzea Paulista, Vinhedo, Votorantim, Votuporanga. Sergipe - Aquidabã, Aracaju, Boquim, Canindé de São Francisco, Capela, Estância, Gararu, Indiaroba, Itabaiana, Itabaianinha, Itaporanga d'Ajuda, Japoatã, Lagarto, Neópolis, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora do Socorro, Pacatuba, Poço Redondo, Porto da Folha, Propriá, São Cristovão, Simão Dias, Tobias Barreto, Umbaúba. Tocantins - Ananás, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arraias, Augustinópolis, Axixá do Tocantins, Buriti do Tocantins, Colinas do Tocantins, Dianópolis, Esperantina, Formoso do Araguaia, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Lagoa da Confusão, Miracema do Tocantins, Miranorte, Natividade, Nova Olinda, Palmas, Paraíso do Tocantins, Pedro Afonso, Peixe, Porto Nacional, Santa Fé do Araguaia, São Miguel do Tocantins, Sítio Novo do Tocantins, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia, Xambioá.