Portaria SIT/DSST nº 41 de 07/03/2008


 Publicado no DOU em 10 mar 2008


Dispõe sobre o Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção - CPN.


Substituição Tributária

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 5º da Portaria MTE nº 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolvem:

Art. 1º Alterar os arts. 2º e 3º da Portaria SSST nº 8, de 21 de setembro de 1995, publicada no DOU de 22 de setembro de 1995, pág. 14.776, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Comitê terá a seguinte composição:

I - Bancada de Governo: três representantes titulares e três suplentes, indicados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, dois representantes titulares e dois suplentes indicados pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;

II - Bancada de Empregadores: cinco representantes titulares e cinco suplentes, indicados de comum acordo pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção - CBIC, Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias - ANEOR, Confederação Nacional das Indústrias - CNI, Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada - SINICON, e Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva - SINAENCO;

III - Bancada de Trabalhadores: cinco representantes titulares e cinco suplentes, indicados de comum acordo pela Central Única dos Trabalhadores - CUT, União Geral dos Trabalhadores - UGT, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI e Força Sindical.

Art. 3º As instituições integrantes do CPN deverão oficializar a indicação de seus representantes, titulares e suplentes, junto ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho."

Art. 2º Revogar as disposições em contrário, especialmente a Portaria SSST nº 10, de 02.10.1995, publicada no DOU de 05.10.1995 - seção 1 - pág. 15.672 e retificações publicadas no DOU de 10.10.1995 - seção 1 - pág. 15.904 e DOU de 16.10.1995 - seção 1 - pág. 16.265; Portaria SSST nº 14, de 25.02.1999, publicada no DOU de 01.03.1999 - seção 1 - pág. 4; Portaria SIT nº 27, de 06.09.2000, publicada no DOU de 08.09.2000 - seção 2 - pág. 4; Portaria SIT nº 3, de 19.01.2000, publicada no DOU de 20.01.2000, Seção 2 - Pág. 4; Portaria SIT nº 9, de 23.02.2001, publicada no DOU de 02.03.2001 - seção 2 - pág. 8; Portaria SIT nº 15, de 10.05.2001, publicada no DOU de 11.05.2001 - seção 1 - pág. 30; e Portaria SIT nº 32, de 20.12.2001, publicada no DOU de 27.12.2001 - seção 1 - pág. 259.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretaria de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO

Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho