Portaria MTE nº 37 de 16/01/2008


 Publicado no DOU em 17 jan 2008


Disciplina a avaliação de conformidade dos EPI's e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Portaria MTE nº 32, de 08.01.2009, DOU 09.01.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o art. 27, inciso XXI, alínea f da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, e

Considerando o estabelecido nos arts. 167 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no disposto na Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de outubro de 1978, resolve:

Art. 1º As avaliações de conformidade de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, relacionados no Anexo desta Portaria, para fins de concessão do Certificado de Aprovação - CA, serão exclusivamente realizadas no âmbito do Sistema Brasileiro de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro, na forma do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro.

Art. 2º Fica delegada ao Inmetro atribuição para:

I - coordenar a elaboração dos Regulamentos Técnicos da Qualidade e de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual, mediante assessoria e aprovação do MTE;

II - acreditar, com participação do MTE e consoante requisitos mínimos exigidos pelo MTE, os organismos de avaliação de conformidade ou laboratórios a serem por este Ministério homologados;

III - fiscalizar, em todo território nacional, diretamente ou através dos órgãos delegados, com base na Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, o cumprimento das disposições contidas nesta Portaria relativas à avaliação da conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, relacionados no Anexo desta Portaria e nos regulamentos em vigor, no âmbito do Sinmetro.

Art. 3º Ao Inmetro caberá o planejamento, o desenvolvimento e a implementação dos programas de avaliação da conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC voltados para os EPI constantes no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

ANEXO

Capacete de segurança para uso na indústria

Luvas isolantes de borracha

Peça semifacial filtrante para partículas

Cinturão e talabarte de segurança

Óculos de segurança"