Portaria SECEX nº 17 de 27/08/2008


 Publicado no DOU em 29 ago 2008


Altera os itens 1 e 4 do inciso III (COCOS SECOS, SEM CASCA, MESMO RALADOS - NCM 0801.11.10) no Anexo B da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 25, de 27.11.2008, DOU 28.11.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os itens 1 e 4 do inciso III (COCOS SECOS, SEM CASCA, MESMO RALADOS - NCM 0801.11.10) no Anexo B da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, para a seguinte redação:

"1) As importações brasileiras do produto sujeitam-se às quantidades nos períodos trimestrais abaixo indicados:

QUANTIDADE (toneladas) PERÍODO 
1.314,0 de 01.09.2008 a 30.11.2008 
1.314,0 de 01.12.2008 a 29.02.2009 
1.314,0 de 01.03.2009 a 31.05.2009 
1.314,0 de 01.06.2009 a 31.08.2009 

4) Para cada trimestre, serão observados os seguintes critérios:

a) 60% (sessenta por cento) da cota serão distribuídas por empresa, obedecida a mesma proporção das suas importações do produto, em quilograma, efetivadas no período considerado para fins de investigação para aplicação da medida de salvaguarda, em relação à quantidade total do produto importada pelo Brasil no mesmo período, e contemplarão as empresas que tenham efetivado importações, no período pesquisado, em quantidade igual ou superior a 7% (sete por cento) desse total.

b) Para os demais casos será mantida reserva técnica de 40% (quarenta por cento) da cota, em cuja análise será obedecida a ordem de registro das Licenças de Importação no SISCOMEX. A quantidade por empresa será limitada a 15 (quinze) toneladas, válida para o período de 01.09.2008 a 31.08.2009." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2008.

WELBER BARRAL"