Portaria SECEX nº 14 de 23/07/2008


 Publicado no DOU em 24 jul 2008


Altera a Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 25, de 27.11.2008, DOU 28.11.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuiçõ\es, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, e considerando a necessidade de consolidar os procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, resolve:

Art. 1º O art. 158, da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, publicada no DOU de 26 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 158. O RE será efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de seu registro no Siscomex, desde que apresentado de forma adequada e completa.

§ 1º O referido prazo poderá ser objeto de prorrogação por igual período, desde que expressamente motivado.

§ 2º O DECEX poderá solicitar informações e documentos necessários à análise do RE."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nota: Redação conforme publicação oficial

FABIO MARTINS FARIA"