Portaria SRT nº 5 de 20/11/2008


 Publicado no DOU em 24 nov 2008


Altera a Portaria nº 2, de 25 de maio de 2006, que estabelece critérios para homologação dos quadros de carreira.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso II do Anexo VII da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, que aprovou o regimento do Ministério do Trabalho e Emprego, tendo em vista que o PARECER/CONJUR/MTE/nº 166/2006 concluiu pela competência da Secretaria de Relações do Trabalho para homologar o quadro de carreira previsto no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, e considerando o disposto no Enunciado nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 2, de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º....

§ 1º Os quadros de carreira deverão obedecer, ainda, as exigências previstas em legislação específica de cada profissão.

§ 2º Deverá a Seção de Relações do Trabalho observar se os critérios adotados pela empresa para promoção, avaliação e desempate contêm as práticas discriminatórias proibidas pelo art. 1º da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e notificar o empregador para correção da irregularidade." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS