Portaria MS nº 2.065 de 24/08/2007


 Publicado no DOU em 27 ago 2007


Prorroga os prazos de execução do Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS.


Simulador Planejamento Tributário

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal de 1988, e

Considerando a Portaria nº 1.188/GM, de 5 de junho de 2006, que institui o Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS;

Considerando a Portaria nº 1.189/GM, de 5 de junho de 2006, que aprova o Termo de Adesão ao SIS FRONTEIRAS;

Considerando a Portaria nº 3.083/GM, de 1º de dezembro de 2006, que prorroga os prazos de execução do SIS FRONTEIRAS; e

Considerando a prorrogação dos prazos de execução do Projeto SIS FRONTEIRAS após validação pelas Comissões Intergestores Bipartite - CIBs e aprovação pela Coordenação do SIS FRONTEIRAS, resolve:

Art. 1º Prorrogar os prazos de execução do Projeto SIS FRONTEIRAS, conforme quadro constante no Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Etapas Estados Fase I Fase II Fase III 
Etapa I (Região Sul e MS) Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina Encerra-se em novembro de 2007 Inicia-se após a conclusão da Fase I e o efetivo repasse do Incentivo Financeiro para execução da Fase II, encerrando em até onze meses. Inicia-se após a conclusão da Fase II e o efetivo repasse do Incentivo Financeiro para execução da Fase III, encerrando em até doze meses. 
  Rio Grande do Sul Encerra-se em dezembro de 2007 Inicia-se após a conclusão da Fase I e o efetivo repasse do Incentivo Financeiro para execução da Fase II, encerrando em até onze meses. Inicia-se após a conclusão da Fase II e o efetivo repasse do Incentivo Financeiro para execução da Fase III, encerrando em até doze meses. 
Etapa II (Região Norte e MT) Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima Encerra-se em dezembro de 2007 Inicia-se após a conclusão da Fase I e o efetivo repasse do Incentivo Financeiro para execução da Fase II, encerrando em até onze meses. Inicia-se após a conclusão da Fase II e o efetivo repasse do Incentivo Financeiro para execução da Fase III, encerrando em até doze meses.