Portaria MS nº 1.571 de 29/06/2007


 


Estabelece incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.


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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de ordenar o atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em seus diversos níveis de complexidade;

Considerando as ações desenvolvidas pelo Ministério da Saúde, em parceria com Estados, Municípios e o Distrito Federal, com vistas à implantação e implementação de Complexos Reguladores; e

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros de investimento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, resolve:

Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro destinado à implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, a ser repassado às Secretarias de Saúde, exclusivamente para a finalidade de que trata este artigo, nos montantes previstos no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde realizará estudos e definirá um valor de repasse a Estados e Municípios para o custeio dos Complexos Reguladores que estará contido no bloco de gestão, conforme, a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 .

Art. 2º Estabelecer que a distribuição financeira para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores será definida no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, priorizando:

I - a estratégia de regionalização definida para a unidade federativa;

II - regiões e municípios que abrangem maior concentração de oferta de serviços de saúde; e

III - regiões e municípios que abrangem maior contingente populacional próprio e referenciado.

Art. 3º Determinar que devem ser observadas as diretrizes de Regulação da Atenção à Saúde contidas no Pacto de Gestão, do Pacto pela Saúde, divulgado pela Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006 .

Art. 4º Estabelecer que a Comissão Intergestores Bipartite - CIB deverá encaminhar resolução de aprovação dos projetos de implantação de Complexos Reguladores para homologação pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, por intermédio do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC, será responsável pela cooperação técnica na elaboração dos projetos de que trata esta Portaria, e pelo monitoramento de sua execução, a partir da liberação dos recursos financeiros.

Art. 6º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.6839.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Gestão Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.

Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros, de que trata este artigo será efetuada, Fundo a Fundo aos Estados, Municípios e Distrito Federal, mediante o envio do extrato de homologação aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, conforme o modelo proposto no Anexo II a esta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 494, de 30 de junho de 2006 , publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 3 de julho de 2006, Seção 1, página 38.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA INVESTIMENTOS EM COMPLEXOS REGULADORES
UF População Recursos Financeiros
AC 664.285 537.744
AL 3.025.073 947.527
AM 3.262.993 868.734
AP 600.158 487.744
BA 13.850.882 1.809.794
CE 8.128.868 1.509.507
DF 2.333.108 518.949
ES 3.423.110 1.089.923
GO 5.649.143 1.301.616
MA 6.124.741 1.113.022
MG 19.301.237 3.057.140
MS 2.273.305 753.239
MT 2.817.441 924.428
PA 7.007.470 1.163.022
PB 3.603.092 1.020.626
PE 8.437.063 1.486.408
PI 3.014.639 1.020.626
PR 10.294.954 1.855.992
RJ 15.430.426 2.595.160
RN 3.013.812 1.043.725
RO 1.541.931 657.041
RR 394.488 437.744
RS 10.876.236 2.179.378
SC 5.890.747 1.320.913
SE 1.976.479 878.230
SP 40.604.417 5.482.535
TO 1.312.772 607.041
Total 184.852.870 36.667.808

ANEXO II
MODELO PARA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PELA CIB DOS PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE COMPLEXOS REGULADORES

UF Identificação do Complexo Regulador Abrangência População Valor Financeiro
Própria Referenciada
Total