Portaria MS nº 1.414 de 13/06/2007


 Publicado no DOU em 15 jun 2007


Altera a Portaria nº 491, de 9 de março de 2006, que dispõe sobre a expansão do Programa "Farmácia Popular".


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 3.089, de 16.12.2009, DOU 17.12.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, com fundamento em seu art. 195 e no art. 2º, parágrafo único e o art. 3º do Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, resolve:

Art. 1º alterar a Portaria nº 491/GM, de 9 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 48, de 10 de março de 2006, Seção 1, página 59, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O objetivo do Programa, na promoção da assistência terapêutica integral, é o de favorecer a aquisição de medicamentos indicados para tratamento de doenças com maior prevalência na população ou destinados a ações de saúde de amplo impacto social, com redução de seu custo para os usuários" (NR)

"Art. 4º......................................................................................

§ 1º As prescrições terão validade de, no máximo, cento e oitenta dias, exceto para anticoncepcionais, que poderá abranger o período de um ano.

§ 2º A dispensação do medicamento deverá corresponder a posologia mensal compatível com os consensos de tratamento dos casos para que é indicado." (NR)

Art. 2º Fica alterada, na forma do Anexo a esta Portaria, a relação de medicamentos que podem ser dispensados pelos estabelecimentos habilitados no Programa Farmácia Popular do Brasil, constante do Anexo I da Portaria nº 491, de 9 de março de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entre me vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Medicamentos Dispensáveis em Estabelecimentos Habilitados no Programa Farmácia Popular do Brasil:

INDICAÇÃO: HIPERTENSÃO

Princípio Ativo e Concentração uf VR da uf % do VR para o MS Valor a débito do MS 
Captopril 25mg Comp 0,41 90% 0,37 
Maleato de enalapril, 20mg Comp 0,56 90% 0,50 
Cloridrato de propranolol, 40mg Comp 0,11 90% 0,10 
Atenolol, 25mg Comp 0,26 90% 0,23 
Hidroclorotiazida, 25mg Comp 0,16 90% 0,14 

INDICAÇÃO: DIABETES

Princípio Ativo e Concentração Uf VR da uf % do VR para o MS Valor a débito do MS 
Glibenclamida, 5mg Comp 0,18 90% 0,16 
Cloridrato de metformina, 500mg Comp 0,17 90% 0,15 
Cloridrato de metformina, 850mg Comp 0,28 90% 0,25 
Insulina Humana NPH 100UI/ml 100UI 3,43 90% 3,08 

INDICAÇÃO ANTICONCEPCIONAL

Princípio Ativo e Concentração uf VR da uf % do VR para o MS Valor a débito do MS 
Enantato de noretisterona 50mg; valerato de estradiol 5mg Ampola 11,31 90 10,18 
Noretisterona 0,35mg Cartela 4,96 90 4,46 
Etinilestradiol 0,03mg;levonorgestrel 0,15mg Cartela 4,19 90 3,77 
Etinilestradiol 0,03mg;levonorgestrel 0,15mg Caixa 10,68 90 9,61 
Acetato de medroxiprogesterona 150 mg/Ml Ampola 12,36 90 11,12 

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 114, de 15.06.2007, Seção 1, pág. 31, com incorreção no original."