Portaria CGU nº 1.099 de 06/08/2007


 Publicado no DOU em 7 ago 2007


Altera a Portaria nº 335, de 30 de maio de 2006.


Recuperador PIS/COFINS

O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, no uso da competência que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e no Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 9º, da portaria nº 335, de 30 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O arquivamento de investigação preliminar iniciada no Órgão Central ou nas unidades setoriais será determinado pelo Corregedor-Geral, podendo essa atribuição ser objeto de delegação, vedada a subdelegação."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE HAGE SOBRINHO