Portaria CGU nº 979 de 16/07/2007


 Publicado no DOU em 18 jul 2007


Dispõe sobre o sexto sorteio das unidades da federação que serão objeto de verificação da aplicação de recursos federais, sob responsabilidade do Governo do Estado ou do Distrito Federal.


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O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, no uso da competência que lhe confere o inciso I, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a necessidade de conferir maior transparência e visibilidade à gestão governamental, para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, em benefício da população, de modo a inibir e combater a corrupção e fomentar o controle social,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público que será realizado no dia 24 de julho de 2007, às 10h, no auditório da Caixa Econômica Federal, Agência Planalto, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco "L", o sexto sorteio das unidades da federação.

Art. 2º O sorteio tem por objetivo selecionar 8 (oito) unidades da federação, de acordo com o anexo I, onde será realizada a verificação da aplicação de recursos federais, sob responsabilidade do Governo do Estado ou do Distrito Federal.

Art. 3º Para essa verificação, será sorteado grupo com áreas a serem objeto de fiscalização, de acordo com a lista do Anexo II.

§ 1º As áreas de Educação, Agricultura, Desenvolvimento Agrário, Assistência Social e Transporte, Desporto, Direitos da Cidadania e Segurança Pública, por terem sido objeto de verificação em sorteios anteriores, estão sob carência, não podendo serem novamente selecionadas durante 3 sorteios.

§ 2º A Controladoria-Geral da União poderá, à vista de situações específicas ou peculiaridades locais que exijam tratamento especial, incluir outras ações governamentais no escopo da fiscalização a ser efetuada nas unidades da federação selecionadas.

Art. 4º As verificações se darão, inicialmente, nas respectivas capitais, podendo as fiscalizações estenderem-se, posteriormente, detectada a necessidade, a todo o território estadual para análise da execução física dos projetos.

Art. 5º A relação das unidades da federação, com os respectivos códigos para fins de sorteio, encontra-se no Anexo I desta Portaria.

Art. 6º O sorteio será público, garantido o acesso da população, com a possibilidade da presença direta ou por intermédio de seus representantes no Congresso Nacional, de organizações da sociedade civil e dos meios de comunicação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE HAGE SOBRINHO

ANEXO I
RELAÇÃO DE UNIDADES DA FEDERAÇÃO

Nº DO SORTEIO UF Quantidade a ser sorteada
1 ACRE 8
2 ALAGOAS
3 AMAPÁ
4 AMAZONAS
5 BAHIA
6 CEARÁ
7 DISTRITO FEDERAL
8 ESPÍRITO SANTO
9 GOIÁS
10 MARANHÃO
11 MATO GROSSO
12 MATO GROSSO DO SUL
13 MINAS GERAIS
14 PARA
15 PARAÍBA
16 PARANÁ
17 PERNAMBUCO
18 PIAUÍ
19 RIO DE JANEIRO
20 RIO GRANDE DO NORTE
21 RIO GRANDE DO SUL
22 RONDÕNIA
23 RORAIMA
24 SANTA CATARINA
25 SÃO PAULO
26 SERGIPE
27 TOCANTINS

ANEXO II
ÁREAS A SEREM FISCALIZADAS

GRUPO ÁREAS A SEREM FISCALIZADAS
01 Cultura, Comércio, Serviços, Trabalho e Previdência Social
02 Habitação, Saneamento, Urbanismo, Gestão Ambiental e Indústria
03 Saúde