Publicado no DOU em 6 jul 2007
Constitui grupo de trabalho destinado a apresentar proposta de cronograma para o cumprimento do disposto no art. 22 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da competência de que trata os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002;
Considerando o disposto no art. 22 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, por meio do qual ficou estabelecido que a Procuradoria-Geral Federal assumirá, de forma centralizada, a execução da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, mediante o apoio técnico, logístico e financeiro dessas entidades;
Considerando a necessidade de conhecer, planejar e implementar a inscrição e a cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais de forma centralizada pelas unidades de execução da Procuradoria-Geral Federal;
Considerando, ainda, a publicação do Ato Regimental nº 02, de 12 de junho de 2007, o qual determinou a competência da Procuradoria-Geral Federal, dentre outras, para coordenar, controlar, supervisionar e fiscalizar seus órgãos de execução responsáveis pela cobrança e recuperação de créditos de autarquias e fundações públicas federais;
DECIDE:
Art. 1º Fica constituído grupo de trabalho ao qual incumbe:
I - verificar, junto aos órgãos de execução da PGF, o valor da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, bem como as rotinas de inscrição e cobrança de tais créditos;
II - identificar o volume de ações judiciais relativas à cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais; e, III - definir a forma da assunção das atividades de inscrição e cobrança da dívida ativa de cada autarquia e fundação pública federal.
§ 1º O Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, por iniciativa própria ou provocação do grupo de trabalho, sempre mediante justificação prévia, poderá solicitar ao Procurador-Geral Federal o acréscimo ou a substituição de membros do grupo. (Parágrafo acrescentado pela Portaria PGF nº 807, de 10.10.2007, DOU 11.10.2007)
§ 2º O Coordenador do grupo de trabalho dedicar-se-á exclusivamente às atividades definidas nesta portaria, ficando dispensado do exercício de outras funções na Unidade de Execução a que esteja vinculado durante o prazo a que se refere o art. 6º. (Parágrafo acrescentado pela Portaria PGF nº 807, de 10.10.2007, DOU 11.10.2007)
§ 3º Qualquer membro do grupo de trabalho poderá dedicar-se exclusivamente, por prazo certo, à execução de tarefa específica, conforme especificação constante do Anexo desta Portaria ou mediante designação do Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, por meio de portaria a ser publicada no Boletim de Serviço da AGU. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria PGF nº 194, de 20.02.2008, DOU 22.02.2008)
Art. 2º O grupo de trabalho de que trata esta Portaria é composto pelos procuradores federais discriminados no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. O Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, por iniciativa própria ou provocação do grupo de trabalho, sempre mediante justificação prévia, poderá solicitar ao Procurador-Geral Federal o acréscimo ou a substituição de membros do grupo.
Art. 3º Os integrantes do grupo de trabalho subordinam-se tecnicamente à Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos.
Parágrafo único. Os dados obtidos pelo Grupo de Trabalho serão repassados periodicamente ao Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos.
Art. 4º Para a realização das atribuições especificadas no art. 2º, o grupo de trabalho terá apoio técnico e logístico da Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos e das Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais.
Art. 5º O grupo de trabalho apresentará ao Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos proposta de cronograma de assunção gradativa das atividades de inscrição e cobrança da dívida ativa de autarquias e fundações públicas federais pelas unidades de execução da Procuradoria-Geral Federal, que não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) meses contados da publicação da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.
§ 1º O cronograma poderá ser revisto a qualquer tempo, de forma justificada, desde que não haja dilação do prazo acima referido.
§ 2º A assunção das atribuições poderá ser realizada de forma local, regional ou nacional, para cada uma das entidades representadas pela Procuradoria-Geral Federal.
Art. 6º As atribuições do grupo de trabalho cessarão com a assunção integral e centralizada, pela Procuradoria-Geral Federal, suas Procuradorias-Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias-Seccionais Federais e Escritórios de Representação, da execução da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, o que se dará até o transcurso de 24 (vinte e quatro) meses contados da publicação da Lei nº 11.457, de 2007.
Art. 7º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
ANEXO I| Nome | Cargo | SIAPE | Exercício | Regime de Dedicação |
| Carina Bellini Cancella | Procuradora Federal | 1480117 | CGCOB/PGF | Não exclusiva |
| Célio Rodrigues da Cruz (Coordenador) | Procurador Federal | 1287265 | PF/SE | Não exclusiva |
| Claudio José de Oliveira | Procurador Federal | 0147663 | PRF 2ª Região - RJ | Não exclusiva |
| Eduardo Dias Diaz Carvalho | Procurador Federal | 1553326 | PF - ANAC/RJ | Não exclusiva |
| Fabio Munhoz | Procurador Federal | 1437748 | PRF 3ª Região - ER de Campinas | Não exclusiva |
| Guilherme Manuel da Silva | Procurador Federal | 1064784 | PF - ANS/RJ | Não exclusiva |
| Juliana Alves de Araújo | Procuradora Federal | 1379812 | PRF 5ª Região - PE | Não exclusiva |
| Robertson de Araújo Werner | Procurador Federal | 1205537 | PRF 2ª Região - RJ | Não exclusiva |
| Wânia Maria Alves de Brito | Procuradora Federal | 1219900 | PRF 3ª Região | Não exclusiva |
(Redação dada ao Anexo pela Portaria PGF nº 688, de 21.07.2009, DOU 22.07.2009)