Portaria MP nº 330 de 03/10/2007


 Publicado no DOU em 4 out 2007


Altera o art. 4º da Portaria MP/GM nº 313, de 14.09.2007.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogada pela Portaria MP nº 467, de 31.12.2007, DOU 04.01.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria MP/GM nº 313, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 4º Para a caracterização e definição do estágio curricular é necessária a celebração de convênio entre instituições de ensino ou agentes de integração, públicos ou privados, sem fins lucrativos e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único. No convênio poderá ser incluída cláusula para custeio das despesas necessárias à realização de seu objeto, mediante prestação de contas."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA"