Portaria DNPM nº 154 de 08/05/2007


 


Dá nova redação ao art. 24, da Portaria DNPM nº 144, de 3 de maio de 2007 , publicada no DOU de 7 de maio de 2007.


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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, usando da atribuição que lhe confere o Decreto nº 4.640, de 21 de março de 2003 , e considerando o disposto no § 2º do art. 22 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) , com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996 , resolve:

Art. 1º O art. 24, da Portaria DNPM nº 144, de 3 de maio de 2007 , publicada no DOU de 7 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 24 . O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, aos pedidos de GU ainda pendentes de decisão.

Parágrafo único. O DNPM deverá formular exigências para adequação dos pedidos de GU aos novos dispositivos legais."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY

(*) Republicado por ter saído no DOU, nº 88, de 09.05.2007, Seção 1, com incorreção no original.