Portaria CGZA nº 153 de 13/08/2007


 Publicado no DOU em 15 ago 2007


Cancela as retificações publicadas pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicadas no Diário Oficial da União do dia 20 de julho de 2007, Seção I, página 7, referentes às Portarias nºs 54, 77, 79, 81 e 85.


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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Cancelar as retificações publicadas pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicadas no Diário Oficial da União do dia 20 de julho de 2007, Seção I, página 7, referentes às Portarias nºs 54, 77, 79, 81 e 85.

Art. 2º Excluir das Portarias nºs 77, 79, 81 e 85, que aprovam o zoneamento agrícola para a cultura de milho, ano-safra 2007/2008, nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, respectivamente, a cultivar da PIONEER de Ciclo Super Precoce nº 30R22.

Art. 3º Incluir nas Portarias nºs 77, 79, 81 e 85, que aprovam o zoneamento agrícola para a cultura de milho, ano-safra 2007/2008, nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Mato do Grosso Sul, respectivamente, a cultivar da PIONEER de Ciclo Super Precoce nº 32R22.

Art. 4º Incluir nas Portarias nºs 77 e 81, que aprovam o zoneamento agrícola para a cultura do milho, ano-safra 2007/2008, nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, a cultivar da BIOMATRIX de Ciclo Precoce BM nº 1.120.

Art. 5º Incluir na Portaria nº 54, que aprova o zoneamento agrícola para a cultura de uva, ano-safra 2007/2008, no Estado do Rio Grande do Sul, os municípios de Dois Lajeados, São Valentim do Sul, Ametista do Sul e Guaporé, conforme abaixo discriminado:

5.1. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL APTOS AO CULTIVO DE UVA AMERICANA:

MUNICÍPIOSSOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 LIMITE DE ALTITUDE M. S. N. M QUALIFICAÇÃO DA ÁREA ÍNDICE DE RISCO DE GEADA 
  PERÍODOS       
Ametista do Sul 19 a 24 > 250 P2 

5.2. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL APTOS AO CULTIVO DE UVA EUROPÉIA

MUNICÍPIOSPERÍODOS DE PLANTIO LIMITE DE ALTITUDE M. S. N. M QUALIFICAÇÃO DA ÁREA ÍNDICE DE RISCO DE GEADA 
  SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3       
Dois Lajeados 19 a 24 > 300 P2 
São Valentim do Sul 19 a 24 > 300 P2 
Guaporé 19 a 24 >300 P2 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI