Publicado no DOU em 4 out 2007
Altera os arts. 9º e 11 da Portaria nº 136, de 28.09.2007, DOU 01.10.2007.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no inciso VI do art. 23 da Portaria nº 156, de 6 de fevereiro de 2006, que aprova o Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, resolve:
Art. 1º Alterar os arts. 9º e 11 da Portaria nº 136, de 28 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 1º de outubro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Se o proponente ou executor do projeto, ação ou atividade for organismo diverso daquele previsto no art. 6º desta Portaria, é indispensável que apresente declaração do órgão responsável pela administração penitenciária comprovando que a proposta se articula com os objetivos e as diretrizes da política penitenciária estadual ou distrital." (NR)
"Art. 11. ..........................
IV - No âmbito do aparelhamento e reaparelhamento de estabelecimentos penais, as propostas para aquisição de:
a) .........................
b) .........................
c) .........................
d) equipamentos de saúde referidos no Anexo B da Portaria Interministerial nº 1.777, de 9 de setembro de 2003, oriundas de unidades federativas qualificadas no Plano Nacional de Saúde do Sistema Penitenciário;
V - No âmbito da reintegração social do preso, interno ou egresso, as proposta que visem à:
a) .........................
b) .........................
c) qualificação de novas unidades federativas ao Plano Nacional de Saúde do Sistema Penitenciário ou a expansão da cobertura nas unidades federativas já participantes;" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO KUEHNE