Portaria MP nº 123 de 24/04/2007


 Publicado no DOU em 26 abr 2007


Autoriza a realização de concurso público e o provimento de dois mil e cem cargos do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica vinculadas ao Ministério da Educação.


Monitor de Publicações

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de dois mil e cem cargos do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica vinculadas ao Ministério da Educação, conforme discriminado a seguir:

Cargo 

Nível de Escolaridade do Cargo 

Quantidade de Vagas 

Professor de 1º e 2º Graus 


1.206 

Administrador 


42 

Analista de Tecnologia da Informação 


50 

Arquiteto e Urbanista 



Arquivista 



Assistente Social 


24 

Bibliotecário-Documentalista 


75 

Contador 


28 

Economista Doméstico 



Enfermeiro-área 



Engenheiro-área 


37 

Fonoaudiólogo 



Jornalista 


15 

Médico-área 


25 

Médico-Veterinário 



Nutricionista/habilitação 


12 

Odontólogo 


16 

Pedagogo-área 


66 

Psicólogo-área 


24 

Produtor Cultural 



Programador Visual 



Relações Públicas 



Técnico em Assuntos Educacionais 


63 

Zootecnista 



Almoxarife 

NI 


Assistente de Alunos 

NI 

36 

Assistente de Laboratório 

NI 


Assistente em Administração 

NI 

547 

Auxiliar de Biblioteca 

NI 


Auxiliar de Enfermagem 

NI 


Auxiliar em Administração 

NI 


Operador de Máquinas Agrícolas 

NI 


Técnico de Laboratorio/área 

NI 

119 

Técnico de Tecnologia da Informação 

NI 

69 

Técnico em Alimentos e Laticínios 

NI 


Técnico em Artes Gráficas 

NI 


Técnico em Agropecuária 

NI 

37 

Técnico em Audiovisual 

NI 

10 

Técnico em Contabilidade 

NI 

11 

Técnico em Enfermagem 

NI 

19 

Técnico em Eletromecânica 

NI 


Técnico em Telecomunicações 

NI 


Total 

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do dirigente máximo da respectiva Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º O Ministério da Educação deverá encaminhar, mensalmente, à Secretaria de Recursos Humanos deste Ministério, o acompanhamento das nomeações efetuadas com base na autorização contida nesta Portaria.

Art. 6º As respectivas Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica tomarão as providências cabíveis para assegurar a ampla divulgação do certame.

Art. 7º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA