Portaria MME nº 77 de 26/04/2007


 Publicado no DOU em 2 mai 2007


Altera a Portaria MME nº 305, de 19 de dezembro de 2006.


Substituição Tributária

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria MME nº 305, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................

I - Leilão "A-5", no dia 26 de junho de 2007; e

II - Leilão "A-3", no dia 26 de junho de 2007.

§ 1º Os atos de negociação relativos aos Leilões de que trata este artigo deverão ser realizados em plataforma operacional a ser disponibilizada na Rede Mundial de Computadores.

§ 2º Deverão ser observadas, na promoção dos leilões referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, as seguintes diretrizes:

I - a energia elétrica proveniente de fonte hidráulica será objeto de Contrato por Quantidade de Energia, com prazo de duração de trinta anos; e

II - a energia elétrica proveniente de fontes térmicas será objeto de Contrato por Disponibilidade de Energia, com prazo de duração de quinze anos." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HUBNER MOREIRA