Portaria DENATRAN nº 32 de 05/06/2007


 Publicado no DOU em 8 jun 2007


Altera a Portaria DENATRAN nº 27/2007.


Impostos e Alíquotas por NCM

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e considerando que o serviço de inspeção veicular executado por Instituição Técnica Licenciada - ITL, deve ser monitorado e controlado através da implementação de sistema aplicativo informatizado integrado ao SISCSV, e que o referido sistema deverá ser homologado pelo DENATRAN, resolve:

Art. 1º Acrescer § 3º ao art. 6º da Portaria nº 27/2007, com a seguinte redação:

"§ 3º Até que seja regulamentado o inciso IX do art. 15 da Resolução nº 232/2007, do CONTRAN, que exige da ITL a detenção de tecnologia OCR - Reconhecimento Óptico de Caracteres, em suas instalações, o DENATRAN poderá conceder licenciamento em caráter precário, até o dia 1º de agosto de 2007 às empresas que obtiverem o deferimento do processo e acreditação junto ao INMETRO."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA