Publicado no DOU em 15 jan 2007
Dispõe sobre o prazo para apresentar proposta de Documento de Referência que estabeleça os procedimentos gerais para ATM pela Diretoria de Metrologia Legal - DIMEL.
Notas:
1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 484, de 07.12.2010, DOU 09.12.2010.
2) Ver Portaria INMETRO nº 175, de 30.05.2007, DOU 01.06.2007, que aprova o Documento de Referência que trata dos procedimentos e dos critérios gerais que deverão ser utilizados no processo de apreciação técnica de modelo dos instrumentos de medição, abrangidos pelo controle metrológico legal, assim como dos critérios a serem adotados quando da avaliação das modificações havidas nos modelos anteriormente aprovados.
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto na alínea a, do subitem 4.1, da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11/88, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO,
Considerando a necessidade de o INMETRO adotar um Documento de Referência que estabeleça os procedimentos gerais para a atividade de Apreciação Técnica de Modelo - ATM de instrumentos de medição sujeitos ao Controle Metrológico Legal alinhado com as modernas práticas internacionais;
Considerando a necessidade de atualização dos Regulamentos Técnicos Metrológicos - RTM relativos às condições que devem satisfazer tais instrumentos de medição para melhor atender aos interesses da sociedade brasileira;
Considerando a necessidade de adoção de novas metodologias de avaliação dos instrumentos de medição com vistas à agilização dos processos de ATM e para melhor atender às necessidades dos fabricantes e importadores que necessitam do exercício desta atividade do INMETRO;
Considerando que a OIML - Organização Internacional de Metrologia Legal - disponibiliza Documentos e Recomendações Internacionais elaborados mediante consenso de todos os seus signatários, dentre eles o Brasil;
Considerando a existência de Documento Internacional sobre critérios de ATM, denominado D 19, disponibilizado pela OIML aos seus países membros;
Resolve baixar Portaria com as seguintes disposições:
Art. 1º A Diretoria de Metrologia Legal - DIMEL - disporá do prazo de 90 (noventa) dias para apresentar proposta de Documento de Referência que estabeleça os procedimentos gerais para ATM de instrumentos de medição sujeitos ao Controle Metrológico Legal bem como os critérios a serem adotados para avaliar a Modificação do Modelo Aprovado.
Art. 2º Após a publicação do Documento de Referência mencionado no artigo anterior, a DIMEL terá mais 90 (noventa) dias para proceder a readequação das Normas Internas Específicas - NIE e dos RTM expedidos pelo INMETRO relacionados com ATM ao documento citado no artigo anterior.
Parágrafo único. No mesmo prazo previsto no caput deste artigo, todas as NIE e RTM deverão ser ratificados ou retificados mediante Portaria, em especial a NIE-DIMEL-013 e os RTM que estabelecem as condições que devem satisfazer os instrumentos de medição sujeitos ao Controle Metrológico Legal.
Art. 3º Até a publicação do Documento de Referência determinado no art. 1º desta Portaria, fica estabelecido que os procedimentos gerais a serem adotados para as atividades de ATM serão aqueles definidos no Documento Internacional D 19 da OIML.
§ 1º Todos os critérios, as definições e as exigências contidas em NIE ou RTM em vigor que apresentem contrariedade ou não conformidade com o Documento Internacional D 19 ficam revogados;
§ 2º A competência para analisar os casos de dubiedade de interpretação decorrentes da revogação determinada no parágrafo anterior e decidir sobre a adoção do estabelecido nas NIE e RTM em vigor ou das diretrizes constantes no Documento Internacional D 19 é do Diretor de Metrologia Legal;
§ 3º A DIMEL deve adotar imediatamente os critérios, os procedimentos e as metodologias previstas no Documento D-19 da OIML, independentemente de sua previsibilidade nas NIE ou RTM.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"