Publicado no DOU em 1 out 2007
Aprova a edição da ICA 3-2, que dispõe sobre o Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos da Aviação Civil Brasileira para o ano de 2007.
Notas:
1) Revogada pela Portaria EMAER nº 29, de 16.05.2008, DOU 27.05.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 147, inciso II, da RICA 20-36, Regimento Interno do Comando da Aeronáutica, aprovado pela Portaria nº 1.220/GC3, de 30 de novembro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar a edição da ICA 3-2 "Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos da Aviação Civil Brasileira para o ano de 2007" elaborada pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, que com esta baixa.
Art. 2º Esta Diretriz entra em vigor em 3 de abril de 2007.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº R-02/CEN, de 28 de março de 2006.
Ten Brig Ar JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS
ANEXO
A Autoridade Aeronáutica do Brasil torna pública a aprovação da edição da ICA 3-2, que dispõe sobre o "Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos da Aviação Civil Brasileira para 2007", no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 1º, art. 12, inciso V do art. 25 e § 2º do art. 25 da Lei nº 7.565/1986, cominado com o inciso II do art. 18 e com o parágrafo único do art 18 da Lei Complementar nº 97/1999, nos termos do inciso 10 do art. 5º do anexo I ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004. Esta aprovação foi feita por meio da Portaria EMAER nº 15/CEN, de 3 de abril de 2007, que entrou em vigor em 3 de abril de 2007, com vigência até 30 de março de 2008.
Este Programa é dirigido: à Agência Nacional de Aviação; aos fabricantes de aeronaves, motores e componentes; à todas as organizações operadoras de serviços aeroportuários; ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo; às organizações prestadoras de serviço de manutenção; às organizações operadoras de serviços aéreos, aqui incluídas as empresas de transporte aéreo público regular e não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados, os aeroclubes, e as escolas de aviação civil; e às organizações policiais que utilizem aeronaves para o cumprimento das suas atribuições."