Portaria SLTI nº 3 de 07/05/2007


 Publicado no DOU em 8 mai 2007


Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 do Anexo I do Decreto nº 5.719, de 13 de março de 2006, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994, e

Considerando a necessidade de assegurar a todos os interessados, independentemente de suas capacidades físico-motoras, perceptivas, culturais e sociais, o acesso à informação disponível, resguardados os aspectos de sigilo, restrições administrativas e legais, e em respeito a valores republicanos e democráticos de igualdade, respeito e transparência, resolve:

Art. 1º O planejamento, implantação, desenvolvimento ou atualização de portais e sítios eletrônicos, sistemas, equipamentos e programas em Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional reger-se-á por políticas, diretrizes e especificações que visem assegurar de forma progressiva a acessibilidade de serviços e sistemas de Governo Eletrônico.

§ 1º As políticas, diretrizes e especificações técnicas de acessibilidade serão sistematizadas na forma de um modelo denominado "Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG", de adoção compulsória pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de que trata o Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994, a partir da data da publicação desta Portaria.

§ 2º O e-MAG será amplamente divulgado e a sua disseminação será ativamente promovida por meio da adesão voluntária a ser obtida junto aos órgãos e entidades das administrações públicas estaduais, municipais e distrital e às pessoas jurídicas de direito privado que mantenham relacionamento por meio eletrônico com a Administração Pública Federal.

Art. 2º Fica criada a Coordenação do e-MAG, com o objetivo de providenciar suas revisões e atualizações subseqüentes, bem com apoiar tecnicamente seu planejamento, implantação, gestão e disseminação.

Art. 3º A Coordenação do e-MAG será integrada por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Departamento de Governo Eletrônico da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;

II - Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República; e

III - Controladoria-Geral da União.

§ 1º Ato do Secretário de Logística e Tecnologia da Informação designará os titulares e respectivos suplentes da Coordenação do e-MAG, mediante indicação encaminhada pelo respectivo órgão ou entidade.

§ 2º A participação na Coordenação não implicará no recebimento de qualquer remuneração adicional.

Art. 4º Compete à Coordenação do e-MAG:

I - coordenar a elaboração e atualização das políticas, diretrizes e especificações técnicas que compõem o e-MAG, bem como as alterações e os acréscimos em razão de sua revisão e atualização;

II - acompanhar a implementação e propor medidas relativas ao planejamento, divulgação e disseminação do e-MAG;

III - se manifestar sobre questões técnicas e operacionais relacionadas com a adoção e a conformidade ao e-MAG por órgãos e entidades integrantes do SISP e outros interessados;

IV - constituir Grupos de Trabalho, mediante designação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, para a elaboração de propostas de diretrizes e especificações técnicas a serem submetidas à Coordenação do e-MAG;

V - promover a fiscalização e adotar as medidas executivas necessárias ao cumprimento do disposto no Documento de Referência do e-MAG, comunicando e acionando, para providências, os órgãos de controle interno, quando necessário; e

VI - aprovar seu Regimento Interno, que estabelecerá as regras de funcionamento e os procedimentos a serem observadas para o desempenho das atribuições estabelecidas nesta Portaria.

§ 1º Os órgãos e entidades que integram a Coordenação do e-MAG poderão prestar apoio técnico aos trabalhos nas suas áreas de atuação e conhecimento.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Coordenação do e-MAG e dos Grupos de Trabalho nele constituídos representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal não-integrantes da Coordenação e de outros Poderes ou esferas de governo, observado o disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994.

§ 3º No desempenho de suas atribuições, os Coordenadores dos Grupos de Trabalho referidos no inciso IV do art. 4º desta Portaria terão assento na Coordenação do e-MAG.

Art. 5º À Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central do SISP, incumbe a coordenação executiva das atividades de implantação, manutenção e disseminação do e-MAG, competindo-lhe:

I - aprovar as políticas, as diretrizes e as especificações técnicas que compõem o e-MAG, bem como as alterações e acréscimos em razão de sua revisão e atualização, mediante consulta prévia à Coordenação do e-MAG;

II - prover a infra-estrutura administrativa e os recursos orçamentários e financeiros necessários às atividades do e-MAG e apoiar o funcionamento da Coordenação do e-MAG e de seus Grupos de Trabalho;

III - supervisionar técnica e normativamente os órgãos e entidades integrantes do SISP na aplicação das políticas, diretrizes e especificações técnicas do e-MAG;

IV - elaborar e divulgar orientações técnicas, inclusive na forma de manuais e materiais instrucionais;

V - manter e operar, em colaboração com a Coordenação do e-MAG, sítio eletrônico na internet para publicações relacionadas ao e-MAG e outros serviços e informações conexos ao tema;

VI - fomentar iniciativas de divulgação e de capacitação de servidores públicos para a aplicação do e-MAG; e

VII - celebrar e manter, em colaboração com os órgãos e entidades integrantes da Coordenação do e-MAG, intercâmbio e cooperação técnica nacional e internacional na área de padrões de acessibilidade.

Parágrafo único. Mediante acordos específicos com o órgão central, visando a prestação de serviços de apoio técnico e operacional à implementação e atualização do e-MAG, poderão colaborar com o SISP as entidades do Poder Público e da iniciativa privada interessadas no desenvolvimento de projetos de interesse comum, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994.

Art. 6º A proposta do e-MAG denominada Documento de Referência, a ser elaborada pela sua Coordenação, será atualizada periodicamente, submetida a processo de consulta pública e publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico de que trata o inciso V do art. 5º desta Portaria.

Parágrafo único. As consultas públicas referidas no caput serão conduzidas pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS