Portaria MS nº 2.467 de 13/10/2006


 Publicado no DOU em 16 out 2006


Dá nova redação ao art. 56 do Regimento Interno da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.776, de 8 de setembro de 2003.


Recuperador PIS/COFINS

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e o art. 4º do Decreto nº 4.727, de 9 de julho de 2003, resolve:

Art. 1º O art. 56 do Regimento Interno da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, aprovado pela Portaria nº 1.776, de 8 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 56 .......................................................................

XI - gerenciar administrativamente a execução dos acordos firmados com organismos internacionais;

XII - executar outras atividades determinadas pelo Presidente da FUNASA". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso VII do art. 32 do Regimento Interno da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, aprovado pela Portaria nº 1.776/GM de 8 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 9 de setembro de 2003, Seção I página 26.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA