Portaria MDS nº 351 de 21/11/2006


 Publicado no DOU em 27 nov 2006


Altera o art. 19 da Portaria MDS nº 459, de 9 de setembro de 2005 e da outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, INTERINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 87 da Constituição Federal; pela Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS; bem como o disposto no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura regimental do MDS e define as competências da Secretaria Nacional da Assistência Social - SNAS; e

Considerando que a política pública de Assistência Social no Brasil tem fundamento constitucional como parte do sistema de seguridade social, regulamentada pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;

Considerando que o art. 73 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 dispõe que o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo;

Considerando que o art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 excetua da disciplina das transferências voluntárias as transferências legais, como é o caso das transferências da assistência social;

Considerando que o art. 2º da Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998 autoriza o repasse automático dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais;

Considerando que o art. 6º da Lei nº 10.954 de 29 de setembro de 2004 dispensou a exigência de certidão negativa de débito com o INSS para as transferências de recursos relativas à assistência social;

Considerando que o Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004, dispõe sobre as ações continuadas de assistência social;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 14 de outubro de 2004; e

Considerando a aprovação da Norma Operacional Básica do SUAS - NOB SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º O art. 19 da Portaria MDS nº 459, de 9 de setembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. O saldo dos recursos financeiros repassados pelo FNAS aos fundos de assistência social municipais, estaduais e do Distrito Federal, existente em 31 de dezembro de cada ano, poderá ser reprogramado, dentro de cada nível de proteção social, básica ou especial, para o exercício seguinte. NR."

Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se aos saldos dos recursos financeiros repassados no exercício de 2005.

Art. 3º Ficam revogadas as Instruções Normativas SNAS nº 1, de 6 de março de 2006 e nº 2, de 15 de março de 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES