Portaria Interministerial STN/SOF nº 338 de 26/04/2006


 Publicado no DOU em 28 abr 2006


Altera o Anexo I da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, e no art. 15, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 5.719, de 13 de março de 2006, e

Considerando a necessidade de identificar as receitas decorrentes das operações intra-orçamentárias, a exemplo do que ocorre na despesa com a utilização da modalidade de aplicação "91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social", a fim de possibilitar a eliminação de dupla contagem no levantamento dos balanços e demais demonstrações contábeis;

Considerando a necessidade de harmonizar os procedimentos de execução orçamentária, financeira e contábil nos três níveis de governo, de forma a evidenciar seus efeitos no processo de consolidação das contas públicas, conforme determina o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, resolvem:

Art. 1º Definir como intra-orçamentárias as operações que resultem de despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo.

Art. 2º Incluir as seguintes classificações em nível de categoria econômica no Anexo I da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, destinadas ao registro das receitas decorrentes de operações intra-orçamentárias:

I - 7000.00.00 - Receitas Correntes Intra-Orçamentárias; e

II - 8000.00.00 - Receitas de Capital Intra-Orçamentárias.

§ 1º A natureza de receita intra-orçamentária deve ser constituída substituindo-se o 1º nível das categorias econômicas 1 ou 2 pelos dígitos 7, se receita intra-orçamentária corrente ou 8, se receita intra-orçamentária de capital, mantendo-se o restante da codificação.

§ 2º As classificações ora incluídas não constituem novas categorias econômicas de receita, mas especificações das categorias econômicas corrente e capital.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2007, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei orçamentária.

Art. 4º Revoga-se a partir de 1º de janeiro de 2007 o art. 2º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 688, de 14 de outubro de 2005.

LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO

Secretário-Adjunto do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda

ARIOSTO ANTUNES CULAU

Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão