Publicado no DOU em 29 set 2006
Fixa as metas institucionais da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Regimento Interno da ANTT, aprovado pela Resolução nº 001, de 20 de fevereiro de 2002 e alterações posteriores, e de acordo com o disposto no art. 11 do Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Fixar as metas institucionais da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme o anexo a esta Portaria, a serem aferidas pelo cálculo do Indicador de Desempenho Institucional - IDI, determinado a partir dos percentuais de alcance das metas estabelecidas na execução física das ações orçamentárias da Agência, correspondentes às áreas finalísticas, ponderados com a participação relativa dos valores liquidados de cada rubrica orçamentária.
Art. 2º Os resultados provenientes do cumprimento das metas de que trata o art. 1º, servirão de base para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, referente à avaliação de desempenho institucional, devida aos servidores ocupantes de cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Agência.
Art. 3º Caberá à Gerência de Planejamento e Orçamento - GEPLA/Superintendência de Planejamento e Gestão Financeira - SUPLA consolidar os resultados dos índices de atingimento das metas e a devida pontuação, conforme relação das ações orçamentárias das atividades finalísticas da ANTT.
Art. 4º O indicador será calculado semestralmente, conforme estabelece o art. 11 do Decreto nº 5.827, de 2006 e, para representar a evolução do desempenho real da ANTT, corresponderá ao 1º e ao 2º semestre do exercício fiscal.
Parágrafo único. Para efeito do pagamento das Gratificações - GDAR e GDATR -, considerar-se-á o primeiro ciclo de avaliação, com início em 1º de setembro de 2006 e término em 31 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2º do art. 11 do Decreto nº 5.827, de 2006. A GEPLA/SUPLA deverá, excepcionalmente, mensurar o atingimento das metas considerando esse período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
ANEXOCategoria | Nome da Ação | Área Responsável |
Programa nº 0224 | Exploração da Infra-estrutura de Transporte Rodoviário e Ferroviário | |
Ação nº 6213 | Concessão e Regulação de Ferrovias Federais | SUEME |
Ação nº 6266 | Concessão e Regulação de Rodovias Federais | SUEME |
Ação nº 2348 | Fiscalização dos Serviços de Transporte Ferroviário | SUCAR |
Ação nº 2907 Programa nº 0227 | Fiscalização da Concessão dos Serviços e da Exploração da Infra-estrutura Rodoviária Serviços de Transporte Rodoviário | SUINF |
Ação nº 4922 | Concessão e Regulação dos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas Interestadual e Internacional de Passageiros | SUEME |
Ação nº 2347 | Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas | SULOG |
Ação nº 2346 | Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros | SUPAS |