Portaria SIT/DSST nº 169 de 14/07/2006


 Publicado no DOU em 18 jul 2006


Suspende o prazo de adequação de redimensionamento para empresas reclassificadas no Grau de Risco.


Consulta de PIS e COFINS

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos prevista na Norma Regulamentadora nº 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, através da Portaria SSST nº 1, de 12 de maio de 1995, na seção 1, página 99, resolvem:

Art. 1º Suspender o prazo de entrada em vigor do Quadro I da Portaria SSST nº 1, de 12 de maio de 1995 até a aprovação da revisão da Norma Regulamentadora nº 4 pela Comissão Tripartite Paritária Permanente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

RINALDO MARINHO COSTA LIMA

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde

no Trabalho