Portaria MTE nº 147 de 26/10/2006


 Publicado no DOU em 27 out 2006


Cria a Comissão de Ética Setorial do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1417 DE 19/12/2019):

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no inciso XVI do seu Anexo e no § 7º do art. 3º do Decreto de 26 de maio de 1999, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão de Ética Setorial do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, quanto ao tratamento às pessoas e ao patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura.

Art. 2º São atribuições da Comissão de Ética Setorial:

I - acompanhar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública situações que possam configurar descumprimento de suas normas;

II - propor a adoção de normas de conduta ética específicas para os servidores do MTE, consubstanciadas em Código de Ética, a ser submetido ao Senhor Ministro para aprovação, promovendo a freqüente avaliação da aderência dos valores, crenças e condutas do corpo funcional àquelas normas deontológicas;

III - instaurar, mediante prévia autorização do Secretário-Executivo, procedimento sobre ato, fato ou conduta caracterizados como infringência a princípio ou norma ético-profissional, na forma dos incisos XIX a XXIV, capítulo II do Anexo ao Decreto nº 1.171, de 1994;

IV - conhecer de consultas prévias e denúncias ou representações formuladas contra servidor público, repartição ou setor em que haja ocorrido a falta, cuja análise e deliberação forem recomendáveis para atender ou resguardar o exercício do cargo ou função pública, desde que formuladas por autoridade, servidor, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas;

V - funcionar como elemento de ligação institucional com a Comissão de Ética Pública, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999; e

VI - divulgar, mediante eventos e publicações, o Código e as demais normas éticas, com o apoio da Corregedoria e da Coordenação-Geral de Recursos Humanos.

Art. 3º A Comissão de Ética será composta por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades administrativas:

I - Corregedoria;

II - Gabinete do Ministro;

III - Consultoria Jurídica;

IV - Secretaria de Relações do Trabalho;

V - Secretaria de Inspeção do Trabalho;

VI - Secretaria de Políticas Públicas de Emprego; e

VII - Secretaria Nacional de Economia Solidária

§ 1º A Presidência da Comissão será exercida pelo representante titular da Corregedoria, que, em suas ausências, será substituído pelo representante titular do Gabinete do Ministro.

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares das unidades de que trata este artigo e designados por ato do Secretário-Executivo.

§ 3º O mandato dos membros da Comissão, titulares e suplentes, será de um ano, permitida uma recondução para o período subseqüente.

§ 4º Os membros da Comissão desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes aos seus respectivos cargos ou funções.

Art. 4º A Comissão, no prazo de sessenta dias, apresentará proposta de Regimento Interno ao Senhor Ministro para aprovação.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 650, de 16 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2004, Seção 2, pág. 25.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO