Publicado no DOU em 20 abr 2006
Disciplina a concessão da Medalha Paulo Freire.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Ministro de Estado da Educação por meio da Portaria nº 2.706, de 5 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º A Medalha Paulo Freire, instituída pelo art. 4º do Decreto nº 4.834, de 8 de setembro de 2003, e regulamentada pela Portaria MEC nº 2.706, de 5 de agosto de 2005, observará, para sua concessão no corrente exercício, o processo disciplinado pela presente Portaria.
Art. 2º O processo de concessão será conduzido pelo Departamento de Educação de Jovens e Adultos (DEJA), o qual estabelecerá regime de colaboração com a Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (CNA EJA) e os fóruns estaduais de educação de jovens e adultos, sem prejuízo da eventual cooperação por parte de outros movimentos sociais de atuação local.
Art. 3º Para a concessão da Medalha serão avaliadas iniciativas (políticas, programas ou projetos) de alfabetização de jovens e adultos, cuja metodologia de execução permita inferir que os mesmos estejam contribuindo:
I - para a redução dos índices de analfabetismo, mediante a oferta de práticas inclusivas de qualidade e que busquem a garantia de permanência e continuidade do aluno em programas de educação de jovens e adultos;
II - para o fortalecimento do processo de mobilização nacional em proveito da universalização da alfabetização e educação de jovens e adultos.
Art. 4º A concessão da Medalha, no exercício de 2006, será feita a um número máximo de cinco instituições públicas ou privadas, tais como secretarias de educação, universidades, instituições religiosas, movimentos sociais e outras organizações não-governamentais, cujas contribuições e experiências, de acordo com o disposto no artigo anterior, justifiquem o seu reconhecimento e o incentivo à sua disseminação.
Art. 5º Para o processo de seleção dos projetos serão observados, preferencialmente, os seguintes critérios básicos:
I - capacidade de mobilização;
II - articulação da ação de alfabetização com outras ações (programas de leitura, programas de qualificação profissional e de geração de renda etc);
III - articulação da ação alfabetizadora com a sua continuidade em processos de educação de jovens e adultos;
IV - envolvimento na localidade, em termos de integração comunitária, para a execução do projeto de alfabetização;
V - experiência comprovada de, pelo menos, dois anos de atuação em projetos de alfabetização de jovens e adultos;
VI - inovação na gestão democrática ou na concepção do projeto de alfabetização.
Parágrafo único. Em caso de projetos de amplitude nacional, somente poderão concorrer expressões locais desses projetos, ou seja, demonstrações de ações concretas nos territórios dos estados e municípios abrangidos.
Art. 6º As instituições interessadas em participar do processo de concessão da Medalha Paulo Freire deverão, para a inscrição, dirigir-se aos representantes dos Fóruns Estaduais de Educação de Jovens e Adultos, cujos endereços constam do Anexo I desta Portaria, até 14 de maio de 2006, apresentando, na oportunidade, um texto de no máximo 15 (quinze) páginas, com o seguinte conteúdo:
I - apresentação e histórico da entidade;
II - estrutura e mecanismos de funcionamento do projeto de alfabetização;
III - população atendida;
IV - referencial teórico-metodológico trabalhado;
V - materiais didáticos (produzidos ou adquiridos);
VI - outros recursos utilizados (oficinas, teatro, visitas, palestras, rodas de leitura etc);
VII - formas de sensibilização e mobilização;
VII - processo de formação inicial e continuada dos alfabetizadores;
VIII - mecanismos de acompanhamento e avaliação;
IX - fontes de financiamento;
X - parcerias firmadas na execução do projeto;
XI - ações de apoio para os alfabetizandos (fornecimento de óculos, material escolar, merenda, vale-transporte, acesso à retirada de documentação civil etc);
XII - resultados alcançados (quantitativos e qualitativos);
XIII - problemas identificados na execução do projeto e as soluções encontradas e estratégias adotadas para resolvê-los;
XIV - planos para novas ações.
Parágrafo único. Os aspectos do projeto de alfabetização detalhados no texto deverão ser devidamente comprovados com fotos, vídeos, relatórios, notícias, recortes, materiais impressos.
Art. 7º Constituem mecanismos e etapas do processo de seleção:
I - as Comissões Estaduais, nomeadas pelos fóruns e referendadas pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, serão responsáveis pelo recebimento das propostas, pela seleção e posterior encaminhamento à SECAD de duas iniciativas que tenham sido julgadas como de maior expressão e representatividade na correspondente jurisdição estadual;
II - uma Comissão Técnica constituída pela SECAD fará uma pré-seleção de dez iniciativas, dentre as julgadas de maior expressão, para a fase semifinal da seleção, as quais receberão visitas técnicas;
III - a Comissão Julgadora, constituída pelos membros da Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos, quis sejam: representantes da SECAD, Consed, Undime, Unesco, Fóruns e dos Movimentos e ONGs com experiência em EJA, fará a seleção final de, no máximo, cinco iniciativas para o agraciamento.
Art. 8º O processo de concessão da Medalha observará, no exercício de 2006, o seguinte calendário:
I - inscrição: da data de publicação desta Portaria até 14 de maio;
II - seleção pelas Comissões Estaduais: de 15 a 31 de maio;
III - encaminhamento à SECAD: até 5 de junho;
IV - pré-seleção das dez iniciativas pela Comissão Técnica: de 6 a 20 de junho;
V - visitas técnicas: de 21 de junho a 21 de julho;
VI - seleção pela Comissão Julgadora: de 24 a 28 de julho;
VII - divulgação dos resultados junto aos fóruns: 2 a 15 de agosto;
VIII - entrega das Medalhas: na abertura do VIII ENEJA em 30 de agosto.
Art. 9º A concessão da Medalha aos cinco finalistas selecionados será feita por ato do Ministro de Estado da Educação.
Art. 10. O Ministério da Educação, por intermédio da SECAD, custeará as despesas de transporte e hospedagem para um representante de cada instituição agraciada comparecer à solenidade de concessão das Medalhas.
Parágrafo único. Será permitida a presença de acompanhantes no ato solene, desde que sem ônus para o Ministério.
Art. 11. A SECAD promoverá ampla disseminação, entre os diversos segmentos da sociedade, das contribuições e experiências realizadas pelas instituições contempladas com a Medalha Paulo Freire.
Art. 12. Os eventuais casos omissos, que inclusive poderão ser suscitados por intermédio da CNAEJA, serão resolvidos pelo Secretário da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação.
Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RICARDO HENRIQUES
ANEXO IResponsável | Fórum | Endereço | |
1 | Cláudia Maria Souza da Silva A/C Fernanda Maria S. Alves Nóbrega | Acre | Secretaria de Estado de Educação / GPEJA Rua Rio Grande do Sul, 1.007 Bairro Aeroporto Velho Rio Branco - AC CEP: 69.903-420 |
2 | José Rubens Silva Lima | Alagoas | Secretaria Municipal de Educação de Maceió Rua General Hermes, 1.199 - Cambona - Maceió - AL CEP: 57.017-000 |
3 | Shirlene da Silva Correia | Amapá | Secretaria de Estado de Educação Avenida FAB 96 CEP: 68900-006 - Macapá - AP |
4 | Nilton Carlos da Silva Teixeira | Amazonas | Rua Henrique Martins, 427 - Centro - Manaus - AM CEP: 69.010-010 |
5 | Magdalânia Cauby França | Bahia | PROEX-UNEB Avenida Jorge Amado, s/nº - Boca do Rio - Salvador - BA CEP: 41.710-000 |
6 | Maria José Barbosa - Representante do Fórum de EJA A/C de Marta Maria Pereira Araújo | Ceará | SESC Ler - Setor de Educação - 1º andar Avenida Duque de Caxias, 1.701 - Centro - Fortaleza - CE CEP: 60.035-111 |
7 | Clauzene Lima da Silva | Distrito Federal | Centro de Educação Paulo Freire de Ceilândia - CEPAFRE CNN nº 1 - bloco E - sala 32 - Prédio da Universidade de Brasília - UnB - Ceilândia - DF CEP: 72.225-500 |
8 | Indiomara Machado Santana | Espírito Santo | Rua Dr. Arlindo Sodré 485 Itararé / Vitória - Espírito Santo CEP: 29047-500 |
9 | Maria Emília de Castro Rodrigues | Goiás | Secretaria Municipal de Educação de Goiânia - Departamento Pedagógico - Divisão de Educação Fundamental de Adolescentes, Jovens e Adultos - Rua 226 quadra 69 lote 3E - Setor Leste Universitário - Goiânia - GO CEP: 74.610-130 |
10 | Leonor Vianna de Oliveira | Maranhão | ALFALIT BRASIL - Avenida Jerônimo de Albuquerque, 71 A Angelim - São Luís - MA CEP: 65.060-641 |
11 | Joilson Gonçalo Ventura | Mato Grosso | Conselho Estadual de Educação - Rua Comandante Costa, 349 - Centro - Cuiabá - MT CEP: 78.005-000 |
12 | Ana Cristina Garcia Anache | Mato Grosso do Sul | UNIDERP - Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - Rua Ceará, 333 - Bairro Miguel Couto - Campo Grande - MS CEP: 79.003-010 |
13 | Jerry Adriani da Silva | Minas Gerais | Colégio Marista Dom Silvério - EJA - Rua Lavras, s/nº - São Pedro - Belo Horizonte - MG CEP: |
14 | Adelaide Lais Parente Brasileiro | Pará | Secretaria Executiva de Educação Rodovia Augusto montenegro KM 10 s/nº CEP: 66820-000 Belém - PA |
15 | Maria José Nascimento Moura Araújo | Paraíba | Sintericom / Zé Peão / Fórum de EJA - PB Rua Cruz Cordeiro, 75 - Varadouro - João Pessoa - PB CEP: 58.010-120 |
16 | Edmilson Feliciano Leite | Paraná | Federação dos Bancários do Paraná - Rua quinze de novembro, 279 - Centro - Edifício Minas Gerais - 5º andar - conjunto 510 - Curitiba - PR CEP: 80.020-310 |
17 | Maria Fernanda dos Santos Alencar | Pernambuco | Rua Siqueira Campos, 304 Bairro Santo Antônio CEP: 50010-010 - Recife - PE |
18 | Antônio Ferreira de Sousa Sobrinho | Piauí | Secretaria de Educação do Estado - Avenida Pedro Freitas, s/nº - Centro Administrativo - Bairro São Pedro - Teresina - PI CEP: 64.018-200 |
19 | Margarida Maria Oliveira da Silva | Rio Grande Norte | Avenida Senador salgado Filho, 2.860 Lagoa Nova - 5º andar. Ed Engenheiro Fernando Bezerra "casa da industria" CEP: 59075-900 - Natal - RN |
20 | Jaqueline Pereira Ventura | Rio de Janeiro | Secretaria do Fórum EJA/RJ Rua São Francisco Xavier, 524 - 12º andar - sala 12.034 - A ESPAÇO PAULO FREIRE - Maracanã - RIO DE JANEIRO - RJ CEP: 20.550-013. |
21 | Jussara Margareth de Paula Loch | Rio Grande do Sul | Avenida Ipiranga, 6.681 - Prédio 15 FACED/NEJA sala 20 Porto Alegre - RS CEP: 90.619-900 |
22 | Shirleny de Oliveira Guillen | Rondônia | Rua Herbert de Azevedo, 114 - B - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 78.902-210 |
23 | Mozarildo de Abreu Gomes | Roraima | |
24 | Elizabete Paixão | Santa Catarina | Secretaria Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia Rua Antônio Luz, 111 - Centro - Florianópolis - SC CEP: 88.130-900 |
25 | Cláudio Marques da Silva Neto | São Paulo | Rua dos Sabiás, 135 - Recanto dos Pássaros - Taboão da Serra - SP CEP: 06.790-270 |
26 | Stelamaris Torres Melo | Sergipe | Avenida Marieta Leite, 64 - Condomínio Ilha Bela - apartamento 201 - Jardins CEP: 49.027-190 |
27 | Marciane Machado Silva | Tocantins | Centro Universitário Luterano de Palmas - CEULP/ULBRA - Núcleo de Educação de Jovens e Adultos - NEJA - sala 224 Avenida Teotônio Segurado, s/nº - Palmas - TO CEP: 77.000-000 |